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Texto do artigo · p. 4 Anthu Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028922, uma entidade denominada Anthu Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 4 É constituída o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada, por Pedro Miguel Torres Vitor Costa Santos, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, portador do Passaporte n.º CB972254, emitido a 9 de Setembro de 2021, residente acidentalmente na Cidade de Maputo, constitui, pelo presente documento, uma sociedade unipessoal por quotas, limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Anthu Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem sede em Rua Kongwa, n.º 104, 4 esquerdo, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria em gestão, consultoria financeira, consultoria estratégica, consultoria empresarial, assessoria em investimentos, gestão de activos, intermediação de negócios, e a realização de estudos de viabilidade económica. A empresa também se dedica à consultoria e assessoria em investimentos imobiliários, incluindo a compra, venda, arrendamento, administração e gestão de imóveis próprios e de terceiros, bem como o desenvolvimento de projectos imobiliários e urbanísticos. A empresa pode ainda realizar investimentos em empresas e empreendimentos imobiliários, prestar serviços de mediação e avaliação imobiliária, e desenvolver actividades de formação e capacitação na área de consultoria e investimentos. Além disso, a empresa poderá explorar quaisquer outras actividades conexas ou afins que se mostrem necessárias ao alcance dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado em numerário, a depositar no prazo legal de cinco dias úteis, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado pelas seguintes quotas: uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT, pertencente a Pedro Miguel Torres Vitor Costa Santos, titular do NUIT 156718297, com residência na Rua Kongwa, n.º 104, 4 esquerdo, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 4 Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 4 Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 4 Um) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade, Pedro Miguel Torres Vitor Costa Santos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios declaram que procederão ao depósito do capital social no prazo de cinco dias úteis, nos termos legalmente previstos.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 11 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Anthu Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028922, uma entidade denominada Anthu Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  3. Texto do artigo, página 4: É constituída o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada, por Pedro Miguel Torres Vitor Costa Santos, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, portador do Passaporte n.º CB972254, emitido a 9 de Setembro de 2021, residente acidentalmente na Cidade de Maputo, constitui, pelo presente documento, uma sociedade unipessoal por quotas, limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Tipo e firma)
  6. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Anthu Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem sede em Rua Kongwa, n.º 104, 4 esquerdo, Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 4: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria em gestão, consultoria financeira, consultoria estratégica, consultoria empresarial, assessoria em investimentos, gestão de activos, intermediação de negócios, e a realização de estudos de viabilidade económica. A empresa também se dedica à consultoria e assessoria em investimentos imobiliários, incluindo a compra, venda, arrendamento, administração e gestão de imóveis próprios e de terceiros, bem como o desenvolvimento de projectos imobiliários e urbanísticos. A empresa pode ainda realizar investimentos em empresas e empreendimentos imobiliários, prestar serviços de mediação e avaliação imobiliária, e desenvolver actividades de formação e capacitação na área de consultoria e investimentos. Além disso, a empresa poderá explorar quaisquer outras actividades conexas ou afins que se mostrem necessárias ao alcance dos seus objectivos.
  14. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em numerário, a depositar no prazo legal de cinco dias úteis, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado pelas seguintes quotas: uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT, pertencente a Pedro Miguel Torres Vitor Costa Santos, titular do NUIT 156718297, com residência na Rua Kongwa, n.º 104, 4 esquerdo, Maputo, Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 4: (Gerência)
  20. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente.
  22. Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 4: (Assembleias gerais)
  25. Texto do artigo, página 4: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 4: (Disposições transitórias)
  28. Número ou marcador, página 4: Um) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade, Pedro Miguel Torres Vitor Costa Santos.
  29. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios declaram que procederão ao depósito do capital social no prazo de cinco dias úteis, nos termos legalmente previstos.
  30. Texto do artigo, página 4: Maputo, 11 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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