Associação de Mulheres Para o Desenvolvimento e Resiliência das Comunidades – AMDEREC

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Associação de Mulheres Para o Desenvolvimento e Resiliência das Comunidades – AMDEREC

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Texto do artigo · p. 4 Associação de Mulheres Para o Desenvolvimento e Resiliência das Comunidades – AMDEREC
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 4 A Associação de Mulheres para o Desenvolvimento e Resiliência das Comunidades, abreviadamente designada por AMDEREC, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A AMDEREC é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A AMDEREC tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMubukwane, Bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, Bloco 11, Edifício 2, flat 6.
Número ou marcador · p. 4 Três) A AMDEREC é constituída por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem objectivos da AMDEREC os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) promover e defender os direitos humanos das comunidades em particular mulheres sobretudo no que diz respeito ao acesso a terra e a sua protecção social;
Número ou marcador · p. 5 b) promover o desenvolvimento sustentável e resiliente das comunidades tendo como base o seu empoderamento económico e a protecção do meio ambiente e dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 5 c) promover acções voltadas para a equidade de género em especial para o engajamento masculino como estratégia para a transformação das normas sociais com vista a promoção dos direitos humanos de homens, mulheres e crianças;
Número ou marcador · p. 5 d) promover a melhoria dos serviços prestados para as comunidades a nível de saúde, educação e agricultura.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser membros da AMDEREC todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores de 18 anos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objectivos e sejam aceites no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete à Assembleia Geral decidir sobre admissão dos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 5 Os membros da AMDEREC classificam-se em:
Número ou marcador · p. 5 a) membros fundadores – são membros fundadores todos os signatários de escritura da AMDEREC;
Número ou marcador · p. 5 b) membros efectivos – são todos os admitidos como membros da AMDEREC, por deliberação da Assembleia Geral e incluindo os fundadores;
Número ou marcador · p. 5 c) membros honorários – são todos indivíduos ou qualquer entidade que tenha dado à AMDEREC apoio notável para a materialização dos seus objectivos; e
Número ou marcador · p. 5 d) membros beneméritos - são todos aqueles a quem a AMDEREC, através da deliberação em Assembleia Geral, lhes conferir esse título, como resultado do seu engajamento por uma sociedade civil forte, transparente e comprometida com a sua área de actuação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 5 Perde a qualidade de membro da AMDEREC todo aquele que:
Número ou marcador · p. 5 a) violar os deveres previstos na lei, estatuto, regulamento e outras deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) for condenado judicialmente por crime punível com pena de prisão maior ou motivo de ofensa grave à moral pública;
Número ou marcador · p. 5 c) participar de actos contrários aos princípios e objectivos da AMDEREC; e
Número ou marcador · p. 5 d) decidir desvincular da AMDEREC.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem direitos dos membros da AMDEREC:
Número ou marcador · p. 5 a) participar da Assembleia Geral da AMDEREC, apresentar propostas, intervir nas discussões e votar;
Número ou marcador · p. 5 b) solicitar aos órgãos sociais informações e estabelecimentos respeitantes à actividade da AMDEREC; e
Número ou marcador · p. 5 c) eleger e ser eleito para órgãos sociais da AMDEREC.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem deveres dos membros da AMDEREC:
Número ou marcador · p. 5 a) pagar pontualmente as quotas;
Número ou marcador · p. 5 b) observar estritamente as disposições dos presentes estatutos, regulamentos e outras resoluções dos órgãos da Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) desempenhar com zelo os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 5 d) participar em todos os actos da vida da AMDEREC;
Número ou marcador · p. 5 e) prestar contas à Associação pelos trabalhos e subsídios que lhe forem atribuídos; e
Número ou marcador · p. 5 f) comunicar aos serviços administrativos da AMDEREC quando mudar de residência.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais da AMDEREC:
Número ou marcador · p. 5 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 5 O mandato dos membros dos órgãos sociais da AMDEREC tem a duração de quatro (4) anos renováveis uma única vez por período igual.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 5 O exercício de cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da AMDEREC, sendo constituída por todos os membros da AMDEREC, em pleno gozo dos seus direitos e suas obrigações regularizadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, mediante a convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de 3/4 dos membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral da AMDEREC o seguinte:
Número ou marcador · p. 5 a) deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam cometidos no regulamento interno da AMDEREC; b)deliberar sobre as alterações ou reforma dos estatutos e regulamento geral da AMDEREC;
Número ou marcador · p. 5 c) eleger e destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 d) deliberar sobre a dissolução da AMDEREC;
