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Texto do artigo · p. 33 Yasbife Mult Service Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105024905, a sociedade Yasbife Mult Service Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 9 de Maio de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Yasbife Mult Service Mozambique – Sociedade Unipessoal , Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de Responsabilidade Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) prestação de serviços na área de catering, ornamentação, eventos, fornecimento de vegetais, carne, venda de comida, bebida de variedade, fornecimento de frangos para empresas singular;
Número ou marcador · p. 33 b) consultoria na área de SSMA (Saúde Segurança Meio Ambiente);
Número ou marcador · p. 33 c) fornecimento de material de segurança no trabalho EPIS e EPCS;
Número ou marcador · p. 33 d) fornecimento de refeições, e carnes a retalho;
Número ou marcador · p. 33 e) realização de treinamentos de saúde e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 33 f) prestação de serviços na área de papelaria;
Número ou marcador · p. 33 g) serviços de limpeza.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Eusébio Fulgêncio Nguiraze, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade Moçambicana, residente no bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.º 051000883494F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 29 de Dezembro de 2023, com NUIT 109003107.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Eusébio Fulgêncio Nguiraze, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Tete, 1 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 34 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Yasbife Mult Service Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105024905, a sociedade Yasbife Mult Service Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 9 de Maio de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Yasbife Mult Service Mozambique – Sociedade Unipessoal , Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de Responsabilidade Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 33: a) prestação de serviços na área de catering, ornamentação, eventos, fornecimento de vegetais, carne, venda de comida, bebida de variedade, fornecimento de frangos para empresas singular;
  13. Número ou marcador, página 33: b) consultoria na área de SSMA (Saúde Segurança Meio Ambiente);
  14. Número ou marcador, página 33: c) fornecimento de material de segurança no trabalho EPIS e EPCS;
  15. Número ou marcador, página 33: d) fornecimento de refeições, e carnes a retalho;
  16. Número ou marcador, página 33: e) realização de treinamentos de saúde e segurança no trabalho;
  17. Número ou marcador, página 33: f) prestação de serviços na área de papelaria;
  18. Número ou marcador, página 33: g) serviços de limpeza.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Eusébio Fulgêncio Nguiraze, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade Moçambicana, residente no bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.º 051000883494F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 29 de Dezembro de 2023, com NUIT 109003107.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 33: (Administração, representação, competências e vinculação)
  24. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Eusébio Fulgêncio Nguiraze, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  26. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 33: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  30. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 33: Tete, 1 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  32. Texto do artigo, página 34: INM
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