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Texto do artigo · p. 11 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Muira Chiganda
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Setembro de dois mil e dezasseis lavrada das folhas 54 à 61 do livro de notas para escrituras diversas número 04, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Fernando Samuel, solteiro, natural de Guro, Costa Alberto Máximo, solteiro, natural de Tambara, Rendeção Máximo, solteiro, natural de Guro, Júlio Bernardo, solteiro, natural de Tambara, Martinho Dique, solteiro, natural de Tambara, Rosalina Bitone Cinturão, solteira, natural de Tambara, Daniel Aizeque Chiganda, solteiro, natural de Guro, Tiago Sinabare Dzinve, solteiro, natural de Guro, Inéria A. Chiganda, solteira, natural de Guro, Mariamer Samuel Chiuta, solteira, natural de Guro.
Texto do artigo · p. 11 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo;
Texto do artigo · p. 11 Por eles foi dito que por Despacho n.º 20/ GDM-PAM/2016, de 7 de Julho, do Chefe do Posto Administrativo de Mungari, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo com a denominação “Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Muira Chiganda”, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 O Comité adopta a denominação, Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muira Chiganda, abreviadamente CGRN de Muira Chiganda.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Natureza
Texto do artigo · p. 11 O CGRN de Muira Chiganda, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada
Texto do artigo · p. 12 de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIORO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 O Comité tem a sua Sede na Província de Manica, Distrito de Macossa, Posto Administrativo de Nhamagua, localidade de Dunda, comunidade de Chiganda, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Âmbito
Texto do artigo · p. 12 As actividades do CGRN de Chiganda circunscrevem-se ao território do distrito de Guro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 O CGRN constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 12 O Comité tem por objectivo promover o desenvolvimento comunitário na base de uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 12 No procedimento dos seus objectivos, o CGRN de Chiganda propõe-se designamente a:
Número ou marcador · p. 12 a) Divulgar leis agrícolas e realizar campanhas de sensibilização para consciencialização comunitária para o combate aos problemas ambientais, como o desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água e fiscalizar os voladores;
Número ou marcador · p. 12 b) Representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juizo e fora dele;
Número ou marcador · p. 12 c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos membros da comunidade, relacionados com uso, aproveitamento e gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 12 d) Decidir em coordenação com a comunidade, como usar os recursos naturais, segundo as normas e práticas costumeiras que não contrariem a Constituição da República e demais leis;
Número ou marcador · p. 12 e) Atrair e negociar investimentos e parceria e gerir projectos de desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 12 f) Gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas à comunidade.
Número ou marcador · p. 12 g) Gerir e mediar os conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
Número ou marcador · p. 12 h) Promover actividades que contribuem para desenvolvimento local e protecção do ambiente;
Número ou marcador · p. 12 i) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar da comunidade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos membros do CGRN
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Membros
Texto do artigo · p. 12 São membros do comité, todos membros da comunidade que autorgarem a respectiva escritura da constituição e, pessoas externas que, como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Admissão
Número ou marcador · p. 12 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos 10 membros da comunidade, estrutura local e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A proposta será examinada pelo Conselho de Gestão e submetida à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Eles só gozam os seus direitos, aprovada a sua candidatura e pagas as joias e quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 12 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do Comité;
Número ou marcador · p. 12 b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité;
Número ou marcador · p. 12 c) Ser informado das actividades desenvolvidas pelo Comité e verificar as respectivas contas
Número ou marcador · p. 12 d) Fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 12 e) Usar outros direitos inscritos nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 12 f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas em comum pelo Comité;
Número ou marcador · p. 12 g) Usar os bens do Comité destinados a utilização comum dos membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 12 Constituem deveres dos membros do CGRN:
Número ou marcador · p. 12 a) Pagar as jóias desde o mês da sua admissão inclusive;
Número ou marcador · p. 12 b) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do CGRN e para realização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 12 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 12 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que for incumbido.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Exclusão dos membros do CGRN
Número ou marcador · p. 12 Um) Serão excluidos, com advertência prévia os Membros que:
Número ou marcador · p. 12 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 b) Faltarem ao pagamento das jóias por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 12 c) Os que não contribuirem para o correcto uso e aproveitamento dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 12 d) Ofenderem o prestígio do Comité ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuizos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A exclusão da qualidade de membro é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Órgãos do CGRN
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 12 São órgãos do Comité, a Assembleia Geral (AG), o Conselho de Gestão (CD) e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros do CGRN e da Comunidade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e as suas deliberações são obrigatórias.
