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Texto do artigo · p. 19 Associação Agro-Pecuária Kudzipira
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 1 à 9 do livro de notas para escrituras diversas número 04, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Rosário Lenade Jojó, solteiro, natural de Macossa, Paulo Matsito Ndopa, solteiro, natural de Báruè, Deta Muemaema, solteira, natural de Maríngue, Tanâsia Gonçalves Mourinho, solteiro, natural de Macossa, Cecília Oniasse Máximo, solteira, natural de Dunda, Zebiano Bechane Thaimo, solteiro, natural de Mussangadzi, Josina João Cassucussa, solteira, natural de Dunda, Eva Mendes, Solteira, natural de Macossa, Nólica Kofi, Solteira, solteira, natural de Báruè, Regina Simate Samo, solteira, natural de Dunda.
Texto do artigo · p. 19 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos;
Texto do artigo · p. 19 Por eles foi dito que por Despacho n.º 63/GDG/2015, de 29 de Dezembro, do Administrador do Distrito de Macossa, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Kudzipira, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A Associação adopta a denominação, Associação Agro-Pecuária Kudzipira.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Natureza
Texto do artigo · p. 19 A Associação Kudzipira é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Texto do artigo · p. 20 A Kudzipira tem a sua sede na Província de Manica, Distrito de Macossa, Posto Administrativo de Nhamagua, Localidade de Dunda, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Âmbito
Texto do artigo · p. 20 As actividades da Associação circunscrevemse ao território do Distrito de Macossa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 O CGRN constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 20 O Comité tem por objectivo promover o desenvolvimento comunitário na base de uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 20 No procedimento dos seus objectivos, o CGRN de Kudzipira propõe-se designadamente a:
Número ou marcador · p. 20 a) Divulgar leis agrícolas e realizar campanhas de sensibilização para consciencialização comunitária para o combate aos problemas ambientais, como o desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água e fiscalizar os voladores;
Número ou marcador · p. 20 b) Representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juizo e fora dele;
Número ou marcador · p. 20 c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos membros da comunidade, relacionados com uso, aproveitamento e gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 20 d) Decidir em coordenação com a comunidade, como usar os recursos naturais, segundo as normas e práticas costumeiras que não contrariem a Constituição da República e demais leis;
Número ou marcador · p. 20 e) Atrair e negociar investimentos e parceria e gerir projectos de desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 20 f) Gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas à comunidade.
Número ou marcador · p. 20 g) Gerir e mediar os conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
Número ou marcador · p. 20 h) Promover actividades que contribuem para desenvolvimento local e protecção do ambiente;
Número ou marcador · p. 20 i) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar da comunidade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos membros do CGRN
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Membros
Texto do artigo · p. 20 São membros do comité, todos membros da comunidade que autorgarem a respectiva escritura da constituição e, pessoas externas que, como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Admissão
Número ou marcador · p. 20 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos 10 membros da comunidade, estrutura local e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A proposta será examinada pelo Conselho de Gestão e submetida à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Eles só gozam os seus direitos, aprovada a sua candidatura e pagas as joias e quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 20 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 20 a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do Comité;
Número ou marcador · p. 20 b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité;
Número ou marcador · p. 20 c) Ser informado das actividades desenvolvidas pelo Comité e verificar as respectivas contas
Número ou marcador · p. 20 d) Fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 20 e) Usar outros direitos inscritos nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 20 f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas em comum pelo Comité;
Número ou marcador · p. 20 g) Usar os bens do Comité destinados a
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 20 Constituem deveres dos membros do CGRN:
Número ou marcador · p. 20 a) Pagar as jóias desde o mês da sua admissão inclusive;
Número ou marcador · p. 20 b) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 20 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do CGRN e para realização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 20 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 20 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que for incumbido.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Exclusão dos membros do CGRN
Número ou marcador · p. 20 Um) Serão excluidos, com advertência prévia os Membros que:
Número ou marcador · p. 20 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 20 b) Faltarem ao pagamento das jóias por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 20 c) Os que não contribuirem para o correcto uso e aproveitamento dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 20 d) Ofenderem o prestígio do Comité ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuizos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A exclusão da qualidade de membro é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Órgãos do CGRN
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 20 São órgãos do Comité, a Assembleia Geral (AG), o Conselho de Gestão (CD) e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros do CGRN e da Comunidade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e as suas deliberações são obrigatórias.
