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- Texto do artigo, página 21: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhancuambo
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Setembro de dois mil e dezasseis lavrada das folhas 78 à 85 do livro de notas para escrituras diversas n.º 4, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Bazília Muchero, solteira, natural de Guro, Ana Sinabale Zive, solteira, natural de Guro, Lene Sixpenze, solteira, natural de Guro, Castigo Emílio Watissone, solteiro, natural de Guro, Arlindo Lázaro Tiatoro, solteiro, natural de Nampula, Guadataco Biasse, solteiro, natural de Guro, Lene Sixpenze Semo, solteira, natural de Guro, Zita Albano, solteira, natural de Guro, Mariazinha José, solteira, natural de Guro, Lúcia Jairoce, solteira, natural de Guro e Domingos Manuel, solteiro, natural de Guro.
- Texto do artigo, página 21: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo;
- Texto do artigo, página 21: Por eles foi dito que por Despacho n.º 01/GDM-PAGS/2016, de 7 de Julho, do Chefe do Posto Administrativo de Guro Sede, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo com a denominação “Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhancuambo”, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Texto do artigo, página 21: O Comité adopta a denominação, Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhancuambo, abreviadamente CGRN de Nhancuambo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Natureza
- Texto do artigo, página 21: O CGRN de Nhancuambo, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada
- Texto do artigo, página 22: de personalidade jurídica, autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial, Sem Fins Lucrativos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Texto do artigo, página 22: O Comité tem a sua sede na província de Manica, distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, localidade de Sanga, Comunidade de Nhancuambo, podendo por deliberação dos Membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Âmbito
- Texto do artigo, página 22: As actividades do CGRN de Nhancuambo circunscrevem-se ao território do distrito de Guro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: O CGRN constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 22: O Comité tem por objectivo promover o desenvolvimento comunitário na base de uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 22: No procedimento dos seus objectivos, o CGRN de Nhancuambo propõe-se designamente a:
- Número ou marcador, página 22: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados nas áreas, económica, comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
- Número ou marcador, página 22: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
- Número ou marcador, página 22: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
- Número ou marcador, página 22: d) Garantir junto das entidades competentes o direito de uso e aproveitamento da terra e gestão dos recursos naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
- Número ou marcador, página 22: e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 22: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 22: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
- Número ou marcador, página 22: h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos associados
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Membros
- Texto do artigo, página 22: São membros da associação, todos os que autorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da assembleia geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Admissão
- Número ou marcador, página 22: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à assembleia geral com parecer do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a sua candidatura e paga a respectiva joia e quota.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Direito dos Associados
- Texto do artigo, página 22: Constituem direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 22: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 22: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
- Número ou marcador, página 22: c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 22: d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 22: e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 22: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
- Número ou marcador, página 22: g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 22: Constituem deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 22: a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
- Número ou marcador, página 22: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 22: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
- Número ou marcador, página 22: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 22: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Exclusão dos associados
- Número ou marcador, página 22: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
- Número ou marcador, página 22: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 22: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 22: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
- Número ou marcador, página 22: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuizos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
- Número ou marcador, página 22: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Órgãos da associação
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 22: São órgãos da associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 22: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 22: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 23: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 23: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 23: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos Sociais;
- Número ou marcador, página 23: e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propôr alteração de estatutos;
- Número ou marcador, página 23: f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Funcionamento
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da Associação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 23: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituido por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: Competência do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 23: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia;
- Número ou marcador, página 23: b) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e à aprovação da assembleia geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 23: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 23: d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juizo e fora dele.
- Número ou marcador, página 23: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 23: f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÈSIMO
- Texto do artigo, página 23: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÈSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 23: Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Fundo da Associação
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÈSIMO SEFUNDO
- Texto do artigo, página 23: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 23: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 23: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
- Número ou marcador, página 23: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 23: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuiços internas ou externas;
- Número ou marcador, página 23: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÈSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 23: Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados designados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÈSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 7 de Junho
- Texto do artigo, página 23: de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
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