Número ou marcador · p. 12 Três) Cada membro, tem o direito de um voto e ninguem representa outro.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A AG delibera por maioria de votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelas estruturas locais, conselho de gestão ou fiscal do CGRN, por um aviso, de acordo
Número ou marcador · p. 13 Três) A AG será dirigida por uma mesa de AG composta por Presidente, Secretário e Vogal, com poderes de indicar os dias de realização dos respectivos encontros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 13 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do CGRN;
Número ou marcador · p. 13 c) Apreciar e votar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 13 d) Admitir novos membros e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 e) Definir o valor da jóia a pagar pelos membros e pelos exploradores dos recuros naturais;
Número ou marcador · p. 13 f) Propôr alterações dos estatutos e deliberar sobre dissolução e liquidação do CGRN;
Número ou marcador · p. 13 g) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para o CGRN.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Funcionamento
Número ou marcador · p. 13 Um) A AG reúne ordinariamente de sis em seis meses para aprovação do balanço e das contas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões estraordinárias sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral deverá apresentar à comunidade todas deliberações tomadas pelo CGRN cinco dias após a realização da respectiva reunião deliberativa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Conselho de Gestão
Texto do artigo · p. 13 O Conselho de Gestão é o Órgão de Administração do Comité, constituido por quatro membros (presidente e vice presidente, secretário e tesoureiro), cujo mandato é de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 13 Um) Administração e Gestão das actividades do CGRN para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 13 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da AG;
Número ou marcador · p. 13 b) Submeter à aprovação da AG o relatório, balanço, contas e plano para o ano seguinte;
Texto do artigo · p. 13 bem como contratar serviços para o Comité;
Número ou marcador · p. 13 d) Representar o Comité em quaisquer actos ou contratos, em juizo e fora dele;
Número ou marcador · p. 13 e) Estabelecer parcerias, peocurar financiamento e, gerir e administrar os fundos locais;
Número ou marcador · p. 13 f) Advertir os membros que violam os seus deveres.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Gestão reunirá mensalmente e sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 13 É o órgão de fiscalização da comunidade para a repreensão dos que violam as leis.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Fundo do CGRN
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 13 Constituem fundos do CGRN:
Número ou marcador · p. 13 a) Jóias e quotas dos membros, donativos, legados, subsídios e outras contribuições;
Número ou marcador · p. 13 b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 13 c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 13 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço aufirido na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 13 Em caso de Dissolução do CGRN, a AG reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco membros para o efeito.
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 9 de Setembro
Texto do artigo · p. 13 de dois mil e dezasseis. — Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Muira Chiganda
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Setembro de dois mil e dezasseis lavrada das folhas 54 à 61 do livro de notas para escrituras diversas número 04, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Fernando Samuel, solteiro, natural de Guro, Costa Alberto Máximo, solteiro, natural de Tambara, Rendeção Máximo, solteiro, natural de Guro, Júlio Bernardo, solteiro, natural de Tambara, Martinho Dique, solteiro, natural de Tambara, Rosalina Bitone Cinturão, solteira, natural de Tambara, Daniel Aizeque Chiganda, solteiro, natural de Guro, Tiago Sinabare Dzinve, solteiro, natural de Guro, Inéria A. Chiganda, solteira, natural de Guro, Mariamer Samuel Chiuta, solteira, natural de Guro.
