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Texto do artigo · p. 9 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mapangapanga
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Setembro de dois mil e dezasseis lavrada das folhas 110 à 117 do livro de notas para escrituras diversas número 4, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Fungai Gonçalves, solteiro, natural de Bárue, Tendai Gonçalves, solteiro, natural de Bárue, Francisco Febione Nota, solteiro, natural de Macossa, Chinguirai Dane, solteiro, natural de Dunda, Júlio Djambo, solteiro, natural de Maríngue, Raimundo Muchaiabande Simbo, solteiro, natural de Bárue, Azélia Xadreque Gimo, solteira, natural de Macossa, Martinho Tomo, solteiro, natural de Maríngue, Elicha Daio, solteiro, natural de Maríngue e Horácio Daimone, solteiro, natural de Macossa.
Texto do artigo · p. 9 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo;
Texto do artigo · p. 9 Por eles foi dito que por Despacho n.º 02/ GDM-PAN/2016, de 08 de Julho, do Chefe do Posto Administrativo de Nhamagua, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo com a denominação “Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mapangapanga”, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 O Comité adopta a denominação, Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mapangapanga, abreviadamente CGRN de Mapangapanga.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Natureza
Texto do artigo · p. 9 O CGRN de Mapangapanga, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Texto do artigo · p. 10 Administrativo de Nhamagua, localidade de Dunda, comunidade de Mapangapanga, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Âmbito
Texto do artigo · p. 10 As actividades do CGRN de Mapangapanga circunscrevem-se ao território do distrito de Macossa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 O CGRN constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 10 O Comité tem por objectivo promover
Texto do artigo · p. 10 o desenvolvimento comunitário na base de uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO Objectivos específicos No procedimento dos seus objectivos, o CGRN de Mapangapanga propõe-se designamente a:
Número ou marcador · p. 10 a) Divulgar leis agrícolas e realizar campanhas de sensibilização para consciencialização comunitária para o combate aos problemas ambientais, como o desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água e fiscalizar os voladores;
Número ou marcador · p. 10 b) Representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juizo e fora dele;
Número ou marcador · p. 10 c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos membros da comunidade, relacionados com uso, aproveitamento e gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 10 d) Decidir em coordenação com a comunidade, como usar os recursos naturais, segundo as normas e práticas costumeiras que não contrariem a Constituição da República e demais leis;
Número ou marcador · p. 10 e) Atrair e negociar investimentos e parceria e gerir projectos de desenvolvimento comunitário;
Texto do artigo · p. 10 comunidade;
Número ou marcador · p. 10 h) Promover actividades que contribuem para desenvolvimento local e protecção do ambiente;
Número ou marcador · p. 10 i) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar da comunidade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos membros do CGRN
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Membros
Texto do artigo · p. 10 São membros do comité, todos membros da comunidade que autorgarem a respectiva escritura da constituição e, pessoas externas que, como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Admissão
Número ou marcador · p. 10 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos 10 membros da comunidade, estrutura local e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A proposta será examinada pelo Conselho de Gestão e submetida à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Eles só gozam os seus direitos, aprovada a sua candidatura e pagas as joias e quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 10 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do Comité;
Número ou marcador · p. 10 b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité;
Número ou marcador · p. 10 c) Ser informado das actividades desenvolvidas pelo Comité e verificar as respectivas contas
Número ou marcador · p. 10 d) Fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 10 e) Usar outros direitos inscritos nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 10 f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas em comum pelo Comité;
Número ou marcador · p. 10 g) Usar os bens do Comité destinados a utilização comum dos membros.
Texto do artigo · p. 10 admissão inclusive;
Número ou marcador · p. 10 b) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do CGRN e para realização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 10 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 10 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que for incumbido.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Exclusão dos membros do CGRN
Número ou marcador · p. 10 Um) Serão excluidos, com advertência prévia os Membros que:
Número ou marcador · p. 10 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Faltarem ao pagamento das jóias por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 10 c) Os que não contribuirem para o correcto uso e aproveitamento dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 10 d) Ofenderem o prestígio do Comité ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuizos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A exclusão da qualidade de membro é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Órgãos do CGRN
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 São órgãos do Comité, a Assembleia Geral (Assembleia Geral), o Conselho de Gestão (CD) e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros do CGRN e da Comunidade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e as suas deliberações são obrigatórias.
