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- Texto do artigo, página 38: FB & Novinte Enterprise, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Outubro do ano dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e trinta e duas á folhas cento e trinta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número I – 29, desta Conservatória dos Registos e
- Texto do artigo, página 39: Notariado de Nacala-Porto, a cargo da Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada FB & Novinte Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor Raul Novinte, solteiro, maior, natural de Nacala - Porto, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Nacala Porto, portador do Passaporte número um dois AB três um um nove três, emitido aos treze de Agosto de dois mil e doze, pelos Serviços de Migração de Maputo, nos termos constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de FB & Novinte Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor Raul Novinte, solteiro, maior, natural de NacalaPorto.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Sede
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Mocone, cidade Alta casa s/n, Posto Administrativo de Mutiva, cidade de NacalaPorto, na província de Nampula.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para outro local por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Três) A administração poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursal, agência, filiais ou outras formas de representação social, em qualquer parte do território moçambicano ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRECEIRO
- Texto do artigo, página 39: Objecto social
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto: Fabrico e comercialização de blocos, telhas, projectos de e construção civil e obras públicas; consultoria e acessória em instrumentos de planeamento urbano e ordenamento territorial; estudos de viabilidade de impacto ambiental; estudo socioeconómico e planos de reassentamento humanos; prestação de serviços em projectos de gestão do meio ambiente e resíduos sólidos; políticas habitacionais, corredor no ramo imobiliário; transportes e abastecimento de água; promoção de estética, higiene, saneamento básico, importação e exportação de todos os bens para sua actividade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode dedicar-se a gestão de participações sociais em sociedades ou terceiros, representação comercial ou de marca ou desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, subscrito numa só quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Raul Novinte.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 39: Um) A cessão de quotas e a sua divisão é livre e, a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não decentes.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios da obrigação emitida devem conter a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 39: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode adquirir obrigações próprias e realizar com ele todas as operações relativas aos interesses da sociedade, nomeadamente a sua conversão e amortizações, observada que seja disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Transmissão de direito
- Texto do artigo, página 39: Em caso de falecimento, ou interdição do seu sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido, enquanto a respectiva quota prevalecer indivisa.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 39: Um) Compete a assembleia geral usar os poderes que lhe são conferidos por lei e por este estatuto.
- Número ou marcador, página 39: Dois) As assembleias gerais são convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma, pelos administradores ou pelo conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os administradores são obrigados a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena de estes a poder convocar directamente.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano para apreciação dos balanços e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para qualquer assunto de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Administração e representação
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração pode delegar no todo ou em parte dos seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 39: Dois) É vedado ao/s administradores participar em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
- Número ou marcador, página 39: Três) A administração poderá constituir mandatário da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: Balanço e aprovação de contas
- Texto do artigo, página 39: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demostração de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre de cada ano seguinte.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: Aplicação dos resultados
- Texto do artigo, página 39: Dos lucros apurados serão deduzidos:
- Número ou marcador, página 39: a) A percentagem estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 39: b) As quantias que por deliberação da assembleia geral, deve integrar a constituição do fundo de reserva;
- Número ou marcador, página 39: c) A parte remanescente dos lucros será distribuída livremente e de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei, ou quando assim for determinado por deliberação dos sócios, sendo os administradores os liquidatários, excepto se contrário for decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Em caso de dissolução os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 39: Três) Em todo omisso, regularão as disposições sociais legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 39: de Nacala, 27 de Outubro de 20l6. O Conservador, Ilegível.
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