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- Texto do artigo, página 28: Top Logistica, S.A.
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100723700, uma entidade denominada, Top Logistica, S.A.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente documento particular, constitui uma sociedade anónima que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a firma Top Logistica, S.A.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Doutor Amaral 8/B, 1.º andar Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social, quando a administração julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social: Importação, exportação, armazenamento, distribuição, transporte e comercialiozação de combustiveis líquidos (incluindo-se bocombustíveis, gás de petróleo liquefeitro e gás natural e todos os seus derivados.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante autorização da assembleia geral a sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As acçõs estão divididas em mil acções de valor nominal de cem mil meticais, cada uma e estão divididas por desigual valor pelos três accionistas.
- Número ou marcador, página 28: Três) O capital social poderá ser aumentado por decisão da Assembleia Geral, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 28: Um) As acções são nominativas e assumem a forma escritural.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As acções podem ser representadas por títulos de uma, cinco, dez ou múltiplos de dez acções.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) As condições de remissão são fixadas na deliberação de emissão, podendo haver prémio, com o valor que aquela estabelecer ou de acordo com o critério que determinar.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade pode adquirir e deter acções próprias, nos casos previstos na lei e dentro dos limites nela fixados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 28: Um) A transmissão de acções, bem como a constituição de quisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo acionista e suprimentos de que seja titular.
- Número ou marcador, página 28: Três) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade pode emitir obrigações ou outros valores mobiliários, nos termos da legislação em vigor, e, bem assim, efectuar, sobre obrigações próprias ou outros valores mobiliários por ela emitidos, as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A emissão de obrigações ou de outros valores mobiliários, sem prejuízos da legislação aplicável, pode ser deliberada pelo Conselho de Administração, mediante parecer prévio favorável do Conselho Fiscal, quando o respectivo montante não exceda o valor anualmente fixado, para esse efeito, em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Os acordos parassociais que respeitem á sociedade devem ser comunicados na íntegra, nos trinta dias posteriores á sua celebração, ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal, pelos accionistas que os tenham subscritos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 28: Um) Os acordos poderão fazer prestações suplementares de capital ou suprimento á sociedade, observando a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar á sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Constituem órgãos sociais da sociedade os seguintes:
- Número ou marcador, página 29: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: b) Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 29: c) Conselho Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 29: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros dos órgão sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 3 (três) anos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral é presidida por um presidente eleito pelo accionistas.
- Número ou marcador, página 29: Três) O quórum mínimo de funcionamernto da assembleia geral será do número de sócios que detenham pelo menos cinquenta mais um por cento do capital social da sociedade. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou devidamente representados, salvo nos casos em que a lei exija maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou devidamente representados, salvo nos casos em que a lei exija maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) As sessões da Assembleia Geral serão registadas em actas assinadas pelos participantes.
- Número ou marcador, página 29: Sete) Cada mil acções representa um voto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício, e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral ordinária será convocada pelo seu presidente, do Conselho de Administração, a pedido do Fiscal Único ou a pedido dos accionistas que, detenham pelo menos trinta por cento do capital social com uma antecedência mínima de sete dias.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A convocação da assembleia geral é feita por meio de convocatória, através de carta registada em protocolo ou por telex/fax, com aviso de recepção com 30 (trinta) dias de antecedência relativamente á data em que a mesma se realizará.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade não pode, nem por si, nem por pessoa interposta, solicitar representações a favor de quem quer que seja, não podendo os membros da comissão deauditoria, do conselho fiscal, do conselho geral e de supervisão ou os repectivos revisores oficiais de contas solicitálas ne ser indicados como representantes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os accionistas podem se fazer representar legalmente, quer através de um representante legal ou convencionalmente através de um mandatário (de um advogado, de um accionista ou de um accionista ou de um administrador).