Número ou marcador · p. 5 e) opor-se a propostas de alterações de estatutos ou do regulamento Interno promovidas pelo Conselho de Direcção, caso tais alterações venham a colidir com disposições legais em vigor na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 5 f) apreciar os relatórios de programáticos e de conta apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 g) deliberar sobre o plano estratégico e os planos operacional e Orçamental da AMDEREC.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral é o órgão que dirige e orienta a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é composta pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 6 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 6 c) um vogal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral considera-se legalmente funcional se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos membros, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número dos membros.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção da AMDEREC é um órgão executivo e administrativo, com amplos poderes para praticar os actos decorrentes desta atribuição, sendo constituído por um presidente, um director executivo, um director de programas, um administrador financeiro e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção reúne-se quatro vezes por ano ou extraordinariamente sempre que for necessário, ou convocado pelo seu presidente, ou 1/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A convocação das reuniões deverá ser feita com pré-aviso mínimo de trinta dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 6 Três) A convocatória deverá conter a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada por todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros do Conselho de Direcção presentes ou representados, tendo o presidente, ou quem o substitua, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Das deliberações do Conselho de Direcção devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 Constituem competências do Conselho de Direcção as seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) preparar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o plano estratégico e os planos operacionais e orçamentais da AMDEREC; b)propor o valor da quota a ser paga pelos membros;
Número ou marcador · p. 6 c) cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos;
Número ou marcador · p. 6 d) representar a AMDEREC, activa e passivamente em juízo ou fora dele, em conjunto com qualquer dos demais órgãos; e
Número ou marcador · p. 6 e) mobilizar recursos e garantir a materialização dos objectivos da AMDEREC.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo e fiscalização de todos os actos administrativos da AMDEREC.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 6 c) um vogal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário mediante a convocação do seu presidente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas serem reconhecidas pelo notário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Constituem competências do Conselho Fiscal as seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) emitir parecer sobre o relatório de contas anuais do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) fiscalizar as actividades administrativas realizadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) supervisionar os serviços de contabilidade da AMDEREC.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos da AMDEREC os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) contribuição das quotas mensais dos membros;
Número ou marcador · p. 6 b) doações, heranças, legados, subsídios ou quaisquer outras feitas por entidades públicas ou privadas; e
Número ou marcador · p. 6 c) quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela AMDEREC ou que lhe for atribuída.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Texto do artigo · p. 6 O património da AMDEREC é constituído pelos bens móveis e imóveis, legados e donativos que sejam adquiridos pela AMDEREC.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em tudo quanto foi omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os casos omissos são resolvidos pelo Conselho de Direcção e referendados pela Assembleia Geral, ficando eleito o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para sanar possíveis dúvidas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A AMDEREC dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral em casos previstos na Lei, com o consentimento do presidente e vice-presidente convocados para o efeito e mediante voto favorável de 3/4 de todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os liquidatários da AMDEREC devem ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação de Mulheres Para o Desenvolvimento e Resiliência das Comunidades – AMDEREC
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 4: A Associação de Mulheres para o Desenvolvimento e Resiliência das Comunidades, abreviadamente designada por AMDEREC, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 4: Um) A AMDEREC é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando julgar necessário.
  9. Número ou marcador, página 4: Dois) A AMDEREC tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMubukwane, Bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, Bloco 11, Edifício 2, flat 6.
  10. Número ou marcador, página 4: Três) A AMDEREC é constituída por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da AMDEREC os seguintes:
  14. Número ou marcador, página 4: a) promover e defender os direitos humanos das comunidades em particular mulheres sobretudo no que diz respeito ao acesso a terra e a sua protecção social;
  15. Número ou marcador, página 5: b) promover o desenvolvimento sustentável e resiliente das comunidades tendo como base o seu empoderamento económico e a protecção do meio ambiente e dos recursos naturais;
  16. Número ou marcador, página 5: c) promover acções voltadas para a equidade de género em especial para o engajamento masculino como estratégia para a transformação das normas sociais com vista a promoção dos direitos humanos de homens, mulheres e crianças;
  17. Número ou marcador, página 5: d) promover a melhoria dos serviços prestados para as comunidades a nível de saúde, educação e agricultura.
