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Texto do artigo · p. 13 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Muira Tugue
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Setembro de dois mil e dezasseis lavrada das folhas 62 à 69 do livro de notas para escrituras diversas número 04, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Bonifácio Cinturão, solteiro, natural de Guro, Tomás Matias Chonga, solteiro, natural de Chimoio, Carlos Sianimbuto Jantar, solteiro, natural de Guro, Geraldo Chocanibuino Nota, solteiro, natural de Guro, Cugoliua Thaulo, solteiro, natural de Guro, Anaclara Francisco, solteira, natural de Guro, Francisco Sandicue, solteiro, natural de Guro, Orlando Phinguize, solteiro, natural de Guro, Luís Canazache Miquissene, solteiro, natural de Guro, Celestino Tique, solteiro, natural de Mungari-Guro.
Texto do artigo · p. 13 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo;
Texto do artigo · p. 13 Por eles foi dito que por Despacho n.º 19/ GDM-PAM/2016, de 7 de Julho, do Chefe do Posto Administrativo de Mungari, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo com a denominação “Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Muira Tugue”, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 O Comité adopta a denominação, Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muira Tugue, abreviadamente CGRN de Muira Tugue.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Natureza
Texto do artigo · p. 13 O CGRN de Muira Tugue, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial, Sem Fins Lucrativos.
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 O Comité tem a sua Sede na Província de Manica, Distrito de Guro, Posto Administrativo de Mungari, Localidade de Chivuli, Comunidade de Muira Tugue, podendo por deliberação dos Membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Âmbito
Texto do artigo · p. 14 As actividades do CGRN de Muira Tugue circunscrevem-se ao território do distrito de Guro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 O CGRN constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 14 O Comité tem por objectivo promover o desenvolvimento comunitário na base de uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 14 No procedimento dos seus objectivos, o CGRN de Muira Tugue propõe-se designamente a:
Número ou marcador · p. 14 a) Divulgar leis agrícolas e realizar campanhas de sensibilização para consciencialização comunitária para o combate aos problemas ambientais, como o desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água e fiscalizar os voladores;
Número ou marcador · p. 14 b) Representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juizo e fora dele;
Número ou marcador · p. 14 c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos membros da comunidade, relacionados com uso, aproveitamento e gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 14 d) Decidir em coordenação com a comunidade, como usar os recursos naturais, segundo as normas e práticas costumeiras que não contrariem a Constituição da República e demais leis;
Número ou marcador · p. 14 e) Atrair e negociar investimentos e parceria e gerir projectos de desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 14 f) Gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas à comunidade.
Número ou marcador · p. 14 g) Gerir e mediar os conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
Número ou marcador · p. 14 h) Promover actividades que contribuem para desenvolvimento local e protecção do ambiente;
Número ou marcador · p. 14 i) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar da comunidade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos membros do CGRN
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Membros
Texto do artigo · p. 14 São membros do comité, todos membros da comunidade que autorgarem a respectiva escritura da constituição e, pessoas externas que, como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Admissão
Número ou marcador · p. 14 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos 10 membros da comunidade, estrutura local e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A proposta será examinada pelo Conselho de Gestão e submetida à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Eles só gozam os seus direitos, aprovada a sua candidatura e pagas as joias e quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 14 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do Comité;
Número ou marcador · p. 14 b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité;
Número ou marcador · p. 14 c) Ser informado das actividades desenvolvidas pelo Comité e verificar as respectivas contas
Número ou marcador · p. 14 d) Fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 14 e) Usar outros direitos inscritos nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 14 f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas em comum pelo Comité;
Número ou marcador · p. 14 g) Usar os bens do Comité destinados a utilização comum dos membros.
Texto do artigo · p. 14 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 14 Constituem deveres dos membros do CGRN:
Número ou marcador · p. 14 a) Pagar as jóias desde o mês da sua admissão inclusive;
Número ou marcador · p. 14 b) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do CGRN e para realização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 14 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 14 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que for incumbido.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Exclusão dos membros do CGRN
Número ou marcador · p. 14 Um) Serão excluidos, com advertência prévia os membros que:
Número ou marcador · p. 14 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 14 b) Faltarem ao pagamento das jóias por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 14 c) Os que não contribuirem para o correcto uso e aproveitamento dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 14 d) Ofenderem o prestígio do Comité ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuizos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A exclusão da qualidade de membro é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Órgãos do CGRN
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 14 São órgãos do Comité, a Assembleia Geral (AG), o Conselho de Gestão (CD) e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros do CGRN e da Comunidade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e as suas deliberações são obrigatórias.
