Associação dos Pensionistas com Deficiência de Moçambique
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Associação dos Pensionistas com Deficiência de Moçambique
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- Texto do artigo, página 7: Associação dos Pensionistas com Deficiência de Moçambique
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 7: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 7: Um) A agremiação adopta a denominação de Associação dos Pensionistas com Deficiência de Moçambique, adiante designada por Associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável as associações na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação é de âmbito nacional e tem a sua sede na Província de Maputo, Mukhatine, Posto Administrativo de Infulene, podendo abrir ou encerrar delegações noutros pontos do País.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: A Associação faz-se objectivar por:
- Número ou marcador, página 7: a) promover e representar os interesses dos membros, promovendo os direitos humanos e o bem-estar dos pensionistas com deficiência em Moçambique;
- Número ou marcador, página 7: b) zelar pelo progresso social, cultural e profissional dos pensionistas com deficiência de todo o País;
- Número ou marcador, página 7: c) promover a melhoria da qualidade de vida dos pensionistas com deficiência em Moçambique, assegurar-lhes o pleno exercício da cidadania;
- Número ou marcador, página 7: d) promover campanhas de advocacia sobre o usufruto dos direitos humanos e projectos de inclusão para os pensionistas com deficiência em Moçambique;
- Número ou marcador, página 7: e) promover a irmandade e confraternidade entre os pensionistas com deficiência em todo País;
- Número ou marcador, página 7: f) estabelecer contactos com organismos nacionais e internacionais sempre que isso se revele um contributo para a melhoria dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 7: Pode ser membro todo cidadão independentemente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, local de residência ou nascimento, nível de escolaridade, e posição social, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas ou projectos da Associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 7: A Associação possui as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 7: a) são membros fundadores, todas as pessoas com deficiência, que tenham aceite os presentes estatutos, e tenham participado na Assembleia constitutiva e no reconhecimento jurídico;
- Número ou marcador, página 7: b) são membros efectivos, todos os membros que aceitam o presente estatuto, podendo ser pessoas singulares ou colectivas; e
- Número ou marcador, página 7: c) são membros honorários, todos aqueles que pela sua acção, contribuem na prossecução dos objectivos da Associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 7: Perde a qualidade de membro, aquele que violar os deveres previstos no artigo 8 do presente estatuto, bem como:
- Número ou marcador, página 7: a) aos que livremente decidam desvincular-se da Associação, desde que o façam por escrito ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma;
- Número ou marcador, página 7: b) os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave a moral pública;
- Número ou marcador, página 7: c) os que não cumprem com os requisitos previstos no artigo 4 do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 7: d) os excluídos por incumprimento reiterado das suas funções;
- Número ou marcador, página 7: f) os que praticarem condutas que originem o desprestigio ou prejuízo da Associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) participar nas actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 7: b) usufruir dos benefícios que a associação possa facultar aos seus membros;
- Número ou marcador, página 7: c) participar nos termos dos estatutos na discussão de todas as questões de vida da Associação;
- Número ou marcador, página 7: d) estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento;
- Número ou marcador, página 7: e) participar qualquer infracção estatutária ou disciplinar;
- Número ou marcador, página 7: f) utilizar as instalações e recintos da associação dentro dos objectivos para os quais foram criados;
- Número ou marcador, página 7: g) ter acesso à informação regular sobre as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 7: h) manter todos os seus direitos e deveres durante a sua ausência do País.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) conhecer e observar os estatutos e programas da Associação;
- Número ou marcador, página 7: b) participar nas actividades da associação e exercer com dedicação e zelo as tarefas que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 7: c) velar pelo cumprimento das disposições estatutárias e dos programas da Associação;
- Número ou marcador, página 7: d) contribuir financeiramente para associação, através do pagamento regular das jóias e quotas estipuladas;
- Número ou marcador, página 7: e) preservar e valorizar o património da Associação;
- Número ou marcador, página 7: f) zelar pela imagem da associação junto dos poderes públicos e da sociedade no geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Sanções)
- Texto do artigo, página 7: Todos os membros que violam e/ou não cumpram os princípios estipulados nos estatutos, estão sujeitos as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 7: a) repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 7: b) repreensão pública e registada no seu processo individual;
- Número ou marcador, página 7: c) suspensão na participação das actividades da Associação por um período de 2 meses;
- Número ou marcador, página 7: d) limitação do direito ao voto;
- Número ou marcador, página 7: e) afastamento de cargo dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: f) expulsão.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 7: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da Associação são:
- Número ou marcador, página 7: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração de mandato)
- Texto do artigo, página 8: Os membros dos órgãos sociais têm um mandato de 4 anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Incompatibilidade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A qualidade de membro dos órgãos sociais da Associação é incompatível entre si, não sendo assim permitido o desempenho de mais de um cargo em simultâneo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Não podem se candidatar a presidência dos órgãos sociais, membros que desempenham funções no Aparelho do Estado.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituído por todos membros em pleno gozo estatutário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente a requerimento de três quartos (3/4) dos membros, ou do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral só pode funcionar com a presença de três quartos (¾) dos membros devidamente convocados para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Três) A convocação da Assembleia Geral deve observar uma antecedência mínima de 30 dias, com a excepção da Assembleia Geral extraordinária, que devem ser convocadas com antecedência de 8 (oito) dias.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral só são válidas se estiverem presentes três quartos (3/4) dos membros convocados para o efeito, são obrigatórias e só podem ser modificadas por outra Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) eleger os membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: b) decidir sobre os objectivos e tarefas gerais da Associação;
- Número ou marcador, página 8: c) proceder à revisão dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: d) aprovar os relatórios de actividades e de contas;
- Número ou marcador, página 8: e) aprovar o seu regimento interno e regulamento eleitoral;
