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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: LEGFRUTA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100562286, uma entidade denominada LEGFRUTA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Manuel Luís Machava, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação
- Texto do artigo, página 27: LEGFRUTA - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 207, rêsdo-chão, bairro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Comércio a grosso e a retalho de carne, tomate, arroz, castanha de cajú, pescado e outros;
- Número ou marcador, página 27: b) Produtos alimentares (cereais, leguminosas e vegetais);
- Número ou marcador, página 28: c) Processamento e embalagem, produção animal, piscicultura, transporte e armazenamento de mercadorias;
- Número ou marcador, página 28: d) Logística geral grossista e retalhista;
- Número ou marcador, página 28: e) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de animais, carnes, medicamentos veterinários, rações e pescado;
- Número ou marcador, página 28: f) Aluguer de equipamento diverso;
- Número ou marcador, página 28: g) Consultoria, acessoria e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 28: h) Reparação, representação comercial de firmas e marcas, produtos nacionais e estrangeiros; e procurment, marketing (fisico e internet), publicidade de produtos e serviços de outras instituições interessadas ou parceiras;
- Número ou marcador, página 28: i) Promoção e gestão de investimentos para a realização de emprendimentos industriais, agricolas, de transporte, construção civil, energia, exploração mineira e florestal.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas e deslocar-se para qualquer parte do país para exercer as suas actividades.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social é de 500.000.00 MT (quinhentos mil meticais), representado por uma unica quota, pertencente ao senhor Manuel Luís Machava.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao Manuel Luís Machava desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de acta, procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, socio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: A dissolução e liquidação da sociedade regem- se pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 4 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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