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Texto do artigo · p. 3 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Chitala
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Setembro de dois mil e dezasseis lavrada das folhas 86 à 93 do livro de notas para escrituras diversas número 4, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Rita Massamba, solteira, natural de Chimoio, Raimundo Sanculane, solteiro, natural de Guro, Delina Augusto Vontade, solteira, natural de
Texto do artigo · p. 3 Guro, Ndaizuei Massamba Simente, solteira, natural de Guro, Pita Mainato, solteiro, natural de Guro, António Inácio, solteiro, natural de Tambara, Lázaro António Inácio, solteiro, natural de Guro, Ernesto Filipe Banze, solteiro, natural de Guro, Armando Culeua, solteiro, natural de Tambara, Simão Cumbulane, casado, natural de Manica.
Texto do artigo · p. 3 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
Texto do artigo · p. 3 Por eles foi dito que por Despacho n.º 02/GDM-PAGS/2016, de 7 de Julho, do Chefe do Posto Administrativo de Guro Sede, constituíram entre si uma associação
Texto do artigo · p. 3 comunitária, de carácter não lucrativo com a denominação “Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Chitala”, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e Duração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 O Comité adopta a denominação, Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitala, abreviadamente CGRN de Chitala.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Natureza
Texto do artigo · p. 4 O CGRN de Chitala, é uma Pessoa Colectiva de Direito Privado, Dotada de Personalidade Jurídica, Autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 O Comité tem a sua Sede na Província de Manica, Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, localidade de Sanga, comunidade de Chitala, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Âmbito
Texto do artigo · p. 4 As actividades do CGRN de Chitala circunscrevem-se ao território do distrito de Guro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 O CGRN constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 4 O Comité tem por objectivo promover o desenvolvimento comunitário na base de uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 4 No procedimento dos seus objectivos, o CGRN de Chitala propõe-se designamente a:
Número ou marcador · p. 4 a) Divulgar leis agrícolas e realizar campanhas de sensibilização para consciencialização comunitária para o combate aos problemas ambientais, como o desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água e fiscalizar os voladores;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juizo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos membros da comunidade, relacionados com uso, aproveitamento e gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 4 d) Decidir em coordenação com a comunidade, como usar os recursos naturais, segundo as normas e práticas costumeiras que não contrariem a Constituição da República e demais leis;
Número ou marcador · p. 4 e) Atrair e negociar investimentos e parceria e gerir projectos de desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 4 f) Gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas à comunidade;
Número ou marcador · p. 4 g) Gerir e mediar os conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
Número ou marcador · p. 4 h) Promover actividades que contribuem para desenvolvimento local e protecção do ambiente;
Número ou marcador · p. 4 i) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar da comunidade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos membros do CGRN
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Membros
Texto do artigo · p. 4 São membros do comité, todos membros da comunidade que autorgarem a respectiva escritura da constituição e, pessoas externas que, como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Admissão
Número ou marcador · p. 4 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos 10 membros da comunidade, estrutura local e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A proposta será examinada pelo Conselho de Gestão e submetida à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Eles só gozam os seus direitos, aprovada a sua candidatura e pagas as jóias e quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 4 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do Comité;
Número ou marcador · p. 4 b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité;
Número ou marcador · p. 4 c) Ser informado das actividades desenvolvidas pelo Comité e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 4 d) Fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 4 e) Usar outros direitos inscritos nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 4 f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas em comum pelo Comité;
Número ou marcador · p. 4 g) Usar os bens do Comité destinados a utilização comum dos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 4 Constituem deveres dos membros do CGRN:
Número ou marcador · p. 4 a) Pagar as jóias desde o mês da sua admissão inclusive;
Número ou marcador · p. 4 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do CGRN e para realização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 4 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 4 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que for incumbido.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Exclusão dos membros do CGRN
Número ou marcador · p. 4 Um) Serão excluidos, com advertência prévia os membros que:
Número ou marcador · p. 4 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Faltarem ao pagamento das jóias por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 4 c) Os que não contribuirem para o correcto uso e aproveitamento dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 4 d) Ofenderem o prestígio do comité ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuizos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A exclusão da qualidade de membro é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Órgãos do CGRN
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 4 São órgãos do Comité, a Assembleia Geral (AG), o Conselho de Gestão (CD) e o Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros do CGRN e da Comunidade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e as suas deliberações são obrigatórias.
