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Texto do artigo · p. 23 Associação Agro-Pecuária Cutapudza Ulombo
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 10 à 18 do livro de notas para escrituras diversas número 4, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Fernando Marizane, solteiro, natural de Guro, Edgar Mairosse Juliasse, solteiro, natural de Manica, Lúcia Mairosse Juliasse, solteira, natural de Guro, Chinguirai Bechane, solteira, natural de Guro, Agina Leuane, solteira, natural de Tambara, Ana Domingos, solteira, natural de Báruè, Gresse Bizeque Roque, solteira, natural de Guro, Maria Bernardo Pinoichoque, solteira, natural de Tambara, Lestina Zimbulane Maibeque, solteira, natural de Guro, Lucinda Marizane Semo, Solteira, natural de Guro.
Texto do artigo · p. 23 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos;
Texto do artigo · p. 23 Por eles foi dito que por Despacho n.º 1552/GDG/2015, de 17 de Dezembro, do Administrador do Distrito de Guro, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Cutapudza Ulombo, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A associação adopta a denominação, Associação Agro-pecuária Cutapudza Ulombo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Natureza
Texto do artigo · p. 23 A Associação Cutapudza Ulombo é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 A associação tem a sua sede na Província de Manica, Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, Localidade de Sanga, podendo por deliberação dos membros, reunidos em assembleia geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Âmbito
Texto do artigo · p. 24 As actividades da Associação circunscrevemse ao território do Distrito de Guro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A Associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 24 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 24 No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 24 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
Número ou marcador · p. 24 b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
Número ou marcador · p. 24 c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
Número ou marcador · p. 24 d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
Número ou marcador · p. 24 e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 24 f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 24 g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
Número ou marcador · p. 24 h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos associados
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Membros
Texto do artigo · p. 24 São membros da associação, todos os que autorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares
Texto do artigo · p. 24 admitidas por deliberação da assembleia geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Admissão
Número ou marcador · p. 24 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à assembleia geral com parecer do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a
Texto do artigo · p. 24 sua candidatura e paga a respectiva joia e quota.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 24 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 24 a) Participar e votar nas Assembleias Gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 24 b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da Associação;
Número ou marcador · p. 24 c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 24 d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 24 e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 24 f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
Número ou marcador · p. 24 g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 24 Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 24 a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
Número ou marcador · p. 24 b) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 24 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins
Número ou marcador · p. 24 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 24 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 24 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 24 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 24 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 24 c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
Número ou marcador · p. 24 d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuizos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
Número ou marcador · p. 24 Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Órãos da Associação
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 24 São órgãos da Associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 24 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 24 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 24 c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 25 d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 25 e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propôr alteração de Estatutos;
Número ou marcador · p. 25 f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Funcionamento
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da Associação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 25 O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituido por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 25 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia;
Número ou marcador · p. 25 b) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e à aprovação da assembleia geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 25 c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 25 d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juizo e fora dele.
Número ou marcador · p. 25 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 25 f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas
Texto do artigo · p. 25 sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 25 Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Fundo da associação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 25 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 25 a) As jóias e quotas cobradas aos Associados;
Número ou marcador · p. 25 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 25 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuiços internas ou externas;
Número ou marcador · p. 25 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 25 Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados designados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 7 de Junho de
Texto do artigo · p. 25 dois mil e dezasseis. — Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Associação Agro-Pecuária Cutapudza Ulombo
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 10 à 18 do livro de notas para escrituras diversas número 4, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Fernando Marizane, solteiro, natural de Guro, Edgar Mairosse Juliasse, solteiro, natural de Manica, Lúcia Mairosse Juliasse, solteira, natural de Guro, Chinguirai Bechane, solteira, natural de Guro, Agina Leuane, solteira, natural de Tambara, Ana Domingos, solteira, natural de Báruè, Gresse Bizeque Roque, solteira, natural de Guro, Maria Bernardo Pinoichoque, solteira, natural de Tambara, Lestina Zimbulane Maibeque, solteira, natural de Guro, Lucinda Marizane Semo, Solteira, natural de Guro.