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Á Assembleia geral da sociedade compete nomeadamente:
- Número ou marcador, página 29: a) Zelar pelo cumprimento das disposições dos presentes estatutos e das disposições legais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 29: b) Proceder ás alterações dos estatutos quando necessário;
- Número ou marcador, página 29: c) Aplicar e deliberar sobre modificações do capital social e dos bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 29: d) Apreciar e deliberar sobre a cisão, cessão e alienação das acções;
- Número ou marcador, página 29: e) Apreciar e deliberar sobre a fusão, o estabelecimento de consórcio e a dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: f) Apreciar e deliberar sob proposta do conselho de gerência, sobre os planos de actividade e investimentos da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: g) Apreciar e deliberar sobre o balanço e contas de resultados dos exercícios findo;
- Número ou marcador, página 29: h) Nomear e demitir o Conselho de Gerencia da Top Logistica, S.A.;
- Número ou marcador, página 29: i) Apreciar e deliberar sobre a escala de remuneração dos trabalhadores e dos administradores da Top Logistica, S.A.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Administração é um órgão executivo composto por três membros.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Administração reúnese ordinariamente numa base mensal.
- Número ou marcador, página 29: Três) As reuniões do Conselho de Administração são registadas em actas assinadas pelos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por consenso.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de dois anos e será permitida a renovação por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao Conselho de Administração gerir todos os assuntos da sociedade que não sejam, por força dos presentes estatutos e
- Texto do artigo, página 29: da legislação aplicável da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Apreciar e emitir parecer sobre os planos de orçamento e de actividades anuais e plurianuais da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) Apreciar e aprovar o regulamento interno da sociedade e apreciar e emitir parecer sobre a escala de remuneração da Top Logistica, S.A a ser submetida para a aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de dois membros do Conselho de Aministração para o efeito mandatados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada ou vinculada em actos, contratos ou documentos alheios ao objecto social e aos interesses da sociedade, nomeadamente, abonações letras de favor, fianças, a vales e empréstimos, mesmo que dai não resulte prejuízos para a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) O transgressor ao disposto do número anterior anterior responderá nos termos gerais de direito, por quaisquer danos que possam advir para a sociedade, além de a sociedade poder exercer o direito de amortizar a respectiva quota.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Número ou marcador, página 29: Um) A gestão corrente da sociedade será exercida por um director executivo dispensado de caução, designado de entre os accionistas ou por um profissional contratado e designado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O director executivo é membro de pleno direito do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 29: Três) Compete á administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realizção dos objectivos da ociedad, desde que a lei ou os presentes estatutos não reserem paras órgãos uperiores.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 29: Um) A fiscalização a actividade social e o exame das contas da sociedade são exercidas por um Conselho Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Sem prejuízo das competências fixadas na leieral, cabe, em especial, ao fiscal único:
- Número ou marcador, página 29: a) Examinar, sempre que o julgue conveniente e, pelo menos, uma vez por mês, a escrituração da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: b) Emitir parecer sobre o orçamento, o balanço, o inventário e as contas anuais;
- Número ou marcador, página 30: c) Solicitar ao Conselho de Administração a apreciação de qualquer assunto que entenda dever ser ponderado;
- Número ou marcador, página 30: d) Pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo conselho.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: O Conselho de Administração fica autorizado a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros desitinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
- Número ou marcador, página 30: a) Vinte porcento para constituição do fundo de reserva;
- Número ou marcador, página 30: b) Oitenta porcento será aplicado mediante deliberação da Assembleia Geral, quer para distribuição dos dividendos, quer para qualquer outra finalidade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 30: Um) A amortização de quotas pode ocorrer nos casos legalmente previstos como fundamento para a exoneração de accionistas e ainda:
- Número ou marcador, página 30: a) Nos casos de morte, interdição ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 30: b) Nos casos de arrolamento, arresto ou penhora da;
- Número ou marcador, página 30: c) Em caso de não cumprimento da obrigação de prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O valor da amortização será o que corresponder ao valor da quota em causa no último balanço aprovado da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se-á apenas nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A liquidação será efectuada nos termos da lei e da deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Todos os litígios que surgam relactivos á interpreta, cumprimento ou execução do presente contrato da sociedade, designadamente, os relativos á validade ds respectivas cláusulas
- Texto do artigo, página 30: e ao exercício dos direito sociais, entre os dos seus órgãos sociais ou liquidatário, serão decididos definitivamente de acordo com a lei moçambicana no tribunal competente em função da localização da sede da sociedade.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 4 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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