Número ou marcador · p. 4 Três) Cada membro, tem o direito de um voto e ninguem representa outro.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelas estruturas locais, Conselho de Gestão ou fiscal do CGRN, por um aviso, de acordo com os hábitos locais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A convocação da Assembleia Geral, poderá ser a pedido de um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com poderes de indicar os dias de realização dos respectivos encontros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do CGRN;
Número ou marcador · p. 5 c) Apreciar e votar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 5 d) Admitir novos membros e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 e) Definir o valor da jóia a pagar pelos membros e pelos exploradores dos recuros naturais;
Número ou marcador · p. 5 f) Propôr alterações dos estatutos e deliberar sobre dissolução e liquidação do CGRN;
Número ou marcador · p. 5 g) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para o CGRN.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente de sis em seis meses para aprovação do balanço e das contas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões estraordinárias sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral deverá apresentar à comunidade todas deliberações tomadas pelo CGRN cinco dias após a realização da respectiva reunião deliberativa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Conselho de Gestão
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Gestão é o Órgão de Administração do Comité, constituido por quatro membros (presidente e vice presidente, secretário e tesoureiro), cujo mandato é de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 5 Um) Administração e Gestão das actividades do CGRN para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 5 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, contas e plano para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do Comité e alienar os que forem dispensados bem como contratar serviços para o Comité;
Número ou marcador · p. 5 d) Representar o Comité em quaisquer actos ou contratos, em juizo e fora dele;
Número ou marcador · p. 5 e) Estabelecer parcerias, peocurar financiamento e, gerir e administrar os fundos locais;
Número ou marcador · p. 5 f) Advertir os membros que violam os seus deveres.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Gestão reunirá mensalmente e sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 É o órgão de fiscalização da comunidade para a repreensão dos que violam as leis.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Fundo do CGRN
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundos do CGRN:
Número ou marcador · p. 5 a) Jóias e quotas dos membros, donativos, legados, subsídios e outras contribuições;
Número ou marcador · p. 5 b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 5 c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 5 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço aufirido na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 5 Em caso de Dissolução do CGRN, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 9 de Setembro
Texto do artigo · p. 5 de dois mil e dezasseis. — Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Chitala
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Setembro de dois mil e dezasseis lavrada das folhas 86 à 93 do livro de notas para escrituras diversas número 4, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Rita Massamba, solteira, natural de Chimoio, Raimundo Sanculane, solteiro, natural de Guro, Delina Augusto Vontade, solteira, natural de
  3. Texto do artigo, página 3: Guro, Ndaizuei Massamba Simente, solteira, natural de Guro, Pita Mainato, solteiro, natural de Guro, António Inácio, solteiro, natural de Tambara, Lázaro António Inácio, solteiro, natural de Guro, Ernesto Filipe Banze, solteiro, natural de Guro, Armando Culeua, solteiro, natural de Tambara, Simão Cumbulane, casado, natural de Manica.
