Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 31 JMROSA Consultores Financeiros – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e oitenta e três mil, quatrocentos e sessenta, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada JMROSA Consultores Financeiros – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre o único sócio José Mário Mimoso da Rosa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P203356, emitido pelos Serviços
Texto do artigo · p. 31 de Estrangeiros e Fronteira de Portugal, aos 10.05.16, residente no Bairro de Namicopo, Parcela n.º 623, cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio. É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 31 Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 31 (Firma)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a firma JMROSA Consultores Financeiros – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação do sócio único, devidamente registada e assinada no Livro de Registo de Deliberações, a sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de contabilidade, fiscalidade e auditoria, produção, processamento e comercialização de produtos alimentares, comércio a grosso e a retalho de hortícolas e leguminosas, produção e comercialização de animais, comércio no geral e importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação do sócio único, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade conexa, subsidiária ou complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social é de dez mil meticais (10.000,00 MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e correspondente a uma quota única, pertencente a José Mário Mimoso da Rosa, detentor de cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital nas condições que forem deliberadas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio único poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser por ele deliberadas.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 31 (Transmissão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão de quotas a terceiros depende de deliberação tomada pelo sócio único, devidamente registada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A entrada de novos sócios deve ser deliberada pelo sócio único e lançada no livro de registo de deliberações, em acta devidamente assinada.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 31 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 31 A distribuição de lucros far-se-á mediante deliberação do sócio único e nos limites da lei.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 31 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 b) Administração.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela toma parte, até serem integrados novos sócios, o sócio único.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade é conferida a José Mário Mimoso da Rosa, sócio único, que passará a assumir a qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 31 Três) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou sendo o administrador pessoa diferente do sócio único, pela assinatura conjunta dos dois.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Compete ao administrador:
Texto do artigo · p. 31 Exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) O administrador não pode obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de extinção, morte ou interdição do sócio único, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores, herdeiros ou representante do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 21 de Outubro de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: JMROSA Consultores Financeiros – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e oitenta e três mil, quatrocentos e sessenta, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada JMROSA Consultores Financeiros – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre o único sócio José Mário Mimoso da Rosa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P203356, emitido pelos Serviços
  3. Texto do artigo, página 31: de Estrangeiros e Fronteira de Portugal, aos 10.05.16, residente no Bairro de Namicopo, Parcela n.º 623, cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio. É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 31: (Tipo de sociedade)
  6. Texto do artigo, página 31: Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 31: (Firma)
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a firma JMROSA Consultores Financeiros – Sociedade Unipessoal Limitada.
  10. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  13. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, cidade de Nampula.
  16. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação do sócio único, devidamente registada e assinada no Livro de Registo de Deliberações, a sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
  18. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de contabilidade, fiscalidade e auditoria, produção, processamento e comercialização de produtos alimentares, comércio a grosso e a retalho de hortícolas e leguminosas, produção e comercialização de animais, comércio no geral e importação e exportação de bens e serviços.
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação do sócio único, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade conexa, subsidiária ou complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
  22. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de dez mil meticais (10.000,00 MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e correspondente a uma quota única, pertencente a José Mário Mimoso da Rosa, detentor de cem por cento (100%) do capital social.
  24. Número ou marcador, página 31: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital nas condições que forem deliberadas pelo sócio único.
  25. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio único poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser por ele deliberadas.
  26. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SÉTIMA
  27. Texto do artigo, página 31: (Transmissão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão de quotas a terceiros depende de deliberação tomada pelo sócio único, devidamente registada.
  29. Número ou marcador, página 31: Dois) A entrada de novos sócios deve ser deliberada pelo sócio único e lançada no livro de registo de deliberações, em acta devidamente assinada.
  30. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA OITAVA
  31. Texto do artigo, página 31: (Distribuição de lucros)
  32. Texto do artigo, página 31: A distribuição de lucros far-se-á mediante deliberação do sócio único e nos limites da lei.
  33. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA NONA
  34. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  35. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem os seguintes órgãos:
  36. Número ou marcador, página 31: a) Assembleia geral;
  37. Número ou marcador, página 31: b) Administração.
  38. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA (Assembleia geral)
  39. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela toma parte, até serem integrados novos sócios, o sócio único.
  40. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  41. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  42. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é conferida a José Mário Mimoso da Rosa, sócio único, que passará a assumir a qualidade de administrador.
  43. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelo sócio único.
  44. Número ou marcador, página 31: Três) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou sendo o administrador pessoa diferente do sócio único, pela assinatura conjunta dos dois.
  45. Número ou marcador, página 31: Quatro) Compete ao administrador:
  46. Texto do artigo, página 31: Exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 31: Cinco) O administrador não pode obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
  48. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  49. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  50. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de extinção, morte ou interdição do sócio único, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores, herdeiros ou representante do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  51. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  52. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  53. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 32: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 32: Nampula, 21 de Outubro de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.