- Número ou marcador, página 8: f) aprovar o símbolo e definir as linhas gerais de actuação da Associação;
- Número ou marcador, página 8: g) decidir sobre o ingresso ou expulsão de membros;
- Número ou marcador, página 8: h) aprovar a proclamação dos membros honorários; i)deliberar sobre a extinção da associação e destino dos seus bens;
- Número ou marcador, página 8: g) decidir sobre as quotas da associação de acordo com as categorias dos membros;
- Número ou marcador, página 8: h) eleger auditores.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 8: a) um/a presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) um/a vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 8: c) um/a secretário/a.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMOSÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competências dos titulares da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) convocar as assembleias;
- Número ou marcador, página 8: b) dirigir os respectivos trabalhos;
- Número ou marcador, página 8: c) empossar os demais membros eleitos dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: d) convidar personalidades que, embora não tendo a qualidade de membros, possam esclarecer a assembleia sobre quaisquer assuntos específicos em discussão, ou ainda que, pelo seu mérito, contribuam para dar relevo ao evento que se esteja a realizar.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos, sejam eles temporários ou não e na ausência de ambos, a Assembleia Geral é convocada pelo presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao secretário assegurar o expediente das Assembleias Gerais, redigir as respectivas actas e verificar, em conjunto com o presidente, os poderes delegados aos membros por representação e o cumprimento dos respectivos formalismos, bem como os inerentes aos votos por correspondência, quando os houver.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção é órgão de gestão diária da Associação e é constituído por:
- Número ou marcador, página 8: a) um/a presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) um/a vice-presidente;
- Número ou marcador, página 8: c) um/a secretário/a.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano, e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas por consenso e na impossibilidade de chegar a um consenso, as decisões devem ser tomadas por votação no sistema de maioria simples dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) representar a Associação em todos os actos e contratos;
- Número ou marcador, página 8: c) deliberar sobre os documentos submetidos para sua apreciação;
- Número ou marcador, página 8: d) analisar e avaliar o desempenho geral e o desenvolvimento da Associação, bem como o cumprimento do plano estratégico;
- Número ou marcador, página 8: e) preparar em todos os seus aspectos a realização da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: f) aprovar o regulamento interno geral da Associação;
- Número ou marcador, página 8: g) ratificar a designação de suplentes para o preenchimento de vagas;
- Número ou marcador, página 8: h) aprovar o relatório de contas e das actividades trimestrais e semestrais;
- Número ou marcador, página 8: i) criar comités para realizar actividades especiais.
- Número ou marcador, página 8: SECCÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgão social que tem por função fiscalizar todos os actos administrativos da Associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal é composto no mínimo por três membros dos quais, um/uma é presidente, um/a vice-presidente e um/a relator/a.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, obrigatoriamente, de seis em seis meses e, extraordinariamente, quando convocado para esse efeito.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal delibera na base do consenso e na impossibilidade de se chegar a um consenso, as decisões devem ser tomadas por votação e no sistema de maioria simples dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 9: b) fiscalizar as actividades de todos os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: c) exigir relatório de contas aos órgãos sociais que tenham sido subscritos verbas;
- Número ou marcador, página 9: d) examinar a escrita e a documentação da associação sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 9: e) controlar a conservação do património;
- Número ou marcador, página 9: f) emitir parecer sobre o relatório anual do secretariado, no exercício das suas actividades bem assim, do plano de actividades e da execução orçamental.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV Do património e fundo
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Património)
- Texto do artigo, página 9: Constitui património da Associação, os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo da República de Moçambique, doadores nacionais ou internacionais ou aqueles que a associação venha a adquirir para si.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Fundos)
- Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) as jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 9: b) os donativos, subvenções, heranças ou legados;
- Número ou marcador, página 9: c) os activos resultantes da gestão do património.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO V Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto são resolvidas em Assembleia Geral e em caso de desacordo são canalizadas as entidades legais competentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Associação é dissolvida em Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito mediante a aprovação por unanimidade de três quartos (3/4) dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral decide sobre
- Texto do artigo, página 9: o destino do património da Associação.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO VI Das disposições complementares
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO (Princípios adoptados) A Associação aceita e identifica-se com os princípios consagrados na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) o respeito pela dignidade inerente, independência da pessoa, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e autonomia individual.
- Número ou marcador, página 9: b) a não-discriminação;
- Número ou marcador, página 9: c) a plena e efectiva participação e inclusão na sociedade;
- Número ou marcador, página 9: d) o respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade;
- Número ou marcador, página 9: e) a igualdade de oportunidades;
- Número ou marcador, página 9: f) a acessibilidade;
- Número ou marcador, página 9: g) a igualdade entre o homem e a mulher; e
- Número ou marcador, página 9: h) o respeito pelas capacidades em desenvolvimento de crianças com deficiência e respeito pelo seu direito a preservar sua identidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Regulamentos e nulidades dos actos)
- Número ou marcador, página 9: Um) São tratadas em regulamento próprio, as regras regentes do processo eleitoral, bem como de matérias relativas à votação, representação, quotas entre outras, decorrentes dos presentes estatutos ou em tudo que vier a ser necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O presente estatuto pode ser alterado e ajustado ao contexto que melhor convier e sempre que as condições o permitem.
- Número ou marcador, página 9: Três) São nulos os actos praticados com o objectivo de desvirtuar, impedir ou de defraudar a aplicação destes estatutos e dos preceitos contidos na lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Vigência e revisão)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os presentes estatutos entram em vigor após o reconhecimento jurídico pela entidade competente.
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