Número ou marcador · p. 14 Três) Cada membro, tem o direito de um voto e ninguem representa outro.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A AG delibera por maioria de votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelas estruturas locais, conselho de gestão ou fiscal do CGRN, por um aviso, de acordo com os hábitos locais.
Texto do artigo · p. 15 poderá ser a pedido de um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por Presidente, secretário e vogal, com poderes de indicar os dias de realização dos respectivos encontros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 15 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do CGRN;
Número ou marcador · p. 15 c) Apreciar e votar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 15 d) Admitir novos membros e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 e) Definir o valor da jóia a pagar pelos membros e pelos exploradores dos recuros naturais;
Número ou marcador · p. 15 f) Propôr alterações dos estatutos e deliberar sobre dissolução e liquidação do CGRN;
Número ou marcador · p. 15 g) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para o CGRN.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Funcionamento
Número ou marcador · p. 15 Um) A AG reúne ordinariamente de sis em seis meses para aprovação do balanço e das contas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões estraordinárias sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral deverá apresentar à comunidade todas deliberações tomadas pelo CGRN cinco dias após a realização da respectiva reunião deliberativa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Conselho de Gestão
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Gestão é o Órgão de Administração do Comité, constituido por quatro membros (presidente e vice presidente, secretário e tesoureiro), cujo mandato é de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 15 Um) Administração e Gestão das actividades do CGRN para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 15 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, contas e
Texto do artigo · p. 15 ao funcionamento do Comité e alienar os que forem dispensados bem como contratar serviços para o Comité;
Número ou marcador · p. 15 d) Representar o Comité em quaisquer actos ou contratos, em juizo e fora dele;
Número ou marcador · p. 15 e) Estabelecer parcerias, peocurar financiamento e, gerir e administrar os fundos locais;
Número ou marcador · p. 15 f) Advertir os membros que violam os seus deveres.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Gestão reunirá mensalmente e sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 15 É o órgão de fiscalização da comunidade para a repreensão dos que violam as leis.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Fundo do CGRN
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 15 Constituem fundos do CGRN:
Número ou marcador · p. 15 a) Jóias e quotas dos membros, donativos, legados, subsídios e outras contribuições;
Número ou marcador · p. 15 b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 15 c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 15 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço aufirido na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 15 Em caso de Dissolução do CGRN, a AG reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco membros para o efeito.
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 9 de Setembro
Texto do artigo · p. 15 de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Muira Tugue
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Setembro de dois mil e dezasseis lavrada das folhas 62 à 69 do livro de notas para escrituras diversas número 04, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Bonifácio Cinturão, solteiro, natural de Guro, Tomás Matias Chonga, solteiro, natural de Chimoio, Carlos Sianimbuto Jantar, solteiro, natural de Guro, Geraldo Chocanibuino Nota, solteiro, natural de Guro, Cugoliua Thaulo, solteiro, natural de Guro, Anaclara Francisco, solteira, natural de Guro, Francisco Sandicue, solteiro, natural de Guro, Orlando Phinguize, solteiro, natural de Guro, Luís Canazache Miquissene, solteiro, natural de Guro, Celestino Tique, solteiro, natural de Mungari-Guro.
  3. Texto do artigo, página 13: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo;
  4. Texto do artigo, página 13: Por eles foi dito que por Despacho n.º 19/ GDM-PAM/2016, de 7 de Julho, do Chefe do Posto Administrativo de Mungari, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo com a denominação “Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Muira Tugue”, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: Denominação
  8. Texto do artigo, página 13: O Comité adopta a denominação, Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muira Tugue, abreviadamente CGRN de Muira Tugue.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: Natureza
  11. Texto do artigo, página 13: O CGRN de Muira Tugue, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial, Sem Fins Lucrativos.
