Associação de Mulheres Para o Desenvolvimento e Resiliência das Comunidades – AMDEREC
Texto extraído + documento associado
Associação de Mulheres Para o Desenvolvimento e Resiliência das Comunidades – AMDEREC
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Associação de Mulheres Para o Desenvolvimento e Resiliência das Comunidades – AMDEREC
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 4: A Associação de Mulheres para o Desenvolvimento e Resiliência das Comunidades, abreviadamente designada por AMDEREC, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A AMDEREC é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A AMDEREC tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMubukwane, Bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, Bloco 11, Edifício 2, flat 6.
- Número ou marcador, página 4: Três) A AMDEREC é constituída por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da AMDEREC os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) promover e defender os direitos humanos das comunidades em particular mulheres sobretudo no que diz respeito ao acesso a terra e a sua protecção social;
- Número ou marcador, página 5: b) promover o desenvolvimento sustentável e resiliente das comunidades tendo como base o seu empoderamento económico e a protecção do meio ambiente e dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 5: c) promover acções voltadas para a equidade de género em especial para o engajamento masculino como estratégia para a transformação das normas sociais com vista a promoção dos direitos humanos de homens, mulheres e crianças;
- Número ou marcador, página 5: d) promover a melhoria dos serviços prestados para as comunidades a nível de saúde, educação e agricultura.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da AMDEREC todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores de 18 anos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objectivos e sejam aceites no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete à Assembleia Geral decidir sobre admissão dos membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 5: Os membros da AMDEREC classificam-se em:
- Número ou marcador, página 5: a) membros fundadores – são membros fundadores todos os signatários de escritura da AMDEREC;
- Número ou marcador, página 5: b) membros efectivos – são todos os admitidos como membros da AMDEREC, por deliberação da Assembleia Geral e incluindo os fundadores;
- Número ou marcador, página 5: c) membros honorários – são todos indivíduos ou qualquer entidade que tenha dado à AMDEREC apoio notável para a materialização dos seus objectivos; e
- Número ou marcador, página 5: d) membros beneméritos - são todos aqueles a quem a AMDEREC, através da deliberação em Assembleia Geral, lhes conferir esse título, como resultado do seu engajamento por uma sociedade civil forte, transparente e comprometida com a sua área de actuação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 5: Perde a qualidade de membro da AMDEREC todo aquele que:
- Número ou marcador, página 5: a) violar os deveres previstos na lei, estatuto, regulamento e outras deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: b) for condenado judicialmente por crime punível com pena de prisão maior ou motivo de ofensa grave à moral pública;
- Número ou marcador, página 5: c) participar de actos contrários aos princípios e objectivos da AMDEREC; e
- Número ou marcador, página 5: d) decidir desvincular da AMDEREC.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros da AMDEREC:
- Número ou marcador, página 5: a) participar da Assembleia Geral da AMDEREC, apresentar propostas, intervir nas discussões e votar;
- Número ou marcador, página 5: b) solicitar aos órgãos sociais informações e estabelecimentos respeitantes à actividade da AMDEREC; e
- Número ou marcador, página 5: c) eleger e ser eleito para órgãos sociais da AMDEREC.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros da AMDEREC:
- Número ou marcador, página 5: a) pagar pontualmente as quotas;
- Número ou marcador, página 5: b) observar estritamente as disposições dos presentes estatutos, regulamentos e outras resoluções dos órgãos da Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) desempenhar com zelo os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 5: d) participar em todos os actos da vida da AMDEREC;
- Número ou marcador, página 5: e) prestar contas à Associação pelos trabalhos e subsídios que lhe forem atribuídos; e
- Número ou marcador, página 5: f) comunicar aos serviços administrativos da AMDEREC quando mudar de residência.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da AMDEREC:
- Número ou marcador, página 5: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 5: O mandato dos membros dos órgãos sociais da AMDEREC tem a duração de quatro (4) anos renováveis uma única vez por período igual.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 5: O exercício de cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da AMDEREC, sendo constituída por todos os membros da AMDEREC, em pleno gozo dos seus direitos e suas obrigações regularizadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, mediante a convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de 3/4 dos membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral da AMDEREC o seguinte:
- Número ou marcador, página 5: a) deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam cometidos no regulamento interno da AMDEREC; b)deliberar sobre as alterações ou reforma dos estatutos e regulamento geral da AMDEREC;
- Número ou marcador, página 5: c) eleger e destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: d) deliberar sobre a dissolução da AMDEREC;
- Número ou marcador, página 5: e) opor-se a propostas de alterações de estatutos ou do regulamento Interno promovidas pelo Conselho de Direcção, caso tais alterações venham a colidir com disposições legais em vigor na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 5: f) apreciar os relatórios de programáticos e de conta apresentados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: g) deliberar sobre o plano estratégico e os planos operacional e Orçamental da AMDEREC.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão que dirige e orienta a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é composta pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 6: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 6: c) um vogal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral considera-se legalmente funcional se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos membros, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número dos membros.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção da AMDEREC é um órgão executivo e administrativo, com amplos poderes para praticar os actos decorrentes desta atribuição, sendo constituído por um presidente, um director executivo, um director de programas, um administrador financeiro e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne-se quatro vezes por ano ou extraordinariamente sempre que for necessário, ou convocado pelo seu presidente, ou 1/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A convocação das reuniões deverá ser feita com pré-aviso mínimo de trinta dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
- Número ou marcador, página 6: Três) A convocatória deverá conter a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada por todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando for esse o caso.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros do Conselho de Direcção presentes ou representados, tendo o presidente, ou quem o substitua, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Das deliberações do Conselho de Direcção devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: Constituem competências do Conselho de Direcção as seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) preparar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o plano estratégico e os planos operacionais e orçamentais da AMDEREC; b)propor o valor da quota a ser paga pelos membros;
- Número ou marcador, página 6: c) cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos;
- Número ou marcador, página 6: d) representar a AMDEREC, activa e passivamente em juízo ou fora dele, em conjunto com qualquer dos demais órgãos; e
- Número ou marcador, página 6: e) mobilizar recursos e garantir a materialização dos objectivos da AMDEREC.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo e fiscalização de todos os actos administrativos da AMDEREC.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 6: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 6: c) um vogal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário mediante a convocação do seu presidente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas serem reconhecidas pelo notário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Constituem competências do Conselho Fiscal as seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) emitir parecer sobre o relatório de contas anuais do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) fiscalizar as actividades administrativas realizadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) supervisionar os serviços de contabilidade da AMDEREC.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da AMDEREC os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) contribuição das quotas mensais dos membros;
- Número ou marcador, página 6: b) doações, heranças, legados, subsídios ou quaisquer outras feitas por entidades públicas ou privadas; e
- Número ou marcador, página 6: c) quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela AMDEREC ou que lhe for atribuída.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Texto do artigo, página 6: O património da AMDEREC é constituído pelos bens móveis e imóveis, legados e donativos que sejam adquiridos pela AMDEREC.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Em tudo quanto foi omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os casos omissos são resolvidos pelo Conselho de Direcção e referendados pela Assembleia Geral, ficando eleito o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para sanar possíveis dúvidas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A AMDEREC dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral em casos previstos na Lei, com o consentimento do presidente e vice-presidente convocados para o efeito e mediante voto favorável de 3/4 de todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os liquidatários da AMDEREC devem ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.