  3. Texto do artigo, página 23: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos;
  4. Texto do artigo, página 23: Por eles foi dito que por Despacho n.º 1552/GDG/2015, de 17 de Dezembro, do Administrador do Distrito de Guro, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Cutapudza Ulombo, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: Denominação
  8. Texto do artigo, página 23: A associação adopta a denominação, Associação Agro-pecuária Cutapudza Ulombo.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: Natureza
  11. Texto do artigo, página 23: A Associação Cutapudza Ulombo é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: Sede
  14. Texto do artigo, página 23: A associação tem a sua sede na Província de Manica, Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, Localidade de Sanga, podendo por deliberação dos membros, reunidos em assembleia geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 24: Âmbito
  17. Texto do artigo, página 24: As actividades da Associação circunscrevemse ao território do Distrito de Guro.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 24: Duração
  20. Texto do artigo, página 24: A Associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  21. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 24: Objectivos gerais
  24. Texto do artigo, página 24: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 24: Objectivos específicos
  27. Texto do artigo, página 24: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
  28. Número ou marcador, página 24: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
  29. Número ou marcador, página 24: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
  30. Número ou marcador, página 24: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
  31. Número ou marcador, página 24: d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
  32. Número ou marcador, página 24: e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
  33. Número ou marcador, página 24: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  34. Número ou marcador, página 24: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
  35. Número ou marcador, página 24: h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
  36. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos associados
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 24: Membros
  39. Texto do artigo, página 24: São membros da associação, todos os que autorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares
  40. Texto do artigo, página 24: admitidas por deliberação da assembleia geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 24: Admissão
  43. Número ou marcador, página 24: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à assembleia geral com parecer do conselho de direcção.
  44. Número ou marcador, página 24: Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a
  45. Texto do artigo, página 24: sua candidatura e paga a respectiva joia e quota.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 24: Direito dos associados
  48. Texto do artigo, página 24: Constituem direitos dos associados:
  49. Número ou marcador, página 24: a) Participar e votar nas Assembleias Gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  50. Número ou marcador, página 24: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da Associação;
  51. Número ou marcador, página 24: c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
  52. Número ou marcador, página 24: d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  53. Número ou marcador, página 24: e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
  54. Número ou marcador, página 24: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
  55. Número ou marcador, página 24: g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 24: Deveres dos associados
  58. Texto do artigo, página 24: Constituem deveres dos associados:
  59. Número ou marcador, página 24: a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
  60. Número ou marcador, página 24: b) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  61. Número ou marcador, página 24: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins
  62. Número ou marcador, página 24: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  63. Número ou marcador, página 24: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 24: Exclusão dos associados
  66. Número ou marcador, página 24: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
  67. Número ou marcador, página 24: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  68. Número ou marcador, página 24: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
  69. Número ou marcador, página 24: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
  70. Número ou marcador, página 24: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuizos.
  71. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
  72. Número ou marcador, página 24: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Órãos da Associação
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
  76. Texto do artigo, página 24: São órgãos da Associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal
  77. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 24: Assembleia Geral
  79. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  80. Número ou marcador, página 24: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
  81. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 24: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  84. Número ou marcador, página 24: Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
  85. Número ou marcador, página 24: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
  86. Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 24: Competência da Assembleia Geral
  89. Texto do artigo, página 24: Compete a Assembleia Geral:
  90. Número ou marcador, página 24: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  91. Número ou marcador, página 24: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  92. Número ou marcador, página 24: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
  93. Número ou marcador, página 25: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
  94. Número ou marcador, página 25: e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propôr alteração de Estatutos;
  95. Número ou marcador, página 25: f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
  96. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 25: Funcionamento
  98. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da Associação.
  99. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
  100. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 25: Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
  102. Texto do artigo, página 25: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituido por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  103. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  104. Texto do artigo, página 25: Competência do Conselho de Gestão
  105. Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  106. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete-lhe em particular:
  107. Número ou marcador, página 25: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia;
  108. Número ou marcador, página 25: b) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e à aprovação da assembleia geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  109. Número ou marcador, página 25: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  110. Número ou marcador, página 25: d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juizo e fora dele.
  111. Número ou marcador, página 25: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
  112. Número ou marcador, página 25: f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
  113. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  114. Texto do artigo, página 25: Funcionamento do Conselho de Gestão
  115. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas
  116. Texto do artigo, página 25: sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
  117. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
  118. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 25: Conselho Fiscal
  120. Número ou marcador, página 25: Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
  121. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  122. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Fundo da associação
  123. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 25: Fundos sociais
  125. Texto do artigo, página 25: Constituem fundos da associação:
  126. Número ou marcador, página 25: a) As jóias e quotas cobradas aos Associados;
  127. Número ou marcador, página 25: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  128. Número ou marcador, página 25: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuiços internas ou externas;
  129. Número ou marcador, página 25: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
  130. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Disposições finais
  131. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação
  133. Texto do artigo, página 25: Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados designados pela Assembleia Geral.
  134. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  136. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  137. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 7 de Junho de
  138. Texto do artigo, página 25: dois mil e dezasseis. — Conservador, Ilegível.
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