  4. Texto do artigo, página 3: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
  5. Texto do artigo, página 3: Por eles foi dito que por Despacho n.º 02/GDM-PAGS/2016, de 7 de Julho, do Chefe do Posto Administrativo de Guro Sede, constituíram entre si uma associação
  6. Texto do artigo, página 3: comunitária, de carácter não lucrativo com a denominação “Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Chitala”, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e Duração
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 3: Denominação
  10. Texto do artigo, página 3: O Comité adopta a denominação, Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitala, abreviadamente CGRN de Chitala.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 4: Natureza
  13. Texto do artigo, página 4: O CGRN de Chitala, é uma Pessoa Colectiva de Direito Privado, Dotada de Personalidade Jurídica, Autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial, sem fins lucrativos.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 4: Sede
  16. Texto do artigo, página 4: O Comité tem a sua Sede na Província de Manica, Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, localidade de Sanga, comunidade de Chitala, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 4: Âmbito
  19. Texto do artigo, página 4: As actividades do CGRN de Chitala circunscrevem-se ao território do distrito de Guro.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 4: Duração
  22. Texto do artigo, página 4: O CGRN constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  23. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 4: Objectivos gerais
  26. Texto do artigo, página 4: O Comité tem por objectivo promover o desenvolvimento comunitário na base de uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 4: Objectivos específicos
  29. Texto do artigo, página 4: No procedimento dos seus objectivos, o CGRN de Chitala propõe-se designamente a:
  30. Número ou marcador, página 4: a) Divulgar leis agrícolas e realizar campanhas de sensibilização para consciencialização comunitária para o combate aos problemas ambientais, como o desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água e fiscalizar os voladores;
  31. Número ou marcador, página 4: b) Representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juizo e fora dele;
  32. Número ou marcador, página 4: c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos membros da comunidade, relacionados com uso, aproveitamento e gestão de recursos naturais;
  33. Número ou marcador, página 4: d) Decidir em coordenação com a comunidade, como usar os recursos naturais, segundo as normas e práticas costumeiras que não contrariem a Constituição da República e demais leis;
  34. Número ou marcador, página 4: e) Atrair e negociar investimentos e parceria e gerir projectos de desenvolvimento comunitário;
  35. Número ou marcador, página 4: f) Gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas à comunidade;
  36. Número ou marcador, página 4: g) Gerir e mediar os conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
  37. Número ou marcador, página 4: h) Promover actividades que contribuem para desenvolvimento local e protecção do ambiente;
  38. Número ou marcador, página 4: i) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar da comunidade.
  39. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos membros do CGRN
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 4: Membros
  42. Texto do artigo, página 4: São membros do comité, todos membros da comunidade que autorgarem a respectiva escritura da constituição e, pessoas externas que, como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos.
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 4: Admissão
  45. Número ou marcador, página 4: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos 10 membros da comunidade, estrutura local e pelo candidato a membro.
  46. Número ou marcador, página 4: Dois) A proposta será examinada pelo Conselho de Gestão e submetida à Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 4: Três) Eles só gozam os seus direitos, aprovada a sua candidatura e pagas as jóias e quotas.
  48. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 4: Direito dos membros
  50. Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos membros:
  51. Número ou marcador, página 4: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do Comité;
  52. Número ou marcador, página 4: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité;
  53. Número ou marcador, página 4: c) Ser informado das actividades desenvolvidas pelo Comité e verificar as respectivas contas;
  54. Número ou marcador, página 4: d) Fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes;
  55. Número ou marcador, página 4: e) Usar outros direitos inscritos nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
  56. Número ou marcador, página 4: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas em comum pelo Comité;
  57. Número ou marcador, página 4: g) Usar os bens do Comité destinados a utilização comum dos membros.
  58. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
  60. Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros do CGRN:
  61. Número ou marcador, página 4: a) Pagar as jóias desde o mês da sua admissão inclusive;
  62. Número ou marcador, página 4: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  63. Número ou marcador, página 4: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do CGRN e para realização dos seus fins;
  64. Número ou marcador, página 4: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  65. Número ou marcador, página 4: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que for incumbido.
  66. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 4: Exclusão dos membros do CGRN
  68. Número ou marcador, página 4: Um) Serão excluidos, com advertência prévia os membros que:
  69. Número ou marcador, página 4: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  70. Número ou marcador, página 4: b) Faltarem ao pagamento das jóias por um período superior a seis meses;
  71. Número ou marcador, página 4: c) Os que não contribuirem para o correcto uso e aproveitamento dos recursos naturais;
  72. Número ou marcador, página 4: d) Ofenderem o prestígio do comité ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuizos.
