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Texto do artigo · p. 26 VEPA - Engenharia e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100789272 uma entidade denominada VEPA - Engenharia e Construção, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. António Edson Nhabetse, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 57, casa n.º 3, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110300100936P, emitido no dia 4 de Setembro de 2012, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Eduardo Diamante Monjane, solteiro, natural de Machulane – Manjacaze, residente em Maputo, bairro Magoanine – A, quarteirão 18, casa n.º 81, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100482103P, emitido no dia 2 de Abril de 2014, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Terceiro. Paulo Frederico Samo, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente em Maputo, bairro 25 de Junho B, quarteirão 33, casa n.º 76, céllula N, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110504569611A, emitido no dia 18 de Dezembro de 2013, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Quarto. Victor José Mateus, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Bagamoyo, quarteirão 23, casa n.º 3, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100482060J, emitido no dia 21 de Dezembro de 2015, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de VEPA - Engenharia e Construção, Limitada e tem sua sede na Avenida Mohamed Siad Barre n.°1100 r/c, Alto – Maé, cidade de Maputo, podendo criar sucursais, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientesem qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a execução de projectos e obras de construção civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) dividido pelos sócios António Edson Nhabetse, com o valor de 125.000,00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital, Eduardo Diamante Monjane, com o valor de 125.000,00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital, Paulo Frederico Samo, com o valor de 125.000,00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital e Victor José Mateus, com o valor de 125.000,00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 27 O capital social pode ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse peloquota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pala lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros ou na falta destes, os seus representantes legais assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 4 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: VEPA - Engenharia e Construção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100789272 uma entidade denominada VEPA - Engenharia e Construção, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Primeiro. António Edson Nhabetse, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 57, casa n.º 3, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110300100936P, emitido no dia 4 de Setembro de 2012, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 26: Segundo. Eduardo Diamante Monjane, solteiro, natural de Machulane – Manjacaze, residente em Maputo, bairro Magoanine – A, quarteirão 18, casa n.º 81, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100482103P, emitido no dia 2 de Abril de 2014, na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 26: Terceiro. Paulo Frederico Samo, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente em Maputo, bairro 25 de Junho B, quarteirão 33, casa n.º 76, céllula N, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110504569611A, emitido no dia 18 de Dezembro de 2013, na cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 27: Quarto. Victor José Mateus, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Bagamoyo, quarteirão 23, casa n.º 3, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100482060J, emitido no dia 21 de Dezembro de 2015, na cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de VEPA - Engenharia e Construção, Limitada e tem sua sede na Avenida Mohamed Siad Barre n.°1100 r/c, Alto – Maé, cidade de Maputo, podendo criar sucursais, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientesem qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 27: Duração
  14. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 27: Objecto
  17. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a execução de projectos e obras de construção civil.
  18. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 27: Capital social
  22. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) dividido pelos sócios António Edson Nhabetse, com o valor de 125.000,00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital, Eduardo Diamante Monjane, com o valor de 125.000,00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital, Paulo Frederico Samo, com o valor de 125.000,00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital e Victor José Mateus, com o valor de 125.000,00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 27: Aumento e redução do capital
  25. Texto do artigo, página 27: O capital social pode ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse peloquota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 27: Administração
  32. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos.
  36. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pala lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 27: Morte, interdição ou inabilitação
  46. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros ou na falta destes, os seus representantes legais assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 27: Maputo, 4 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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