Número ou marcador · p. 10 Três) Cada membro, tem o direito de um voto e ninguem representa outro.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelas estruturas locais, conselho de gestão ou fiscal do CGRN, por um aviso, de acordo
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com poderes de indicar os dias de realização dos respectivos encontros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do CGRN;
Número ou marcador · p. 11 c) Apreciar e votar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 11 d) Admitir novos membros e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 e) Definir o valor da jóia a pagar pelos membros e pelos exploradores dos recuros naturais;
Número ou marcador · p. 11 f) Propôr alterações dos estatutos e deliberar sobre dissolução e liquidação do CGRN;
Número ou marcador · p. 11 g) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para o CGRN.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente de sis em seis meses para aprovação do balanço e das contas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões estraordinárias sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral deverá apresentar à comunidade todas deliberações tomadas pelo CGRN cinco dias após a realização da respectiva reunião deliberativa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Conselho de Gestão
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Gestão é o Órgão de Administração do Comité, constituido por quatro membros (presidente e vice presidente, secretário e tesoureiro), cujo mandato é de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 11 Um) Administração e Gestão das actividades do CGRN para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 11 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, contas e plano para o ano seguinte;
Texto do artigo · p. 11 bem como contratar serviços para o Comité;
Número ou marcador · p. 11 d) Representar o Comité em quaisquer actos ou contratos, em juizo e fora dele;
Número ou marcador · p. 11 e) Estabelecer parcerias, peocurar financiamento e, gerir e administrar os fundos locais;
Número ou marcador · p. 11 f) Advertir os membros que violam os seus deveres.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Gestão reunirá mensalmente e sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 11 É o órgão de fiscalização da comunidade para a repreensão dos que violam as leis.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Fundo do CGRN
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 11 Constituem fundos do CGRN:
Número ou marcador · p. 11 a) Jóias e quotas dos membros, donativos, legados, subsídios e outras contribuições;
Número ou marcador · p. 11 b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 11 c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 11 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço aufirido na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 11 Em caso de Dissolução do CGRN, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 9 de Setembro
Texto do artigo · p. 11 de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mapangapanga
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Setembro de dois mil e dezasseis lavrada das folhas 110 à 117 do livro de notas para escrituras diversas número 4, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Fungai Gonçalves, solteiro, natural de Bárue, Tendai Gonçalves, solteiro, natural de Bárue, Francisco Febione Nota, solteiro, natural de Macossa, Chinguirai Dane, solteiro, natural de Dunda, Júlio Djambo, solteiro, natural de Maríngue, Raimundo Muchaiabande Simbo, solteiro, natural de Bárue, Azélia Xadreque Gimo, solteira, natural de Macossa, Martinho Tomo, solteiro, natural de Maríngue, Elicha Daio, solteiro, natural de Maríngue e Horácio Daimone, solteiro, natural de Macossa.
  3. Texto do artigo, página 9: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo;
  4. Texto do artigo, página 9: Por eles foi dito que por Despacho n.º 02/ GDM-PAN/2016, de 08 de Julho, do Chefe do Posto Administrativo de Nhamagua, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo com a denominação “Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mapangapanga”, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: Denominação
  8. Texto do artigo, página 9: O Comité adopta a denominação, Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mapangapanga, abreviadamente CGRN de Mapangapanga.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: Natureza
  11. Texto do artigo, página 9: O CGRN de Mapangapanga, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  12. Texto do artigo, página 10: Administrativo de Nhamagua, localidade de Dunda, comunidade de Mapangapanga, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 10: Âmbito
  15. Texto do artigo, página 10: As actividades do CGRN de Mapangapanga circunscrevem-se ao território do distrito de Macossa.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 10: Duração
  18. Texto do artigo, página 10: O CGRN constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  19. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 10: Objectivos gerais
  22. Texto do artigo, página 10: O Comité tem por objectivo promover
  23. Texto do artigo, página 10: o desenvolvimento comunitário na base de uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO Objectivos específicos No procedimento dos seus objectivos, o CGRN de Mapangapanga propõe-se designamente a:
  25. Número ou marcador, página 10: a) Divulgar leis agrícolas e realizar campanhas de sensibilização para consciencialização comunitária para o combate aos problemas ambientais, como o desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água e fiscalizar os voladores;
  26. Número ou marcador, página 10: b) Representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juizo e fora dele;
  27. Número ou marcador, página 10: c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos membros da comunidade, relacionados com uso, aproveitamento e gestão de recursos naturais;
  28. Número ou marcador, página 10: d) Decidir em coordenação com a comunidade, como usar os recursos naturais, segundo as normas e práticas costumeiras que não contrariem a Constituição da República e demais leis;
  29. Número ou marcador, página 10: e) Atrair e negociar investimentos e parceria e gerir projectos de desenvolvimento comunitário;
  30. Texto do artigo, página 10: comunidade;
  31. Número ou marcador, página 10: h) Promover actividades que contribuem para desenvolvimento local e protecção do ambiente;
  32. Número ou marcador, página 10: i) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar da comunidade.
  33. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos membros do CGRN
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 10: Membros
  36. Texto do artigo, página 10: São membros do comité, todos membros da comunidade que autorgarem a respectiva escritura da constituição e, pessoas externas que, como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 10: Admissão
  39. Número ou marcador, página 10: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos 10 membros da comunidade, estrutura local e pelo candidato a membro.