Número ou marcador · p. 20 Três) Cada membro, tem o direito de um voto e ninguem representa outro.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelas estruturas locais, conselho de gestão ou fiscal do CGRN, por um aviso, de acordo
Texto do artigo · p. 21 uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com poderes de indicar os dias de realização dos respectivos encontros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 21 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 21 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do CGRN;
Número ou marcador · p. 21 c) Apreciar e votar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 21 d) Admitir novos membros e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 21 e) Definir o valor da jóia a pagar pelos membros e pelos exploradores dos recuros naturais;
Número ou marcador · p. 21 f) Propôr alterações dos estatutos e deliberar sobre dissolução e liquidação do CGRN;
Número ou marcador · p. 21 g) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para o CGRN.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Funcionamento
Número ou marcador · p. 21 Um) A AG reúne ordinariamente de sis em seis meses para aprovação do balanço e das contas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões estraordinárias sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Assembleia Geral deverá apresentar à comunidade todas deliberações tomadas pelo CGRN cinco dias após a realização da respectiva reunião deliberativa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Conselho de Gestão
Texto do artigo · p. 21 O Conselho de Gestão é o Órgão de Administração do Comité, constituido por quatro membros (presidente e vice presidente, secretário e tesoureiro), cujo mandato é de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 21 Um) Administração e Gestão das actividades do CGRN para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 21 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Submeter à aprovação da AG o relatório, balanço, contas e plano para o ano seguinte;
Texto do artigo · p. 21 bem como contratar serviços para o Comité;
Número ou marcador · p. 21 d) Representar o Comité em quaisquer actos ou contratos, em juizo e fora dele;
Número ou marcador · p. 21 e) Estabelecer parcerias, peocurar financiamento e, gerir e administrar os fundos locais;
Número ou marcador · p. 21 f) Advertir os membros que violam os seus deveres.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho de Gestão reunirá mensalmente e sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 21 É o órgão de fiscalização da comunidade para a repreensão dos que violam as leis.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Fundo do CGRN
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 21 Constituem fundos do CGRN:
Número ou marcador · p. 21 a) Jóias e quotas dos membros, donativos, legados, subsídios e outras contribuições;
Número ou marcador · p. 21 b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 21 c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 21 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço aufirido na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 21 Em caso de Dissolução do CGRN, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco membros para o efeito.
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 9 de Setembro
Texto do artigo · p. 21 de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Associação Agro-Pecuária Kudzipira
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 1 à 9 do livro de notas para escrituras diversas número 04, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Rosário Lenade Jojó, solteiro, natural de Macossa, Paulo Matsito Ndopa, solteiro, natural de Báruè, Deta Muemaema, solteira, natural de Maríngue, Tanâsia Gonçalves Mourinho, solteiro, natural de Macossa, Cecília Oniasse Máximo, solteira, natural de Dunda, Zebiano Bechane Thaimo, solteiro, natural de Mussangadzi, Josina João Cassucussa, solteira, natural de Dunda, Eva Mendes, Solteira, natural de Macossa, Nólica Kofi, Solteira, solteira, natural de Báruè, Regina Simate Samo, solteira, natural de Dunda.
