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Texto do artigo · p. 37 Produsola, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 52 a 69 do livro de notas para escrituras diversas número 15, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: David Sole, natural de Bindura, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º DN190899, emitido pela República do Zimbabwe, em vinte e cinco de Janeiro de dois mil e treze, válido até vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e três e residente em Harare, acidentalmente nesta cidade de Chimoio, Katharine Anne Heathcote Sole, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, portadora do Passaporte n.º EN538642, emitido pela República do Zimbabwe, em catorze de Maio de dois mil e quinze, válido até treze de Maio de dois mil e vinte e cinco e residente em Harare, acidentalmente nesta cidade de Chimoio e Danielle Kirsten Cleyde-Wiggins, natural de Mutare, de nacionalidade zimbabweana, portadora do Passaporte n.º EN537776, emitido pela República do Zimbabwe, em quinze de Maio de dois mil e quinze, válido até catorze de Maio de dois mil e vinte e cinco e residente em Harare, acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 37 Verifiquei a Identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 37 E pelo primeiro e segundo outorgante foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Produsola, Limitada com sede em Catandica, Distrito de Báruè, constituída por escritura de doze de Novembro de dois mil e três, exarada das folhas cento e trinta e seguintes do livro de notas para escritura diversas número duzentos data Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, alterada por escritura de quinze de Dezembro de dois mil e cinco, exarada das folhas cento e seis á cento e nove do livro de notas para escritura diversas número duzentos e dezassete, desta mesma conservatória, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens de dez milhões de
Texto do artigo · p. 38 meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo duas de valores nominais de três milhões e quinhentos mil meticais cada, equivalentes a trinta e dois vírgula cinco por cento do capital cada, pertencentes aos sócios David Sole e Katharine Anne Heathcote Sole, respectivamente e uma de valor nominal de três milhões, equivalentes a trinta e cinco por cento do capital, pertencente a David Sole (Pvt), Limitada. Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, representado por cem por cento destes, na sua sessão extraordinária, pela acta realizada no dia quinze de Junho de dois mil e dezasseis, o sócio David Sole (Pvt) Limitada, não estando mais interessado em continuar na referida sociedade cede a totalidade da sua quota aos restantes sócios e estes por sua vez decidiram admitir a nova sócia Danielle Kirsten Clyde-Wiggins, que passará a ter todos direitos e obrigações sociais, reduzir o capital social de para de vinte mil meticais e finalmente mudar a sede de Catandica-Báruè, província de Manica para Messica, Distrito de Manica, província de Manica.
Texto do artigo · p. 38 Em consequência desta operação os sócios alteram a composição dos artigos segundo e quarto do pacto social que rege a sociedade, passando a terem as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Sede, forma e locais de representação
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede em Messica, Distrito de Manica, província de Manica, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Inalterado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo duas de valores nominais de sete mil meticais cada, equivalentes a trinta e cinco por cento do capital cada, pertencentes aos sócios David Sole e Katharine Anne Heathcote Sole, respectivamente e uma de valor nominal de seis mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital, pertencente a Danielle Kirsten Clyde-Wiggins.
Texto do artigo · p. 38 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dezanove de
Texto do artigo · p. 38 Agosto de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Produsola, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 52 a 69 do livro de notas para escrituras diversas número 15, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: David Sole, natural de Bindura, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º DN190899, emitido pela República do Zimbabwe, em vinte e cinco de Janeiro de dois mil e treze, válido até vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e três e residente em Harare, acidentalmente nesta cidade de Chimoio, Katharine Anne Heathcote Sole, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, portadora do Passaporte n.º EN538642, emitido pela República do Zimbabwe, em catorze de Maio de dois mil e quinze, válido até treze de Maio de dois mil e vinte e cinco e residente em Harare, acidentalmente nesta cidade de Chimoio e Danielle Kirsten Cleyde-Wiggins, natural de Mutare, de nacionalidade zimbabweana, portadora do Passaporte n.º EN537776, emitido pela República do Zimbabwe, em quinze de Maio de dois mil e quinze, válido até catorze de Maio de dois mil e vinte e cinco e residente em Harare, acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 37: Verifiquei a Identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  4. Texto do artigo, página 37: E pelo primeiro e segundo outorgante foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Produsola, Limitada com sede em Catandica, Distrito de Báruè, constituída por escritura de doze de Novembro de dois mil e três, exarada das folhas cento e trinta e seguintes do livro de notas para escritura diversas número duzentos data Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, alterada por escritura de quinze de Dezembro de dois mil e cinco, exarada das folhas cento e seis á cento e nove do livro de notas para escritura diversas número duzentos e dezassete, desta mesma conservatória, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens de dez milhões de
  5. Texto do artigo, página 38: meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo duas de valores nominais de três milhões e quinhentos mil meticais cada, equivalentes a trinta e dois vírgula cinco por cento do capital cada, pertencentes aos sócios David Sole e Katharine Anne Heathcote Sole, respectivamente e uma de valor nominal de três milhões, equivalentes a trinta e cinco por cento do capital, pertencente a David Sole (Pvt), Limitada. Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, representado por cem por cento destes, na sua sessão extraordinária, pela acta realizada no dia quinze de Junho de dois mil e dezasseis, o sócio David Sole (Pvt) Limitada, não estando mais interessado em continuar na referida sociedade cede a totalidade da sua quota aos restantes sócios e estes por sua vez decidiram admitir a nova sócia Danielle Kirsten Clyde-Wiggins, que passará a ter todos direitos e obrigações sociais, reduzir o capital social de para de vinte mil meticais e finalmente mudar a sede de Catandica-Báruè, província de Manica para Messica, Distrito de Manica, província de Manica.
  6. Texto do artigo, página 38: Em consequência desta operação os sócios alteram a composição dos artigos segundo e quarto do pacto social que rege a sociedade, passando a terem as seguintes novas redacções:
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 38: Sede, forma e locais de representação
  9. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede em Messica, Distrito de Manica, província de Manica, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 38: Dois) Inalterado.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 38: Capital social
  13. Texto do artigo, página 38: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo duas de valores nominais de sete mil meticais cada, equivalentes a trinta e cinco por cento do capital cada, pertencentes aos sócios David Sole e Katharine Anne Heathcote Sole, respectivamente e uma de valor nominal de seis mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital, pertencente a Danielle Kirsten Clyde-Wiggins.
  14. Texto do artigo, página 38: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  15. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dezanove de
  16. Texto do artigo, página 38: Agosto de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
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