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Texto do artigo · p. 32 IMAAN Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Novembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 54 à 58 do livro de notas para escrituras diverso número 05, a cargo de Orlando João Ziruto, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Habib Merchant, natural de Karachi- Paquistão, de nacionalidade malawiana, portador de Passaporte n.º MA390562, emitido na Republica do Malawi, em seis de Agosto de dois mil e treze e residente, acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 32 Segundo. Raheel Haider, natural de KarachiPaquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador de Passaporte n.º AX6979102, emitido na Republica Islâmico do Paquistão, em catorze de Abril de dois mil e catorze e residente, acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 32 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada “IMAAN Internacional, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de IMAAN Internacional, Limitada, vai ter a sua sede nesta cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação dos sócias reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer
Texto do artigo · p. 32 outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Comercio a grosso de vestuários e calçado;
Número ou marcador · p. 32 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia-geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 32 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, desiguais, sendo sessenta e cinco por cento pertencente ao sócio Habib Merchant e trinta e cinco por cento pertencente ao sócio Raheer Haider.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios, que desde já ficam nomeados; o sócio Habib Merchant -sócio gerente, e Raheer Haider -administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Texto do artigo · p. 32 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 32 a) Assinatura individualizada de cada um dos sócios;
Número ou marcador · p. 32 b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 32 c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 32 Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos legais, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 33 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 33 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos quinze
Texto do artigo · p. 33 de Setembro de dois mil e dezasseis. O Notário , Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: IMAAN Internacional, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Novembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 54 à 58 do livro de notas para escrituras diverso número 05, a cargo de Orlando João Ziruto, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Habib Merchant, natural de Karachi- Paquistão, de nacionalidade malawiana, portador de Passaporte n.º MA390562, emitido na Republica do Malawi, em seis de Agosto de dois mil e treze e residente, acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 32: Segundo. Raheel Haider, natural de KarachiPaquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador de Passaporte n.º AX6979102, emitido na Republica Islâmico do Paquistão, em catorze de Abril de dois mil e catorze e residente, acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 32: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada “IMAAN Internacional, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de IMAAN Internacional, Limitada, vai ter a sua sede nesta cidade de Chimoio.
  9. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação dos sócias reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer
  10. Texto do artigo, página 32: outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 32: a) Comercio a grosso de vestuários e calçado;
  18. Número ou marcador, página 32: b) Importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia-geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 32: (Participações em outras empresas)
  22. Texto do artigo, página 32: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, desiguais, sendo sessenta e cinco por cento pertencente ao sócio Habib Merchant e trinta e cinco por cento pertencente ao sócio Raheer Haider.
  26. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 32: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 32: (Cessão ou divisão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  33. Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 32: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 32: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  38. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios, que desde já ficam nomeados; o sócio Habib Merchant -sócio gerente, e Raheer Haider -administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 32: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  41. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 32: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  44. Texto do artigo, página 32: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
  45. Número ou marcador, página 32: a) Assinatura individualizada de cada um dos sócios;
  46. Número ou marcador, página 32: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  47. Número ou marcador, página 32: c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 32: (Constituição de mandatários)
  50. Texto do artigo, página 32: Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos legais, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
  51. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  53. Texto do artigo, página 33: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  54. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 33: (Balanço e distribuição de resultados)
  56. Texto do artigo, página 33: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  57. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 33: (Morte ou interdição)
  59. Texto do artigo, página 33: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  60. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  62. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos quinze
  67. Texto do artigo, página 33: de Setembro de dois mil e dezasseis. O Notário , Ilegível.
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