  3. Texto do artigo, página 19: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos;
  4. Texto do artigo, página 19: Por eles foi dito que por Despacho n.º 63/GDG/2015, de 29 de Dezembro, do Administrador do Distrito de Macossa, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Kudzipira, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: Denominação
  8. Texto do artigo, página 19: A Associação adopta a denominação, Associação Agro-Pecuária Kudzipira.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: Natureza
  11. Texto do artigo, página 19: A Associação Kudzipira é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: Sede
  14. Texto do artigo, página 20: A Kudzipira tem a sua sede na Província de Manica, Distrito de Macossa, Posto Administrativo de Nhamagua, Localidade de Dunda, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: Âmbito
  17. Texto do artigo, página 20: As actividades da Associação circunscrevemse ao território do Distrito de Macossa.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 20: Duração
  20. Texto do artigo, página 20: O CGRN constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  21. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 20: Objectivos gerais
  24. Texto do artigo, página 20: O Comité tem por objectivo promover o desenvolvimento comunitário na base de uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 20: Objectivos específicos
  27. Texto do artigo, página 20: No procedimento dos seus objectivos, o CGRN de Kudzipira propõe-se designadamente a:
  28. Número ou marcador, página 20: a) Divulgar leis agrícolas e realizar campanhas de sensibilização para consciencialização comunitária para o combate aos problemas ambientais, como o desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água e fiscalizar os voladores;
  29. Número ou marcador, página 20: b) Representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juizo e fora dele;
  30. Número ou marcador, página 20: c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos membros da comunidade, relacionados com uso, aproveitamento e gestão de recursos naturais;
  31. Número ou marcador, página 20: d) Decidir em coordenação com a comunidade, como usar os recursos naturais, segundo as normas e práticas costumeiras que não contrariem a Constituição da República e demais leis;
  32. Número ou marcador, página 20: e) Atrair e negociar investimentos e parceria e gerir projectos de desenvolvimento comunitário;
  33. Número ou marcador, página 20: f) Gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas à comunidade.
  34. Número ou marcador, página 20: g) Gerir e mediar os conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
  35. Número ou marcador, página 20: h) Promover actividades que contribuem para desenvolvimento local e protecção do ambiente;
  36. Número ou marcador, página 20: i) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar da comunidade.
  37. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos membros do CGRN
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 20: Membros
  40. Texto do artigo, página 20: São membros do comité, todos membros da comunidade que autorgarem a respectiva escritura da constituição e, pessoas externas que, como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 20: Admissão
  43. Número ou marcador, página 20: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos 10 membros da comunidade, estrutura local e pelo candidato a membro.
  44. Número ou marcador, página 20: Dois) A proposta será examinada pelo Conselho de Gestão e submetida à Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 20: Três) Eles só gozam os seus direitos, aprovada a sua candidatura e pagas as joias e quotas.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 20: Direito dos membros
  48. Texto do artigo, página 20: Constituem direitos dos membros:
  49. Número ou marcador, página 20: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do Comité;
  50. Número ou marcador, página 20: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité;
  51. Número ou marcador, página 20: c) Ser informado das actividades desenvolvidas pelo Comité e verificar as respectivas contas
  52. Número ou marcador, página 20: d) Fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes;
  53. Número ou marcador, página 20: e) Usar outros direitos inscritos nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
  54. Número ou marcador, página 20: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas em comum pelo Comité;
  55. Número ou marcador, página 20: g) Usar os bens do Comité destinados a
  56. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 20: Deveres dos membros
  58. Texto do artigo, página 20: Constituem deveres dos membros do CGRN:
  59. Número ou marcador, página 20: a) Pagar as jóias desde o mês da sua admissão inclusive;
  60. Número ou marcador, página 20: b) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  61. Número ou marcador, página 20: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do CGRN e para realização dos seus fins;
  62. Número ou marcador, página 20: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  63. Número ou marcador, página 20: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que for incumbido.
  64. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 20: Exclusão dos membros do CGRN
  66. Número ou marcador, página 20: Um) Serão excluidos, com advertência prévia os Membros que:
  67. Número ou marcador, página 20: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  68. Número ou marcador, página 20: b) Faltarem ao pagamento das jóias por um período superior a seis meses;
  69. Número ou marcador, página 20: c) Os que não contribuirem para o correcto uso e aproveitamento dos recursos naturais;
  70. Número ou marcador, página 20: d) Ofenderem o prestígio do Comité ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuizos.