  18. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
  21. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da AMDEREC todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores de 18 anos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objectivos e sejam aceites no presente estatuto.
  22. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete à Assembleia Geral decidir sobre admissão dos membros.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 5: (Categoria de membros)
  25. Texto do artigo, página 5: Os membros da AMDEREC classificam-se em:
  26. Número ou marcador, página 5: a) membros fundadores – são membros fundadores todos os signatários de escritura da AMDEREC;
  27. Número ou marcador, página 5: b) membros efectivos – são todos os admitidos como membros da AMDEREC, por deliberação da Assembleia Geral e incluindo os fundadores;
  28. Número ou marcador, página 5: c) membros honorários – são todos indivíduos ou qualquer entidade que tenha dado à AMDEREC apoio notável para a materialização dos seus objectivos; e
  29. Número ou marcador, página 5: d) membros beneméritos - são todos aqueles a quem a AMDEREC, através da deliberação em Assembleia Geral, lhes conferir esse título, como resultado do seu engajamento por uma sociedade civil forte, transparente e comprometida com a sua área de actuação.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de membros)
  32. Texto do artigo, página 5: Perde a qualidade de membro da AMDEREC todo aquele que:
  33. Número ou marcador, página 5: a) violar os deveres previstos na lei, estatuto, regulamento e outras deliberações dos órgãos sociais;
  34. Número ou marcador, página 5: b) for condenado judicialmente por crime punível com pena de prisão maior ou motivo de ofensa grave à moral pública;
  35. Número ou marcador, página 5: c) participar de actos contrários aos princípios e objectivos da AMDEREC; e
  36. Número ou marcador, página 5: d) decidir desvincular da AMDEREC.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  39. Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros da AMDEREC:
  40. Número ou marcador, página 5: a) participar da Assembleia Geral da AMDEREC, apresentar propostas, intervir nas discussões e votar;
  41. Número ou marcador, página 5: b) solicitar aos órgãos sociais informações e estabelecimentos respeitantes à actividade da AMDEREC; e
  42. Número ou marcador, página 5: c) eleger e ser eleito para órgãos sociais da AMDEREC.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  45. Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros da AMDEREC:
  46. Número ou marcador, página 5: a) pagar pontualmente as quotas;
  47. Número ou marcador, página 5: b) observar estritamente as disposições dos presentes estatutos, regulamentos e outras resoluções dos órgãos da Direcção;
  48. Número ou marcador, página 5: c) desempenhar com zelo os cargos para que forem eleitos;
  49. Número ou marcador, página 5: d) participar em todos os actos da vida da AMDEREC;
  50. Número ou marcador, página 5: e) prestar contas à Associação pelos trabalhos e subsídios que lhe forem atribuídos; e
  51. Número ou marcador, página 5: f) comunicar aos serviços administrativos da AMDEREC quando mudar de residência.
  52. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  53. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  55. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da AMDEREC:
  56. Número ou marcador, página 5: a) a Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 5: b) o Conselho de Direcção; e
  58. Número ou marcador, página 5: c) o Conselho Fiscal.
  59. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
  61. Texto do artigo, página 5: O mandato dos membros dos órgãos sociais da AMDEREC tem a duração de quatro (4) anos renováveis uma única vez por período igual.
  62. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade)
  64. Texto do artigo, página 5: O exercício de cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  65. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  66. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  68. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da AMDEREC, sendo constituída por todos os membros da AMDEREC, em pleno gozo dos seus direitos e suas obrigações regularizadas.
  69. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  71. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, mediante a convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que for necessário.
  72. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de 3/4 dos membros fundadores ou efectivos.
  73. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  75. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral da AMDEREC o seguinte:
  76. Número ou marcador, página 5: a) deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam cometidos no regulamento interno da AMDEREC; b)deliberar sobre as alterações ou reforma dos estatutos e regulamento geral da AMDEREC;
  77. Número ou marcador, página 5: c) eleger e destituir membros dos órgãos sociais;
  78. Número ou marcador, página 5: d) deliberar sobre a dissolução da AMDEREC;
  79. Número ou marcador, página 5: e) opor-se a propostas de alterações de estatutos ou do regulamento Interno promovidas pelo Conselho de Direcção, caso tais alterações venham a colidir com disposições legais em vigor na República de Moçambique;
  80. Número ou marcador, página 5: f) apreciar os relatórios de programáticos e de conta apresentados pelo Conselho de Direcção;
  81. Número ou marcador, página 5: g) deliberar sobre o plano estratégico e os planos operacional e Orçamental da AMDEREC.