  40. Número ou marcador, página 10: Dois) A proposta será examinada pelo Conselho de Gestão e submetida à Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 10: Três) Eles só gozam os seus direitos, aprovada a sua candidatura e pagas as joias e quotas.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 10: Direito dos membros
  44. Texto do artigo, página 10: Constituem direitos dos membros:
  45. Número ou marcador, página 10: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do Comité;
  46. Número ou marcador, página 10: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité;
  47. Número ou marcador, página 10: c) Ser informado das actividades desenvolvidas pelo Comité e verificar as respectivas contas
  48. Número ou marcador, página 10: d) Fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes;
  49. Número ou marcador, página 10: e) Usar outros direitos inscritos nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
  50. Número ou marcador, página 10: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas em comum pelo Comité;
  51. Número ou marcador, página 10: g) Usar os bens do Comité destinados a utilização comum dos membros.
  52. Texto do artigo, página 10: admissão inclusive;
  53. Número ou marcador, página 10: b) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  54. Número ou marcador, página 10: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do CGRN e para realização dos seus fins;
  55. Número ou marcador, página 10: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  56. Número ou marcador, página 10: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que for incumbido.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 10: Exclusão dos membros do CGRN
  59. Número ou marcador, página 10: Um) Serão excluidos, com advertência prévia os Membros que:
  60. Número ou marcador, página 10: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  61. Número ou marcador, página 10: b) Faltarem ao pagamento das jóias por um período superior a seis meses;
  62. Número ou marcador, página 10: c) Os que não contribuirem para o correcto uso e aproveitamento dos recursos naturais;
  63. Número ou marcador, página 10: d) Ofenderem o prestígio do Comité ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuizos.
  64. Número ou marcador, página 10: Dois) A exclusão da qualidade de membro é da competência da Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Órgãos do CGRN
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  68. Texto do artigo, página 10: São órgãos do Comité, a Assembleia Geral (Assembleia Geral), o Conselho de Gestão (CD) e o Conselho Fiscal.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
  71. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros do CGRN e da Comunidade.
  72. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e as suas deliberações são obrigatórias.
  73. Número ou marcador, página 10: Três) Cada membro, tem o direito de um voto e ninguem representa outro.
  74. Número ou marcador, página 10: Quatro) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos membros presentes ou representados.
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 10: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  77. Número ou marcador, página 10: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelas estruturas locais, conselho de gestão ou fiscal do CGRN, por um aviso, de acordo
  78. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com poderes de indicar os dias de realização dos respectivos encontros.
  79. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 11: Competência da Assembleia Geral
  81. Texto do artigo, página 11: Compete a Assembleia Geral:
  82. Número ou marcador, página 11: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
  83. Número ou marcador, página 11: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do CGRN;
  84. Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e votar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
  85. Número ou marcador, página 11: d) Admitir novos membros e destituir os membros dos órgãos sociais;
  86. Número ou marcador, página 11: e) Definir o valor da jóia a pagar pelos membros e pelos exploradores dos recuros naturais;
  87. Número ou marcador, página 11: f) Propôr alterações dos estatutos e deliberar sobre dissolução e liquidação do CGRN;
  88. Número ou marcador, página 11: g) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para o CGRN.
  89. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 11: Funcionamento
  91. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente de sis em seis meses para aprovação do balanço e das contas.
  92. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões estraordinárias sempre que julgar necessário.
  93. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral deverá apresentar à comunidade todas deliberações tomadas pelo CGRN cinco dias após a realização da respectiva reunião deliberativa.
  94. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 11: Conselho de Gestão
  96. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Gestão é o Órgão de Administração do Comité, constituido por quatro membros (presidente e vice presidente, secretário e tesoureiro), cujo mandato é de dois anos renováveis.
  97. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  98. Texto do artigo, página 11: Competência do Conselho de Gestão
  99. Número ou marcador, página 11: Um) Administração e Gestão das actividades do CGRN para a realização dos seus objectivos.
  100. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete-lhe em particular:
  101. Número ou marcador, página 11: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 11: b) Submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, contas e plano para o ano seguinte;
  103. Texto do artigo, página 11: bem como contratar serviços para o Comité;
  104. Número ou marcador, página 11: d) Representar o Comité em quaisquer actos ou contratos, em juizo e fora dele;
  105. Número ou marcador, página 11: e) Estabelecer parcerias, peocurar financiamento e, gerir e administrar os fundos locais;
  106. Número ou marcador, página 11: f) Advertir os membros que violam os seus deveres.
  107. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  108. Texto do artigo, página 11: Funcionamento do Conselho de Gestão
  109. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
  110. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Gestão reunirá mensalmente e sempre que tal se mostre necessário.
  111. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 11: Conselho Fiscal
  113. Texto do artigo, página 11: É o órgão de fiscalização da comunidade para a repreensão dos que violam as leis.
  114. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Fundo do CGRN
  115. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 11: Fundos sociais
  117. Texto do artigo, página 11: Constituem fundos do CGRN:
  118. Número ou marcador, página 11: a) Jóias e quotas dos membros, donativos, legados, subsídios e outras contribuições;
  119. Número ou marcador, página 11: b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
  120. Número ou marcador, página 11: c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  121. Número ou marcador, página 11: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço aufirido na realização dos seus objectivos.
  122. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Disposições finais
  123. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação
  125. Texto do artigo, página 11: Em caso de Dissolução do CGRN, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco
  126. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  127. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 9 de Setembro
  128. Texto do artigo, página 11: de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
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