  71. Número ou marcador, página 20: Dois) A exclusão da qualidade de membro é da competência da Assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Órgãos do CGRN
  73. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
  75. Texto do artigo, página 20: São órgãos do Comité, a Assembleia Geral (AG), o Conselho de Gestão (CD) e o Conselho Fiscal.
  76. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 20: Assembleia Geral
  78. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros do CGRN e da Comunidade.
  79. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e as suas deliberações são obrigatórias.
  80. Número ou marcador, página 20: Três) Cada membro, tem o direito de um voto e ninguem representa outro.
  81. Número ou marcador, página 20: Quatro) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos membros presentes ou representados.
  82. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 20: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  84. Número ou marcador, página 20: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelas estruturas locais, conselho de gestão ou fiscal do CGRN, por um aviso, de acordo
  85. Texto do artigo, página 21: uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com poderes de indicar os dias de realização dos respectivos encontros.
  86. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 21: Competência da Assembleia Geral
  88. Texto do artigo, página 21: Compete a Assembleia Geral:
  89. Número ou marcador, página 21: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
  90. Número ou marcador, página 21: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do CGRN;
  91. Número ou marcador, página 21: c) Apreciar e votar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
  92. Número ou marcador, página 21: d) Admitir novos membros e destituir os membros dos órgãos sociais;
  93. Número ou marcador, página 21: e) Definir o valor da jóia a pagar pelos membros e pelos exploradores dos recuros naturais;
  94. Número ou marcador, página 21: f) Propôr alterações dos estatutos e deliberar sobre dissolução e liquidação do CGRN;
  95. Número ou marcador, página 21: g) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para o CGRN.
  96. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 21: Funcionamento
  98. Número ou marcador, página 21: Um) A AG reúne ordinariamente de sis em seis meses para aprovação do balanço e das contas.
  99. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões estraordinárias sempre que julgar necessário.
  100. Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral deverá apresentar à comunidade todas deliberações tomadas pelo CGRN cinco dias após a realização da respectiva reunião deliberativa.
  101. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 21: Conselho de Gestão
  103. Texto do artigo, página 21: O Conselho de Gestão é o Órgão de Administração do Comité, constituido por quatro membros (presidente e vice presidente, secretário e tesoureiro), cujo mandato é de dois anos renováveis.
  104. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  105. Texto do artigo, página 21: Competência do Conselho de Gestão
  106. Número ou marcador, página 21: Um) Administração e Gestão das actividades do CGRN para a realização dos seus objectivos.
  107. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete-lhe em particular:
  108. Número ou marcador, página 21: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  109. Número ou marcador, página 21: b) Submeter à aprovação da AG o relatório, balanço, contas e plano para o ano seguinte;
  110. Texto do artigo, página 21: bem como contratar serviços para o Comité;
  111. Número ou marcador, página 21: d) Representar o Comité em quaisquer actos ou contratos, em juizo e fora dele;
  112. Número ou marcador, página 21: e) Estabelecer parcerias, peocurar financiamento e, gerir e administrar os fundos locais;
  113. Número ou marcador, página 21: f) Advertir os membros que violam os seus deveres.
  114. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  115. Texto do artigo, página 21: Funcionamento do Conselho de Gestão
  116. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
  117. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Gestão reunirá mensalmente e sempre que tal se mostre necessário.
  118. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 21: Conselho Fiscal
  120. Texto do artigo, página 21: É o órgão de fiscalização da comunidade para a repreensão dos que violam as leis.
  121. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Fundo do CGRN
  122. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 21: Fundos sociais
  124. Texto do artigo, página 21: Constituem fundos do CGRN:
  125. Número ou marcador, página 21: a) Jóias e quotas dos membros, donativos, legados, subsídios e outras contribuições;
  126. Número ou marcador, página 21: b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
  127. Número ou marcador, página 21: c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  128. Número ou marcador, página 21: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço aufirido na realização dos seus objectivos.
  129. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Disposições finais
  130. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
  132. Texto do artigo, página 21: Em caso de Dissolução do CGRN, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco membros para o efeito.
  133. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 9 de Setembro
  135. Texto do artigo, página 21: de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
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