  12. Texto do artigo, página 14: Sede
  13. Texto do artigo, página 14: O Comité tem a sua Sede na Província de Manica, Distrito de Guro, Posto Administrativo de Mungari, Localidade de Chivuli, Comunidade de Muira Tugue, podendo por deliberação dos Membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 14: Âmbito
  16. Texto do artigo, página 14: As actividades do CGRN de Muira Tugue circunscrevem-se ao território do distrito de Guro.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 14: Duração
  19. Texto do artigo, página 14: O CGRN constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  20. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 14: Objectivos gerais
  23. Texto do artigo, página 14: O Comité tem por objectivo promover o desenvolvimento comunitário na base de uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 14: Objectivos específicos
  26. Texto do artigo, página 14: No procedimento dos seus objectivos, o CGRN de Muira Tugue propõe-se designamente a:
  27. Número ou marcador, página 14: a) Divulgar leis agrícolas e realizar campanhas de sensibilização para consciencialização comunitária para o combate aos problemas ambientais, como o desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água e fiscalizar os voladores;
  28. Número ou marcador, página 14: b) Representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juizo e fora dele;
  29. Número ou marcador, página 14: c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos membros da comunidade, relacionados com uso, aproveitamento e gestão de recursos naturais;
  30. Número ou marcador, página 14: d) Decidir em coordenação com a comunidade, como usar os recursos naturais, segundo as normas e práticas costumeiras que não contrariem a Constituição da República e demais leis;
  31. Número ou marcador, página 14: e) Atrair e negociar investimentos e parceria e gerir projectos de desenvolvimento comunitário;
  32. Número ou marcador, página 14: f) Gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas à comunidade.
  33. Número ou marcador, página 14: g) Gerir e mediar os conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
  34. Número ou marcador, página 14: h) Promover actividades que contribuem para desenvolvimento local e protecção do ambiente;
  35. Número ou marcador, página 14: i) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar da comunidade.
  36. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos membros do CGRN
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 14: Membros
  39. Texto do artigo, página 14: São membros do comité, todos membros da comunidade que autorgarem a respectiva escritura da constituição e, pessoas externas que, como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 14: Admissão
  42. Número ou marcador, página 14: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos 10 membros da comunidade, estrutura local e pelo candidato a membro.
  43. Número ou marcador, página 14: Dois) A proposta será examinada pelo Conselho de Gestão e submetida à Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 14: Três) Eles só gozam os seus direitos, aprovada a sua candidatura e pagas as joias e quotas.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 14: Direito dos membros
  47. Texto do artigo, página 14: Constituem direitos dos membros:
  48. Número ou marcador, página 14: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do Comité;
  49. Número ou marcador, página 14: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité;
  50. Número ou marcador, página 14: c) Ser informado das actividades desenvolvidas pelo Comité e verificar as respectivas contas
  51. Número ou marcador, página 14: d) Fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes;
  52. Número ou marcador, página 14: e) Usar outros direitos inscritos nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
  53. Número ou marcador, página 14: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas em comum pelo Comité;
  54. Número ou marcador, página 14: g) Usar os bens do Comité destinados a utilização comum dos membros.
  55. Texto do artigo, página 14: Deveres dos membros
  56. Texto do artigo, página 14: Constituem deveres dos membros do CGRN:
  57. Número ou marcador, página 14: a) Pagar as jóias desde o mês da sua admissão inclusive;
  58. Número ou marcador, página 14: b) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  59. Número ou marcador, página 14: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do CGRN e para realização dos seus fins;
  60. Número ou marcador, página 14: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  61. Número ou marcador, página 14: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que for incumbido.
  62. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 14: Exclusão dos membros do CGRN
  64. Número ou marcador, página 14: Um) Serão excluidos, com advertência prévia os membros que:
  65. Número ou marcador, página 14: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  66. Número ou marcador, página 14: b) Faltarem ao pagamento das jóias por um período superior a seis meses;
  67. Número ou marcador, página 14: c) Os que não contribuirem para o correcto uso e aproveitamento dos recursos naturais;
  68. Número ou marcador, página 14: d) Ofenderem o prestígio do Comité ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuizos.