  3. Texto do artigo, página 11: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo;
  4. Texto do artigo, página 11: Por eles foi dito que por Despacho n.º 20/ GDM-PAM/2016, de 7 de Julho, do Chefe do Posto Administrativo de Mungari, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo com a denominação “Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Muira Chiganda”, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: Denominação
  8. Texto do artigo, página 11: O Comité adopta a denominação, Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muira Chiganda, abreviadamente CGRN de Muira Chiganda.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: Natureza
  11. Texto do artigo, página 11: O CGRN de Muira Chiganda, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada
  12. Texto do artigo, página 12: de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIORO
  14. Texto do artigo, página 12: Sede
  15. Texto do artigo, página 12: O Comité tem a sua Sede na Província de Manica, Distrito de Macossa, Posto Administrativo de Nhamagua, localidade de Dunda, comunidade de Chiganda, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 12: Âmbito
  18. Texto do artigo, página 12: As actividades do CGRN de Chiganda circunscrevem-se ao território do distrito de Guro.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 12: Duração
  21. Texto do artigo, página 12: O CGRN constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  22. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 12: Objectivos gerais
  25. Texto do artigo, página 12: O Comité tem por objectivo promover o desenvolvimento comunitário na base de uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 12: Objectivos específicos
  28. Texto do artigo, página 12: No procedimento dos seus objectivos, o CGRN de Chiganda propõe-se designamente a:
  29. Número ou marcador, página 12: a) Divulgar leis agrícolas e realizar campanhas de sensibilização para consciencialização comunitária para o combate aos problemas ambientais, como o desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água e fiscalizar os voladores;
  30. Número ou marcador, página 12: b) Representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juizo e fora dele;
  31. Número ou marcador, página 12: c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos membros da comunidade, relacionados com uso, aproveitamento e gestão de recursos naturais;
  32. Número ou marcador, página 12: d) Decidir em coordenação com a comunidade, como usar os recursos naturais, segundo as normas e práticas costumeiras que não contrariem a Constituição da República e demais leis;
  33. Número ou marcador, página 12: e) Atrair e negociar investimentos e parceria e gerir projectos de desenvolvimento comunitário;
  34. Número ou marcador, página 12: f) Gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas à comunidade.
  35. Número ou marcador, página 12: g) Gerir e mediar os conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
  36. Número ou marcador, página 12: h) Promover actividades que contribuem para desenvolvimento local e protecção do ambiente;
  37. Número ou marcador, página 12: i) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar da comunidade.
  38. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos membros do CGRN
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 12: Membros
  41. Texto do artigo, página 12: São membros do comité, todos membros da comunidade que autorgarem a respectiva escritura da constituição e, pessoas externas que, como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 12: Admissão
  44. Número ou marcador, página 12: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos 10 membros da comunidade, estrutura local e pelo candidato a membro.
  45. Número ou marcador, página 12: Dois) A proposta será examinada pelo Conselho de Gestão e submetida à Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 12: Três) Eles só gozam os seus direitos, aprovada a sua candidatura e pagas as joias e quotas.
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 12: Direito dos membros
  49. Texto do artigo, página 12: Constituem direitos dos membros:
  50. Número ou marcador, página 12: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do Comité;
  51. Número ou marcador, página 12: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité;
  52. Número ou marcador, página 12: c) Ser informado das actividades desenvolvidas pelo Comité e verificar as respectivas contas
  53. Número ou marcador, página 12: d) Fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes;
  54. Número ou marcador, página 12: e) Usar outros direitos inscritos nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
  55. Número ou marcador, página 12: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas em comum pelo Comité;
  56. Número ou marcador, página 12: g) Usar os bens do Comité destinados a utilização comum dos membros.
  57. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 12: Deveres dos membros
  59. Texto do artigo, página 12: Constituem deveres dos membros do CGRN:
  60. Número ou marcador, página 12: a) Pagar as jóias desde o mês da sua admissão inclusive;
  61. Número ou marcador, página 12: b) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  62. Número ou marcador, página 12: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do CGRN e para realização dos seus fins;
  63. Número ou marcador, página 12: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  64. Número ou marcador, página 12: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que for incumbido.
  65. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 12: Exclusão dos membros do CGRN
  67. Número ou marcador, página 12: Um) Serão excluidos, com advertência prévia os Membros que:
  68. Número ou marcador, página 12: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  69. Número ou marcador, página 12: b) Faltarem ao pagamento das jóias por um período superior a seis meses;
  70. Número ou marcador, página 12: c) Os que não contribuirem para o correcto uso e aproveitamento dos recursos naturais;
  71. Número ou marcador, página 12: d) Ofenderem o prestígio do Comité ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuizos.