  73. Número ou marcador, página 4: Dois) A exclusão da qualidade de membro é da competência da Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Órgãos do CGRN
  75. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  77. Texto do artigo, página 4: São órgãos do Comité, a Assembleia Geral (AG), o Conselho de Gestão (CD) e o Conselho Fiscal
  78. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
  80. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros do CGRN e da Comunidade.
  81. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e as suas deliberações são obrigatórias.
  82. Número ou marcador, página 4: Três) Cada membro, tem o direito de um voto e ninguem representa outro.
  83. Número ou marcador, página 5: Quatro) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos membros presentes ou representados.
  84. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 5: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  86. Número ou marcador, página 5: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelas estruturas locais, Conselho de Gestão ou fiscal do CGRN, por um aviso, de acordo com os hábitos locais.
  87. Número ou marcador, página 5: Dois) A convocação da Assembleia Geral, poderá ser a pedido de um terço dos seus membros.
  88. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com poderes de indicar os dias de realização dos respectivos encontros.
  89. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 5: Competência da Assembleia Geral
  91. Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral:
  92. Número ou marcador, página 5: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
  93. Número ou marcador, página 5: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do CGRN;
  94. Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e votar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
  95. Número ou marcador, página 5: d) Admitir novos membros e destituir os membros dos órgãos sociais;
  96. Número ou marcador, página 5: e) Definir o valor da jóia a pagar pelos membros e pelos exploradores dos recuros naturais;
  97. Número ou marcador, página 5: f) Propôr alterações dos estatutos e deliberar sobre dissolução e liquidação do CGRN;
  98. Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para o CGRN.
  99. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 5: Funcionamento
  101. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente de sis em seis meses para aprovação do balanço e das contas.
  102. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões estraordinárias sempre que julgar necessário.
  103. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral deverá apresentar à comunidade todas deliberações tomadas pelo CGRN cinco dias após a realização da respectiva reunião deliberativa.
  104. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 5: Conselho de Gestão
  106. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Gestão é o Órgão de Administração do Comité, constituido por quatro membros (presidente e vice presidente, secretário e tesoureiro), cujo mandato é de dois anos renováveis.
  107. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  108. Texto do artigo, página 5: Competência do Conselho de Gestão
  109. Número ou marcador, página 5: Um) Administração e Gestão das actividades do CGRN para a realização dos seus objectivos.
  110. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete-lhe em particular:
  111. Número ou marcador, página 5: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  112. Número ou marcador, página 5: b) Submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, contas e plano para o ano seguinte;
  113. Número ou marcador, página 5: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do Comité e alienar os que forem dispensados bem como contratar serviços para o Comité;
  114. Número ou marcador, página 5: d) Representar o Comité em quaisquer actos ou contratos, em juizo e fora dele;
  115. Número ou marcador, página 5: e) Estabelecer parcerias, peocurar financiamento e, gerir e administrar os fundos locais;
  116. Número ou marcador, página 5: f) Advertir os membros que violam os seus deveres.
  117. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  118. Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho de Gestão
  119. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
  120. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Gestão reunirá mensalmente e sempre que tal se mostre necessário.
  121. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
  123. Texto do artigo, página 5: É o órgão de fiscalização da comunidade para a repreensão dos que violam as leis.
  124. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Fundo do CGRN
  125. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 5: Fundos sociais
  127. Texto do artigo, página 5: Constituem fundos do CGRN:
  128. Número ou marcador, página 5: a) Jóias e quotas dos membros, donativos, legados, subsídios e outras contribuições;
  129. Número ou marcador, página 5: b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
  130. Número ou marcador, página 5: c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  131. Número ou marcador, página 5: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço aufirido na realização dos seus objectivos.
  132. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Disposições finais
  133. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação
  135. Texto do artigo, página 5: Em caso de Dissolução do CGRN, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco
  136. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  138. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 9 de Setembro
  140. Texto do artigo, página 5: de dois mil e dezasseis. — Conservador, Ilegível.
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