  69. Número ou marcador, página 14: Dois) A exclusão da qualidade de membro é da competência da Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Órgãos do CGRN
  71. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  73. Texto do artigo, página 14: São órgãos do Comité, a Assembleia Geral (AG), o Conselho de Gestão (CD) e o Conselho Fiscal.
  74. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
  76. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros do CGRN e da Comunidade.
  77. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e as suas deliberações são obrigatórias.
  78. Número ou marcador, página 14: Três) Cada membro, tem o direito de um voto e ninguem representa outro.
  79. Número ou marcador, página 14: Quatro) A AG delibera por maioria de votos dos membros presentes ou representados.
  80. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 14: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  82. Número ou marcador, página 14: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelas estruturas locais, conselho de gestão ou fiscal do CGRN, por um aviso, de acordo com os hábitos locais.
  83. Texto do artigo, página 15: poderá ser a pedido de um terço dos seus membros.
  84. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por Presidente, secretário e vogal, com poderes de indicar os dias de realização dos respectivos encontros.
  85. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 15: Competência da Assembleia Geral
  87. Texto do artigo, página 15: Compete a Assembleia Geral:
  88. Número ou marcador, página 15: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
  89. Número ou marcador, página 15: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do CGRN;
  90. Número ou marcador, página 15: c) Apreciar e votar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
  91. Número ou marcador, página 15: d) Admitir novos membros e destituir os membros dos órgãos sociais;
  92. Número ou marcador, página 15: e) Definir o valor da jóia a pagar pelos membros e pelos exploradores dos recuros naturais;
  93. Número ou marcador, página 15: f) Propôr alterações dos estatutos e deliberar sobre dissolução e liquidação do CGRN;
  94. Número ou marcador, página 15: g) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para o CGRN.
  95. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 15: Funcionamento
  97. Número ou marcador, página 15: Um) A AG reúne ordinariamente de sis em seis meses para aprovação do balanço e das contas.
  98. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões estraordinárias sempre que julgar necessário.
  99. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral deverá apresentar à comunidade todas deliberações tomadas pelo CGRN cinco dias após a realização da respectiva reunião deliberativa.
  100. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 15: Conselho de Gestão
  102. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Gestão é o Órgão de Administração do Comité, constituido por quatro membros (presidente e vice presidente, secretário e tesoureiro), cujo mandato é de dois anos renováveis.
  103. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  104. Texto do artigo, página 15: Competência do Conselho de Gestão
  105. Número ou marcador, página 15: Um) Administração e Gestão das actividades do CGRN para a realização dos seus objectivos.
  106. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete-lhe em particular:
  107. Número ou marcador, página 15: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  108. Número ou marcador, página 15: b) Submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, contas e
  109. Texto do artigo, página 15: ao funcionamento do Comité e alienar os que forem dispensados bem como contratar serviços para o Comité;
  110. Número ou marcador, página 15: d) Representar o Comité em quaisquer actos ou contratos, em juizo e fora dele;
  111. Número ou marcador, página 15: e) Estabelecer parcerias, peocurar financiamento e, gerir e administrar os fundos locais;
  112. Número ou marcador, página 15: f) Advertir os membros que violam os seus deveres.
  113. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  114. Texto do artigo, página 15: Funcionamento do Conselho de Gestão
  115. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
  116. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Gestão reunirá mensalmente e sempre que tal se mostre necessário.
  117. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 15: Conselho Fiscal
  119. Texto do artigo, página 15: É o órgão de fiscalização da comunidade para a repreensão dos que violam as leis.
  120. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Fundo do CGRN
  121. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 15: Fundos sociais
  123. Texto do artigo, página 15: Constituem fundos do CGRN:
  124. Número ou marcador, página 15: a) Jóias e quotas dos membros, donativos, legados, subsídios e outras contribuições;
  125. Número ou marcador, página 15: b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
  126. Número ou marcador, página 15: c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  127. Número ou marcador, página 15: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço aufirido na realização dos seus objectivos.
  128. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Disposições finais
  129. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
  131. Texto do artigo, página 15: Em caso de Dissolução do CGRN, a AG reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco membros para o efeito.
  132. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  133. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 9 de Setembro
  135. Texto do artigo, página 15: de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
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