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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Associação Voz da Salvação
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de dois mil e vinte e quatro foi registada sob NUEL 105018029, a associação denominada Associação Voz da Salvação, constituída por documento particular, de 30 de Janeiro de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 9: A Associação Voz da Salvação, adiante designada por Voz da Salvação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter comunitária dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, criada a 10 de Junho de 2022.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede e delegações)
- Texto do artigo, página 9: A Associação Voz da Salvação é de âmbito provincial, com sede na Vila de Milange, Distrito de Milange, Província da Zambézia, e posteriormente poderá criar delegações ou representações nos outros pontos da Província.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A Associação Voz da Salvação é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivo geral)
- Texto do artigo, página 9: A Associação tem como objectivo geral:
- Número ou marcador, página 9: a) melhorar a qualidade de vida social e espiritual da sociedade moçambicana, condicionando a salvação além desta vida;
- Número ou marcador, página 9: b) garantir boas práticas e inculcar a cultura de ler e escutar a palavra de Deus na sociedade moçambicana;
- Número ou marcador, página 9: c) garantir a sensibilização, educação pisco social e ética moral sobre boas práticas e o bem-estar na sociedade moçambicana;
- Número ou marcador, página 9: d) realizar actividades da responsabilidade social segundo a necessidade da comunidade em parceria com as instituições do Governo vocacionadas na área.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Membros)
- Texto do artigo, página 9: Pode ser membro da associação, toda a pessoa singular e colectiva, que se comprometa em lutar para o bem-estar da sociedade moçambicana e que concorde com os princípios da mesma, que constam neste estatuto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 10: Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) participar nas actividades em que a associação esteja envolvida e usufrua dos seus resultados;
- Número ou marcador, página 10: b) eleger e ser eleito para os órgãos sócias da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) propor ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral, quaisquer assuntos que achar de interesse para a vida da associação;
- Número ou marcador, página 10: d) informar-se sobre as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 10: e) recorrer à Assembleia Geral das deliberações que as considerar contrárias aos princípios estatutários e regulamentares da associação e requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Exceptuando a alínea e), os direitos previstos nas restantes alíneas, serão exercidos pelos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Texto do artigo, página 10: São considerados membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, os que tiverem a situação das suas quotas regularizadas e que não se acham a cumprir medidas disciplinares.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 10: Constituem deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) pagar quotas anuais de membros até trinta e um de Março de cada ano;
- Número ou marcador, página 10: b) desempenhar das funções com zelo e dedicação nos cargos para onde for eleito;
- Número ou marcador, página 10: c) cumprir e fazer cumprir o estatuto, as deliberações dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 10: d) defender os objectivos da associação e contribuir para a promoção dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários e é dirigido por um presidente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, tomadas em observância à presente lei e ao estatuto é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Património)
- Texto do artigo, página 10: O património da associação, será constituído por todos os bens móveis e imóveis
- Texto do artigo, página 10: doados por quaisquer pessoa ou instituições, nacionais ou estrangeiras bem como aqueles que a própria associação adquira.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Fundos)
- Texto do artigo, página 10: Serão consideradas receitas da associação os fundos provenientes:
- Número ou marcador, página 10: a) do produto das jóias e quotas cobradas aos membros;
- Número ou marcador, página 10: b) dos rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do seu património;
- Número ou marcador, página 10: c) da venda de quaisquer bens ou berços que a associação promova para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 10: d) das doações, legados, contribuições e subsídios provenientes de entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Modo de dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 10: A associação dissolver-se-á:
- Número ou marcador, página 10: a) por deliberação da Assembleia Geral, convocada especificamente para o efeito e por voto de 1/3 de todos os membros;
- Número ou marcador, página 10: b) por redução do número de membros de tal forma que torna impossível a concretização dos planos e objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) nos de mais casos expressamente previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Liquidação do património)
- Número ou marcador, página 10: Um) Dissolvida a associação, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar o activo, o passivo e apresentar proposta para a resolução dos mesmos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Apurados o activo e passivo, sem prejuízo da legislação em vigor, o património líquido será atribuído equitativamente a todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários para o benefício pessoal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Para a resolução de questões não previstas no presente estatuto, desde que sejam aplicáveis para o funcionamento da associação, recorrer-se-á legislação vigente na República de Moçambique sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 10: Quelimane, 27 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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