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Texto do artigo · p. 21 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhancuambo
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Setembro de dois mil e dezasseis lavrada das folhas 78 à 85 do livro de notas para escrituras diversas n.º 4, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Bazília Muchero, solteira, natural de Guro, Ana Sinabale Zive, solteira, natural de Guro, Lene Sixpenze, solteira, natural de Guro, Castigo Emílio Watissone, solteiro, natural de Guro, Arlindo Lázaro Tiatoro, solteiro, natural de Nampula, Guadataco Biasse, solteiro, natural de Guro, Lene Sixpenze Semo, solteira, natural de Guro, Zita Albano, solteira, natural de Guro, Mariazinha José, solteira, natural de Guro, Lúcia Jairoce, solteira, natural de Guro e Domingos Manuel, solteiro, natural de Guro.
Texto do artigo · p. 21 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo;
Texto do artigo · p. 21 Por eles foi dito que por Despacho n.º 01/GDM-PAGS/2016, de 7 de Julho, do Chefe do Posto Administrativo de Guro Sede, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo com a denominação “Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhancuambo”, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 O Comité adopta a denominação, Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhancuambo, abreviadamente CGRN de Nhancuambo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Natureza
Texto do artigo · p. 21 O CGRN de Nhancuambo, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada
Texto do artigo · p. 22 de personalidade jurídica, autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial, Sem Fins Lucrativos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 O Comité tem a sua sede na província de Manica, distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, localidade de Sanga, Comunidade de Nhancuambo, podendo por deliberação dos Membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Âmbito
Texto do artigo · p. 22 As actividades do CGRN de Nhancuambo circunscrevem-se ao território do distrito de Guro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 O CGRN constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 22 O Comité tem por objectivo promover o desenvolvimento comunitário na base de uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 22 No procedimento dos seus objectivos, o CGRN de Nhancuambo propõe-se designamente a:
Número ou marcador · p. 22 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados nas áreas, económica, comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
Número ou marcador · p. 22 b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
Número ou marcador · p. 22 c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
Número ou marcador · p. 22 d) Garantir junto das entidades competentes o direito de uso e aproveitamento da terra e gestão dos recursos naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
Número ou marcador · p. 22 e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 22 f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 22 g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
Número ou marcador · p. 22 h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos associados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Membros
Texto do artigo · p. 22 São membros da associação, todos os que autorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da assembleia geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Admissão
Número ou marcador · p. 22 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à assembleia geral com parecer do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a sua candidatura e paga a respectiva joia e quota.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Direito dos Associados
Texto do artigo · p. 22 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 22 a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 22 b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 22 c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 22 d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 22 e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 22 f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
Número ou marcador · p. 22 g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 22 Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 22 a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
Número ou marcador · p. 22 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 22 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
Número ou marcador · p. 22 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 22 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 22 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 22 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 22 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 22 c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
Número ou marcador · p. 22 d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuizos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
Número ou marcador · p. 22 Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Órgãos da associação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 22 São órgãos da associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 22 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 22 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 22 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 23 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 23 c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 23 d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos Sociais;
Número ou marcador · p. 23 e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propôr alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 23 f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Funcionamento
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da Associação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 23 O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituido por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 23 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia;
Número ou marcador · p. 23 b) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e à aprovação da assembleia geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 23 c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 23 d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juizo e fora dele.
Número ou marcador · p. 23 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 23 f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÈSIMO
Texto do artigo · p. 23 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÈSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 23 Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Fundo da Associação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÈSIMO SEFUNDO
Texto do artigo · p. 23 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 23 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 23 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 23 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 23 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuiços internas ou externas;
Número ou marcador · p. 23 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÈSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 23 Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados designados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÈSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 7 de Junho
Texto do artigo · p. 23 de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhancuambo
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Setembro de dois mil e dezasseis lavrada das folhas 78 à 85 do livro de notas para escrituras diversas n.º 4, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Bazília Muchero, solteira, natural de Guro, Ana Sinabale Zive, solteira, natural de Guro, Lene Sixpenze, solteira, natural de Guro, Castigo Emílio Watissone, solteiro, natural de Guro, Arlindo Lázaro Tiatoro, solteiro, natural de Nampula, Guadataco Biasse, solteiro, natural de Guro, Lene Sixpenze Semo, solteira, natural de Guro, Zita Albano, solteira, natural de Guro, Mariazinha José, solteira, natural de Guro, Lúcia Jairoce, solteira, natural de Guro e Domingos Manuel, solteiro, natural de Guro.
