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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: JMROSA Consultores Financeiros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e oitenta e três mil, quatrocentos e sessenta, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada JMROSA Consultores Financeiros – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre o único sócio José Mário Mimoso da Rosa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P203356, emitido pelos Serviços
- Texto do artigo, página 31: de Estrangeiros e Fronteira de Portugal, aos 10.05.16, residente no Bairro de Namicopo, Parcela n.º 623, cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio. É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 31: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 31: Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 31: (Firma)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a firma JMROSA Consultores Financeiros – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação do sócio único, devidamente registada e assinada no Livro de Registo de Deliberações, a sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de contabilidade, fiscalidade e auditoria, produção, processamento e comercialização de produtos alimentares, comércio a grosso e a retalho de hortícolas e leguminosas, produção e comercialização de animais, comércio no geral e importação e exportação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação do sócio único, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade conexa, subsidiária ou complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de dez mil meticais (10.000,00 MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e correspondente a uma quota única, pertencente a José Mário Mimoso da Rosa, detentor de cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital nas condições que forem deliberadas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 31: Três) O sócio único poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser por ele deliberadas.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 31: (Transmissão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A cessão de quotas a terceiros depende de deliberação tomada pelo sócio único, devidamente registada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A entrada de novos sócios deve ser deliberada pelo sócio único e lançada no livro de registo de deliberações, em acta devidamente assinada.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 31: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 31: A distribuição de lucros far-se-á mediante deliberação do sócio único e nos limites da lei.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 31: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 31: b) Administração.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela toma parte, até serem integrados novos sócios, o sócio único.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é conferida a José Mário Mimoso da Rosa, sócio único, que passará a assumir a qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A administração poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 31: Três) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou sendo o administrador pessoa diferente do sócio único, pela assinatura conjunta dos dois.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Compete ao administrador:
- Texto do artigo, página 31: Exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) O administrador não pode obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de extinção, morte ou interdição do sócio único, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores, herdeiros ou representante do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Nampula, 21 de Outubro de 2016. — O Conservador, Ilegível.
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