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Texto do artigo · p. 30 Jhon Venter – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Novembro dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100782952, entidade legal supra constituída por: John Venter, de nacionalidade sul-africano, natural e residente na África de sul, portador do Passaporte n.º A02574251, emitido em onze de Fevereiro de dois mil e treze na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de John Venter – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Conguiana, Praia a Barra, na cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato,
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) A prática das actividades turísticas, tais como, aluguer de barcos, casas de alojamento turístico, desporto aquático, mergulho e natação;
Número ou marcador · p. 30 b) Acomodação residencial.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 30 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUIARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000, 00 MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota pertencente ao sócio John Venter.
Número ou marcador · p. 30 Dois) São exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre para o sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio John Venter, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representarem.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e
Texto do artigo · p. 31 passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Movimentação da conta)
Texto do artigo · p. 31 A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio John Venter, na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (O balanço e contas de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Em caso de morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem
Texto do artigo · p. 31 o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Inhambane, um de Novembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 31 dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Jhon Venter – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Novembro dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100782952, entidade legal supra constituída por: John Venter, de nacionalidade sul-africano, natural e residente na África de sul, portador do Passaporte n.º A02574251, emitido em onze de Fevereiro de dois mil e treze na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de John Venter – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Conguiana, Praia a Barra, na cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato,
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto social:
  10. Número ou marcador, página 30: a) A prática das actividades turísticas, tais como, aluguer de barcos, casas de alojamento turístico, desporto aquático, mergulho e natação;
  11. Número ou marcador, página 30: b) Acomodação residencial.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
  13. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  14. Texto do artigo, página 30: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUIARTO
  16. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000, 00 MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota pertencente ao sócio John Venter.
  18. Número ou marcador, página 30: Dois) São exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre para o sócio.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  25. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio John Venter, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representarem.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e
  34. Texto do artigo, página 31: passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 31: (Movimentação da conta)
  37. Texto do artigo, página 31: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio John Venter, na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 31: (O balanço e contas de resultados)
  40. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 31: (Em caso de morte ou interdição)
  44. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem
  45. Texto do artigo, página 31: o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  49. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Inhambane, um de Novembro de dois mil e
  50. Texto do artigo, página 31: dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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