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- Texto do artigo, página 19: Associação Agro-Pecuária Kudzipira
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 1 à 9 do livro de notas para escrituras diversas número 04, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Rosário Lenade Jojó, solteiro, natural de Macossa, Paulo Matsito Ndopa, solteiro, natural de Báruè, Deta Muemaema, solteira, natural de Maríngue, Tanâsia Gonçalves Mourinho, solteiro, natural de Macossa, Cecília Oniasse Máximo, solteira, natural de Dunda, Zebiano Bechane Thaimo, solteiro, natural de Mussangadzi, Josina João Cassucussa, solteira, natural de Dunda, Eva Mendes, Solteira, natural de Macossa, Nólica Kofi, Solteira, solteira, natural de Báruè, Regina Simate Samo, solteira, natural de Dunda.
- Texto do artigo, página 19: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos;
- Texto do artigo, página 19: Por eles foi dito que por Despacho n.º 63/GDG/2015, de 29 de Dezembro, do Administrador do Distrito de Macossa, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Kudzipira, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação
- Texto do artigo, página 19: A Associação adopta a denominação, Associação Agro-Pecuária Kudzipira.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Natureza
- Texto do artigo, página 19: A Associação Kudzipira é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Texto do artigo, página 20: A Kudzipira tem a sua sede na Província de Manica, Distrito de Macossa, Posto Administrativo de Nhamagua, Localidade de Dunda, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Âmbito
- Texto do artigo, página 20: As actividades da Associação circunscrevemse ao território do Distrito de Macossa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: O CGRN constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 20: O Comité tem por objectivo promover o desenvolvimento comunitário na base de uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 20: No procedimento dos seus objectivos, o CGRN de Kudzipira propõe-se designadamente a:
- Número ou marcador, página 20: a) Divulgar leis agrícolas e realizar campanhas de sensibilização para consciencialização comunitária para o combate aos problemas ambientais, como o desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água e fiscalizar os voladores;
- Número ou marcador, página 20: b) Representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juizo e fora dele;
- Número ou marcador, página 20: c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos membros da comunidade, relacionados com uso, aproveitamento e gestão de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 20: d) Decidir em coordenação com a comunidade, como usar os recursos naturais, segundo as normas e práticas costumeiras que não contrariem a Constituição da República e demais leis;
- Número ou marcador, página 20: e) Atrair e negociar investimentos e parceria e gerir projectos de desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 20: f) Gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas à comunidade.
- Número ou marcador, página 20: g) Gerir e mediar os conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
- Número ou marcador, página 20: h) Promover actividades que contribuem para desenvolvimento local e protecção do ambiente;
- Número ou marcador, página 20: i) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar da comunidade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos membros do CGRN
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Membros
- Texto do artigo, página 20: São membros do comité, todos membros da comunidade que autorgarem a respectiva escritura da constituição e, pessoas externas que, como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Admissão
- Número ou marcador, página 20: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos 10 membros da comunidade, estrutura local e pelo candidato a membro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A proposta será examinada pelo Conselho de Gestão e submetida à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) Eles só gozam os seus direitos, aprovada a sua candidatura e pagas as joias e quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 20: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 20: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do Comité;
- Número ou marcador, página 20: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité;
- Número ou marcador, página 20: c) Ser informado das actividades desenvolvidas pelo Comité e verificar as respectivas contas
- Número ou marcador, página 20: d) Fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 20: e) Usar outros direitos inscritos nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 20: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas em comum pelo Comité;
- Número ou marcador, página 20: g) Usar os bens do Comité destinados a
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 20: Constituem deveres dos membros do CGRN:
- Número ou marcador, página 20: a) Pagar as jóias desde o mês da sua admissão inclusive;
- Número ou marcador, página 20: b) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 20: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do CGRN e para realização dos seus fins;
- Número ou marcador, página 20: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 20: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que for incumbido.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Exclusão dos membros do CGRN
- Número ou marcador, página 20: Um) Serão excluidos, com advertência prévia os Membros que:
- Número ou marcador, página 20: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 20: b) Faltarem ao pagamento das jóias por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 20: c) Os que não contribuirem para o correcto uso e aproveitamento dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 20: d) Ofenderem o prestígio do Comité ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuizos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A exclusão da qualidade de membro é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Órgãos do CGRN
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 20: São órgãos do Comité, a Assembleia Geral (AG), o Conselho de Gestão (CD) e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros do CGRN e da Comunidade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e as suas deliberações são obrigatórias.
- Número ou marcador, página 20: Três) Cada membro, tem o direito de um voto e ninguem representa outro.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelas estruturas locais, conselho de gestão ou fiscal do CGRN, por um aviso, de acordo
- Texto do artigo, página 21: uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com poderes de indicar os dias de realização dos respectivos encontros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 21: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 21: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 21: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do CGRN;
- Número ou marcador, página 21: c) Apreciar e votar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 21: d) Admitir novos membros e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 21: e) Definir o valor da jóia a pagar pelos membros e pelos exploradores dos recuros naturais;
- Número ou marcador, página 21: f) Propôr alterações dos estatutos e deliberar sobre dissolução e liquidação do CGRN;
- Número ou marcador, página 21: g) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para o CGRN.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Funcionamento
- Número ou marcador, página 21: Um) A AG reúne ordinariamente de sis em seis meses para aprovação do balanço e das contas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões estraordinárias sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral deverá apresentar à comunidade todas deliberações tomadas pelo CGRN cinco dias após a realização da respectiva reunião deliberativa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Conselho de Gestão
- Texto do artigo, página 21: O Conselho de Gestão é o Órgão de Administração do Comité, constituido por quatro membros (presidente e vice presidente, secretário e tesoureiro), cujo mandato é de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: Competência do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 21: Um) Administração e Gestão das actividades do CGRN para a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 21: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Submeter à aprovação da AG o relatório, balanço, contas e plano para o ano seguinte;
- Texto do artigo, página 21: bem como contratar serviços para o Comité;
- Número ou marcador, página 21: d) Representar o Comité em quaisquer actos ou contratos, em juizo e fora dele;
- Número ou marcador, página 21: e) Estabelecer parcerias, peocurar financiamento e, gerir e administrar os fundos locais;
- Número ou marcador, página 21: f) Advertir os membros que violam os seus deveres.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 21: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Gestão reunirá mensalmente e sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 21: É o órgão de fiscalização da comunidade para a repreensão dos que violam as leis.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Fundo do CGRN
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 21: Constituem fundos do CGRN:
- Número ou marcador, página 21: a) Jóias e quotas dos membros, donativos, legados, subsídios e outras contribuições;
- Número ou marcador, página 21: b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 21: c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 21: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço aufirido na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 21: Em caso de Dissolução do CGRN, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco membros para o efeito.
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 9 de Setembro
- Texto do artigo, página 21: de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
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