  72. Número ou marcador, página 12: Dois) A exclusão da qualidade de membro é da competência da Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Órgãos do CGRN
  74. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  76. Texto do artigo, página 12: São órgãos do Comité, a Assembleia Geral (AG), o Conselho de Gestão (CD) e o Conselho Fiscal.
  77. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral
  79. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros do CGRN e da Comunidade.
  80. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e as suas deliberações são obrigatórias.
  81. Número ou marcador, página 12: Três) Cada membro, tem o direito de um voto e ninguem representa outro.
  82. Número ou marcador, página 12: Quatro) A AG delibera por maioria de votos dos membros presentes ou representados.
  83. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 12: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  85. Número ou marcador, página 12: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelas estruturas locais, conselho de gestão ou fiscal do CGRN, por um aviso, de acordo
  86. Número ou marcador, página 13: Três) A AG será dirigida por uma mesa de AG composta por Presidente, Secretário e Vogal, com poderes de indicar os dias de realização dos respectivos encontros.
  87. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 13: Competência da Assembleia Geral
  89. Texto do artigo, página 13: Compete a Assembleia Geral:
  90. Número ou marcador, página 13: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
  91. Número ou marcador, página 13: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do CGRN;
  92. Número ou marcador, página 13: c) Apreciar e votar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
  93. Número ou marcador, página 13: d) Admitir novos membros e destituir os membros dos órgãos sociais;
  94. Número ou marcador, página 13: e) Definir o valor da jóia a pagar pelos membros e pelos exploradores dos recuros naturais;
  95. Número ou marcador, página 13: f) Propôr alterações dos estatutos e deliberar sobre dissolução e liquidação do CGRN;
  96. Número ou marcador, página 13: g) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para o CGRN.
  97. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 13: Funcionamento
  99. Número ou marcador, página 13: Um) A AG reúne ordinariamente de sis em seis meses para aprovação do balanço e das contas.
  100. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões estraordinárias sempre que julgar necessário.
  101. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral deverá apresentar à comunidade todas deliberações tomadas pelo CGRN cinco dias após a realização da respectiva reunião deliberativa.
  102. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 13: Conselho de Gestão
  104. Texto do artigo, página 13: O Conselho de Gestão é o Órgão de Administração do Comité, constituido por quatro membros (presidente e vice presidente, secretário e tesoureiro), cujo mandato é de dois anos renováveis.
  105. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  106. Texto do artigo, página 13: Competência do Conselho de Gestão
  107. Número ou marcador, página 13: Um) Administração e Gestão das actividades do CGRN para a realização dos seus objectivos.
  108. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete-lhe em particular:
  109. Número ou marcador, página 13: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da AG;
  110. Número ou marcador, página 13: b) Submeter à aprovação da AG o relatório, balanço, contas e plano para o ano seguinte;
  111. Texto do artigo, página 13: bem como contratar serviços para o Comité;
  112. Número ou marcador, página 13: d) Representar o Comité em quaisquer actos ou contratos, em juizo e fora dele;
  113. Número ou marcador, página 13: e) Estabelecer parcerias, peocurar financiamento e, gerir e administrar os fundos locais;
  114. Número ou marcador, página 13: f) Advertir os membros que violam os seus deveres.
  115. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  116. Texto do artigo, página 13: Funcionamento do Conselho de Gestão
  117. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
  118. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Gestão reunirá mensalmente e sempre que tal se mostre necessário.
  119. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 13: Conselho Fiscal
  121. Texto do artigo, página 13: É o órgão de fiscalização da comunidade para a repreensão dos que violam as leis.
  122. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Fundo do CGRN
  123. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 13: Fundos sociais
  125. Texto do artigo, página 13: Constituem fundos do CGRN:
  126. Número ou marcador, página 13: a) Jóias e quotas dos membros, donativos, legados, subsídios e outras contribuições;
  127. Número ou marcador, página 13: b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
  128. Número ou marcador, página 13: c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  129. Número ou marcador, página 13: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço aufirido na realização dos seus objectivos.
  130. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Disposições finais
  131. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação
  133. Texto do artigo, página 13: Em caso de Dissolução do CGRN, a AG reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco membros para o efeito.
  134. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  135. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 9 de Setembro
  136. Texto do artigo, página 13: de dois mil e dezasseis. — Conservador, Ilegível.
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