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Texto do artigo · p. 31 Vipra Odhavjee Nathu Cª Sucessores, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105027576, uma entidade Vipra Odhavjee Nathu Cª Sucessores, Lda que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Mukesh Vinodray, casado, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, nascido no dia 27 de Junho de 1963, residente na Avenida Francisco Orlando Magumbwe casa n.º 943, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento - A, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105015702F, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 25 de Novembro de 2014 e válido até Vitalicio;
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Rajesh Vinodray Odhavjee, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido no dia 5 de Abril de 1969, residente na Avenida Francisco Orlando. Magumbwe n.º 943, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129231B, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 25 de Novembro de 2022 e válido até Vitalício.
Texto do artigo · p. 32 Terceiro: Sanjay Harishankar Odhavji, casado, de nacionalidade Portuguesa, nascido no dia 28 de Agosto de 1969, residente em Lisboa, portador do cartão de Cidadão n.º 120286009ZXO, emitido pelas Autoridades Portuguesas e válido ate 28 de Janeiro de 2030.
Texto do artigo · p. 32 Quarto: Bavescumar Narendrakant, casado, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, nascido no dia 18 de Junho de 1973, residente na Avenuda Francisco Orlando. Magumbwe casa n.º° 676, R/C, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100517022P, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 24 de Junho de 2015 e válido
Texto do artigo · p. 32 até 24 de Junho de 2025.
Texto do artigo · p. 32 Quinto: Hitencumar Rajnikant Odhavjee, casado, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, nascido no dia 26 de Agosto de 1973, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 290, F8, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126497J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 3 de Setembro de 2020 e válido até 2 de Setembro de 2030.
Texto do artigo · p. 32 Sexto: Bhupen Rajnikant Odhavjee, casado, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, nascido no dia 04 de Fevereiro de 1978, residente na Avenida Francisco Orlando. Magumbwe casa n.º 668, 1.º andar, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129231B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Março de 2020 e válido até 18 de Março de 2030.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Vipra Odhavjee Nathu Cª Sucessores, Limitada, sedeada, na Rua dos Irmãos Roby, n.º 187/189, res-do-chao, Bairro Xipamanine, Distrito Municipal Nlhamankulu, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal comércio de têxteis, roupas, todo tipo de calçados, tapetes, carpetes, artigos de desporto, chapeus, relógios, produtos de limpeza e higiene, cosméticos, artigos de uso doméstico e electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de seis quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Mukesh Vinodray, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 32 a)uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Rajesh Vinodray Odhavjee, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Sanjay Harishankar Odhavji, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 c) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Bavescumar Narendrakant, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; d)uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Hitencumar Rajnikant Odhavjee, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 e) uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Bhupen Rajnikant Odhavjee, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) É vedado a transmissão das quotas a estranho na sociedade, somente os membros da família podem comprar ou alienar as quotas.
Número ou marcador · p. 32 Três) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à Sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Hitencumar Rajnikant Odhavjee.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade ficará obrigada pelas duas assinaturas independentes dos sócios, isto é, cada assinatura é valida por si só para assinar qualquer documento inerente as contas bancarias, contratos, entre outros, nos termos e limites específicos da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 32 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear
Texto do artigo · p. 33 seus representantes se assim o entenderem, desde que sejam familiares e que se obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 9 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Vipra Odhavjee Nathu Cª Sucessores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105027576, uma entidade Vipra Odhavjee Nathu Cª Sucessores, Lda que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
  3. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Mukesh Vinodray, casado, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, nascido no dia 27 de Junho de 1963, residente na Avenida Francisco Orlando Magumbwe casa n.º 943, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento - A, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105015702F, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 25 de Novembro de 2014 e válido até Vitalicio;
  4. Texto do artigo, página 32: Segundo: Rajesh Vinodray Odhavjee, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido no dia 5 de Abril de 1969, residente na Avenida Francisco Orlando. Magumbwe n.º 943, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129231B, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 25 de Novembro de 2022 e válido até Vitalício.
  5. Texto do artigo, página 32: Terceiro: Sanjay Harishankar Odhavji, casado, de nacionalidade Portuguesa, nascido no dia 28 de Agosto de 1969, residente em Lisboa, portador do cartão de Cidadão n.º 120286009ZXO, emitido pelas Autoridades Portuguesas e válido ate 28 de Janeiro de 2030.
  6. Texto do artigo, página 32: Quarto: Bavescumar Narendrakant, casado, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, nascido no dia 18 de Junho de 1973, residente na Avenuda Francisco Orlando. Magumbwe casa n.º° 676, R/C, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100517022P, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 24 de Junho de 2015 e válido
  7. Texto do artigo, página 32: até 24 de Junho de 2025.
  8. Texto do artigo, página 32: Quinto: Hitencumar Rajnikant Odhavjee, casado, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, nascido no dia 26 de Agosto de 1973, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 290, F8, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126497J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 3 de Setembro de 2020 e válido até 2 de Setembro de 2030.
  9. Texto do artigo, página 32: Sexto: Bhupen Rajnikant Odhavjee, casado, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, nascido no dia 04 de Fevereiro de 1978, residente na Avenida Francisco Orlando. Magumbwe casa n.º 668, 1.º andar, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129231B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Março de 2020 e válido até 18 de Março de 2030.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  12. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Vipra Odhavjee Nathu Cª Sucessores, Limitada, sedeada, na Rua dos Irmãos Roby, n.º 187/189, res-do-chao, Bairro Xipamanine, Distrito Municipal Nlhamankulu, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio de têxteis, roupas, todo tipo de calçados, tapetes, carpetes, artigos de desporto, chapeus, relógios, produtos de limpeza e higiene, cosméticos, artigos de uso doméstico e electrodomésticos.
  19. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de seis quotas desiguais, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Mukesh Vinodray, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social;
  24. Texto do artigo, página 32: a)uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Rajesh Vinodray Odhavjee, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Sanjay Harishankar Odhavji, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 32: c) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Bavescumar Narendrakant, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; d)uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Hitencumar Rajnikant Odhavjee, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 32: e) uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Bhupen Rajnikant Odhavjee, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 32: (Aumento e redução do capital)
  30. Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 32: Dois) É vedado a transmissão das quotas a estranho na sociedade, somente os membros da família podem comprar ou alienar as quotas.
  35. Número ou marcador, página 32: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à Sociedade e aos sócios.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Hitencumar Rajnikant Odhavjee.
  39. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade ficará obrigada pelas duas assinaturas independentes dos sócios, isto é, cada assinatura é valida por si só para assinar qualquer documento inerente as contas bancarias, contratos, entre outros, nos termos e limites específicos da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 32: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  41. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pelos sócios.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
  48. Texto do artigo, página 32: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear
  49. Texto do artigo, página 33: seus representantes se assim o entenderem, desde que sejam familiares e que se obedeça o preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  52. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  53. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 33: Maputo, 9 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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