  82. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
  84. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão que dirige e orienta a Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  87. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é composta pelos seguintes membros:
  88. Número ou marcador, página 6: a) um presidente;
  89. Número ou marcador, página 6: b) um vice-presidente; e
  90. Número ou marcador, página 6: c) um vogal.
  91. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  93. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral considera-se legalmente funcional se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos membros, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número dos membros.
  94. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  95. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  97. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção da AMDEREC é um órgão executivo e administrativo, com amplos poderes para praticar os actos decorrentes desta atribuição, sendo constituído por um presidente, um director executivo, um director de programas, um administrador financeiro e um secretário.
  98. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  99. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  100. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne-se quatro vezes por ano ou extraordinariamente sempre que for necessário, ou convocado pelo seu presidente, ou 1/3 dos seus membros.
  101. Número ou marcador, página 6: Dois) A convocação das reuniões deverá ser feita com pré-aviso mínimo de trinta dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
  102. Número ou marcador, página 6: Três) A convocatória deverá conter a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada por todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando for esse o caso.
  103. Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros do Conselho de Direcção presentes ou representados, tendo o presidente, ou quem o substitua, voto de qualidade.
  104. Número ou marcador, página 6: Cinco) Das deliberações do Conselho de Direcção devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  105. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  106. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
  107. Texto do artigo, página 6: Constituem competências do Conselho de Direcção as seguintes:
  108. Número ou marcador, página 6: a) preparar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o plano estratégico e os planos operacionais e orçamentais da AMDEREC; b)propor o valor da quota a ser paga pelos membros;
  109. Número ou marcador, página 6: c) cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos;
  110. Número ou marcador, página 6: d) representar a AMDEREC, activa e passivamente em juízo ou fora dele, em conjunto com qualquer dos demais órgãos; e
  111. Número ou marcador, página 6: e) mobilizar recursos e garantir a materialização dos objectivos da AMDEREC.
  112. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  113. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  115. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo e fiscalização de todos os actos administrativos da AMDEREC.
  116. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
  117. Número ou marcador, página 6: a) um presidente;
  118. Número ou marcador, página 6: b) um vice-presidente; e
  119. Número ou marcador, página 6: c) um vogal.
  120. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  122. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário mediante a convocação do seu presidente.
  123. Número ou marcador, página 6: Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas serem reconhecidas pelo notário.
  124. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
  126. Texto do artigo, página 6: Constituem competências do Conselho Fiscal as seguintes:
  127. Número ou marcador, página 6: a) emitir parecer sobre o relatório de contas anuais do Conselho de Direcção;
  128. Número ou marcador, página 6: b) fiscalizar as actividades administrativas realizadas pelo Conselho de Direcção;
  129. Número ou marcador, página 6: c) supervisionar os serviços de contabilidade da AMDEREC.
  130. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  131. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  133. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da AMDEREC os seguintes:
  134. Número ou marcador, página 6: a) contribuição das quotas mensais dos membros;
  135. Número ou marcador, página 6: b) doações, heranças, legados, subsídios ou quaisquer outras feitas por entidades públicas ou privadas; e
  136. Número ou marcador, página 6: c) quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela AMDEREC ou que lhe for atribuída.
  137. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 6: (Património)
  139. Texto do artigo, página 6: O património da AMDEREC é constituído pelos bens móveis e imóveis, legados e donativos que sejam adquiridos pela AMDEREC.
  140. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
  141. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  143. Número ou marcador, página 6: Um) Em tudo quanto foi omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as legislações em vigor na República de Moçambique.
  144. Número ou marcador, página 6: Dois) Os casos omissos são resolvidos pelo Conselho de Direcção e referendados pela Assembleia Geral, ficando eleito o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para sanar possíveis dúvidas.
  145. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
  147. Número ou marcador, página 6: Um) A AMDEREC dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral em casos previstos na Lei, com o consentimento do presidente e vice-presidente convocados para o efeito e mediante voto favorável de 3/4 de todos os membros.
  148. Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
  149. Número ou marcador, página 6: Três) Os liquidatários da AMDEREC devem ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
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