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Texto do artigo · p. 33 Herculano Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos, de publicação, que por escritura de onze de Maio de dois mil e quinze, exarada de folhas cento e trinta e seis a folhas cento e trinta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e oito A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal
Texto do artigo · p. 33 de Magalhães, foi celebrada uma escritura pública de dissolução da Herculano Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 33 Herculano Qualquer da Conceição Júnior, solteiro, maior, natural de Changara e residente no quarteirão n.º 1, casa n.º 132, bairro Djuba, Matola Rio, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101220237A, emitido em três de Junho de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 33 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 33 Que o outorgante é único e actual sócio da sociedade denominada Herculano Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro de Tchumene número setecentos trinta e dois, cidade da Matola - província de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, sob o número cento e trinta e nove, a folhas setenta e dois do livro B traço um e transformada por escritura de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dez, exarada de folhas vinte e cinco á folhas vinte e nove, do livro de notas para escrituras diversas número cento e dois A, do Cartório Notarial da Matola, com o capital social de duzentos mil meticais, correspondente à uma única quota.
Texto do artigo · p. 33 Que, não convindo continuar com esta sociedade e de harmonia com as deliberações tomadas em Assembleia Geral da mesma sociedade, realizada no dia vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, o sócio único Herculano Qualquer da Conceição Júnior, resolveu dissolvê-la e dar sem nenhum efeito a partir do dia dezanove de Maio de dois mil e quinze, para todos os efeitos legais.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, trinta e um de
Texto do artigo · p. 33 Outubro de dois mil e dezasseis. - A Notário Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Herculano Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos, de publicação, que por escritura de onze de Maio de dois mil e quinze, exarada de folhas cento e trinta e seis a folhas cento e trinta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e oito A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal
  3. Texto do artigo, página 33: de Magalhães, foi celebrada uma escritura pública de dissolução da Herculano Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 33: Herculano Qualquer da Conceição Júnior, solteiro, maior, natural de Changara e residente no quarteirão n.º 1, casa n.º 132, bairro Djuba, Matola Rio, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101220237A, emitido em três de Junho de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 33: E por ele foi dito:
  6. Texto do artigo, página 33: Que o outorgante é único e actual sócio da sociedade denominada Herculano Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro de Tchumene número setecentos trinta e dois, cidade da Matola - província de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, sob o número cento e trinta e nove, a folhas setenta e dois do livro B traço um e transformada por escritura de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dez, exarada de folhas vinte e cinco á folhas vinte e nove, do livro de notas para escrituras diversas número cento e dois A, do Cartório Notarial da Matola, com o capital social de duzentos mil meticais, correspondente à uma única quota.
  7. Texto do artigo, página 33: Que, não convindo continuar com esta sociedade e de harmonia com as deliberações tomadas em Assembleia Geral da mesma sociedade, realizada no dia vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, o sócio único Herculano Qualquer da Conceição Júnior, resolveu dissolvê-la e dar sem nenhum efeito a partir do dia dezanove de Maio de dois mil e quinze, para todos os efeitos legais.
  8. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, trinta e um de
  9. Texto do artigo, página 33: Outubro de dois mil e dezasseis. - A Notário Técnica, Ilegível.
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