  3. Texto do artigo, página 21: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo;
  4. Texto do artigo, página 21: Por eles foi dito que por Despacho n.º 01/GDM-PAGS/2016, de 7 de Julho, do Chefe do Posto Administrativo de Guro Sede, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo com a denominação “Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhancuambo”, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: Denominação
  8. Texto do artigo, página 21: O Comité adopta a denominação, Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhancuambo, abreviadamente CGRN de Nhancuambo.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: Natureza
  11. Texto do artigo, página 21: O CGRN de Nhancuambo, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada
  12. Texto do artigo, página 22: de personalidade jurídica, autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial, Sem Fins Lucrativos.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: Sede
  15. Texto do artigo, página 22: O Comité tem a sua sede na província de Manica, distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, localidade de Sanga, Comunidade de Nhancuambo, podendo por deliberação dos Membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: Âmbito
  18. Texto do artigo, página 22: As actividades do CGRN de Nhancuambo circunscrevem-se ao território do distrito de Guro.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 22: Duração
  21. Texto do artigo, página 22: O CGRN constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  22. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 22: Objectivos gerais
  25. Texto do artigo, página 22: O Comité tem por objectivo promover o desenvolvimento comunitário na base de uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 22: Objectivos específicos
  28. Texto do artigo, página 22: No procedimento dos seus objectivos, o CGRN de Nhancuambo propõe-se designamente a:
  29. Número ou marcador, página 22: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados nas áreas, económica, comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
  30. Número ou marcador, página 22: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
  31. Número ou marcador, página 22: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
  32. Número ou marcador, página 22: d) Garantir junto das entidades competentes o direito de uso e aproveitamento da terra e gestão dos recursos naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
  33. Número ou marcador, página 22: e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
  34. Número ou marcador, página 22: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  35. Número ou marcador, página 22: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
  36. Número ou marcador, página 22: h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
  37. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos associados
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 22: Membros
  40. Texto do artigo, página 22: São membros da associação, todos os que autorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da assembleia geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 22: Admissão
  43. Número ou marcador, página 22: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à assembleia geral com parecer do conselho de direcção.
  44. Número ou marcador, página 22: Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a sua candidatura e paga a respectiva joia e quota.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 22: Direito dos Associados
  47. Texto do artigo, página 22: Constituem direitos dos associados:
  48. Número ou marcador, página 22: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  49. Número ou marcador, página 22: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
  50. Número ou marcador, página 22: c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
  51. Número ou marcador, página 22: d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  52. Número ou marcador, página 22: e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
  53. Número ou marcador, página 22: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
  54. Número ou marcador, página 22: g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 22: Deveres dos associados
  57. Texto do artigo, página 22: Constituem deveres dos associados:
  58. Número ou marcador, página 22: a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
  59. Número ou marcador, página 22: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  60. Número ou marcador, página 22: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
  61. Número ou marcador, página 22: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  62. Número ou marcador, página 22: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 22: Exclusão dos associados
  65. Número ou marcador, página 22: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
  66. Número ou marcador, página 22: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  67. Número ou marcador, página 22: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
  68. Número ou marcador, página 22: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
  69. Número ou marcador, página 22: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuizos.
  70. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
  71. Número ou marcador, página 22: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Órgãos da associação
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
  75. Texto do artigo, página 22: São órgãos da associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal
  76. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 22: Assembleia Geral
  78. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  79. Número ou marcador, página 22: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
  80. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
  81. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 22: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  83. Número ou marcador, página 22: Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
  84. Número ou marcador, página 22: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
  85. Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
  86. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 22: Competência da Assembleia Geral
  88. Texto do artigo, página 22: Compete a Assembleia Geral:
  89. Número ou marcador, página 22: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  90. Número ou marcador, página 23: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  91. Número ou marcador, página 23: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
  92. Número ou marcador, página 23: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos Sociais;
  93. Número ou marcador, página 23: e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propôr alteração de estatutos;
  94. Número ou marcador, página 23: f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
  95. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 23: Funcionamento
  97. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da Associação.
  98. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
  99. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 23: Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
  101. Texto do artigo, página 23: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituido por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  102. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  103. Texto do artigo, página 23: Competência do Conselho de Gestão
  104. Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  105. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete-lhe em particular:
  106. Número ou marcador, página 23: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia;
  107. Número ou marcador, página 23: b) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e à aprovação da assembleia geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  108. Número ou marcador, página 23: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  109. Número ou marcador, página 23: d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juizo e fora dele.
  110. Número ou marcador, página 23: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
  111. Número ou marcador, página 23: f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
  112. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÈSIMO
  113. Texto do artigo, página 23: Funcionamento do Conselho de Gestão
  114. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
  115. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
  116. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÈSIMO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 23: Conselho Fiscal
  118. Número ou marcador, página 23: Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
  119. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  120. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Fundo da Associação
  121. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÈSIMO SEFUNDO
  122. Texto do artigo, página 23: Fundos sociais
  123. Texto do artigo, página 23: Constituem fundos da associação:
  124. Número ou marcador, página 23: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  125. Número ou marcador, página 23: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  126. Número ou marcador, página 23: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuiços internas ou externas;
  127. Número ou marcador, página 23: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
  128. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Disposições finais
  129. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÈSIMO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação
  131. Texto do artigo, página 23: Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados designados pela Assembleia Geral.
  132. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÈSIMO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  134. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  135. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 7 de Junho
  136. Texto do artigo, página 23: de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
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