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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Associação Agro-Pecuária Cutapudza Ulombo
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 10 à 18 do livro de notas para escrituras diversas número 4, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Fernando Marizane, solteiro, natural de Guro, Edgar Mairosse Juliasse, solteiro, natural de Manica, Lúcia Mairosse Juliasse, solteira, natural de Guro, Chinguirai Bechane, solteira, natural de Guro, Agina Leuane, solteira, natural de Tambara, Ana Domingos, solteira, natural de Báruè, Gresse Bizeque Roque, solteira, natural de Guro, Maria Bernardo Pinoichoque, solteira, natural de Tambara, Lestina Zimbulane Maibeque, solteira, natural de Guro, Lucinda Marizane Semo, Solteira, natural de Guro.
- Texto do artigo, página 23: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos;
- Texto do artigo, página 23: Por eles foi dito que por Despacho n.º 1552/GDG/2015, de 17 de Dezembro, do Administrador do Distrito de Guro, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Cutapudza Ulombo, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Texto do artigo, página 23: A associação adopta a denominação, Associação Agro-pecuária Cutapudza Ulombo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Natureza
- Texto do artigo, página 23: A Associação Cutapudza Ulombo é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Texto do artigo, página 23: A associação tem a sua sede na Província de Manica, Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, Localidade de Sanga, podendo por deliberação dos membros, reunidos em assembleia geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Âmbito
- Texto do artigo, página 24: As actividades da Associação circunscrevemse ao território do Distrito de Guro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A Associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 24: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 24: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
- Número ou marcador, página 24: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
- Número ou marcador, página 24: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
- Número ou marcador, página 24: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
- Número ou marcador, página 24: d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
- Número ou marcador, página 24: e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 24: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 24: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
- Número ou marcador, página 24: h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos associados
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Membros
- Texto do artigo, página 24: São membros da associação, todos os que autorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares
- Texto do artigo, página 24: admitidas por deliberação da assembleia geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Admissão
- Número ou marcador, página 24: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à assembleia geral com parecer do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a
- Texto do artigo, página 24: sua candidatura e paga a respectiva joia e quota.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Direito dos associados
- Texto do artigo, página 24: Constituem direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 24: a) Participar e votar nas Assembleias Gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 24: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da Associação;
- Número ou marcador, página 24: c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 24: d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 24: e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 24: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
- Número ou marcador, página 24: g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 24: Constituem deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 24: a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
- Número ou marcador, página 24: b) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 24: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins
- Número ou marcador, página 24: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 24: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Exclusão dos associados
- Número ou marcador, página 24: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
- Número ou marcador, página 24: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 24: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 24: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
- Número ou marcador, página 24: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuizos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
- Número ou marcador, página 24: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Órãos da Associação
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 24: São órgãos da Associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 24: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 24: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 24: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 24: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 25: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 25: e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propôr alteração de Estatutos;
- Número ou marcador, página 25: f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Funcionamento
- Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da Associação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 25: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituido por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 25: Competência do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 25: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia;
- Número ou marcador, página 25: b) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e à aprovação da assembleia geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 25: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 25: d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juizo e fora dele.
- Número ou marcador, página 25: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 25: f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas
- Texto do artigo, página 25: sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 25: Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Fundo da associação
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 25: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 25: a) As jóias e quotas cobradas aos Associados;
- Número ou marcador, página 25: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 25: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuiços internas ou externas;
- Número ou marcador, página 25: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 25: Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados designados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 7 de Junho de
- Texto do artigo, página 25: dois mil e dezasseis. — Conservador, Ilegível.
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