Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: IMAAN Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Novembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 54 à 58 do livro de notas para escrituras diverso número 05, a cargo de Orlando João Ziruto, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro. Habib Merchant, natural de Karachi- Paquistão, de nacionalidade malawiana, portador de Passaporte n.º MA390562, emitido na Republica do Malawi, em seis de Agosto de dois mil e treze e residente, acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 32: Segundo. Raheel Haider, natural de KarachiPaquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador de Passaporte n.º AX6979102, emitido na Republica Islâmico do Paquistão, em catorze de Abril de dois mil e catorze e residente, acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 32: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada “IMAAN Internacional, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de IMAAN Internacional, Limitada, vai ter a sua sede nesta cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação dos sócias reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer
- Texto do artigo, página 32: outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Comercio a grosso de vestuários e calçado;
- Número ou marcador, página 32: b) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia-geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 32: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, desiguais, sendo sessenta e cinco por cento pertencente ao sócio Habib Merchant e trinta e cinco por cento pertencente ao sócio Raheer Haider.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 32: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios, que desde já ficam nomeados; o sócio Habib Merchant -sócio gerente, e Raheer Haider -administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
- Texto do artigo, página 32: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
- Número ou marcador, página 32: a) Assinatura individualizada de cada um dos sócios;
- Número ou marcador, página 32: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 32: c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Constituição de mandatários)
- Texto do artigo, página 32: Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos legais, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 33: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 33: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 33: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos quinze
- Texto do artigo, página 33: de Setembro de dois mil e dezasseis. O Notário , Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.