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Texto do artigo · p. 38 FB & Novinte Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Outubro do ano dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e trinta e duas á folhas cento e trinta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número I – 29, desta Conservatória dos Registos e
Texto do artigo · p. 39 Notariado de Nacala-Porto, a cargo da Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada FB & Novinte Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor Raul Novinte, solteiro, maior, natural de Nacala - Porto, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Nacala Porto, portador do Passaporte número um dois AB três um um nove três, emitido aos treze de Agosto de dois mil e doze, pelos Serviços de Migração de Maputo, nos termos constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de FB & Novinte Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor Raul Novinte, solteiro, maior, natural de NacalaPorto.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Sede
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Mocone, cidade Alta casa s/n, Posto Administrativo de Mutiva, cidade de NacalaPorto, na província de Nampula.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para outro local por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) A administração poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursal, agência, filiais ou outras formas de representação social, em qualquer parte do território moçambicano ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRECEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto social
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como objecto: Fabrico e comercialização de blocos, telhas, projectos de e construção civil e obras públicas; consultoria e acessória em instrumentos de planeamento urbano e ordenamento territorial; estudos de viabilidade de impacto ambiental; estudo socioeconómico e planos de reassentamento humanos; prestação de serviços em projectos de gestão do meio ambiente e resíduos sólidos; políticas habitacionais, corredor no ramo imobiliário; transportes e abastecimento de água; promoção de estética, higiene, saneamento básico, importação e exportação de todos os bens para sua actividade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade pode dedicar-se a gestão de participações sociais em sociedades ou terceiros, representação comercial ou de marca ou desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, subscrito numa só quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Raul Novinte.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) A cessão de quotas e a sua divisão é livre e, a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não decentes.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os títulos definitivos ou provisórios da obrigação emitida devem conter a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 39 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode adquirir obrigações próprias e realizar com ele todas as operações relativas aos interesses da sociedade, nomeadamente a sua conversão e amortizações, observada que seja disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Transmissão de direito
Texto do artigo · p. 39 Em caso de falecimento, ou interdição do seu sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido, enquanto a respectiva quota prevalecer indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) Compete a assembleia geral usar os poderes que lhe são conferidos por lei e por este estatuto.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As assembleias gerais são convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma, pelos administradores ou pelo conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os administradores são obrigados a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena de estes a poder convocar directamente.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano para apreciação dos balanços e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para qualquer assunto de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Administração e representação
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração pode delegar no todo ou em parte dos seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 39 Dois) É vedado ao/s administradores participar em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
Número ou marcador · p. 39 Três) A administração poderá constituir mandatário da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Balanço e aprovação de contas
Texto do artigo · p. 39 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demostração de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre de cada ano seguinte.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Aplicação dos resultados
Texto do artigo · p. 39 Dos lucros apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 39 a) A percentagem estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 39 b) As quantias que por deliberação da assembleia geral, deve integrar a constituição do fundo de reserva;
Número ou marcador · p. 39 c) A parte remanescente dos lucros será distribuída livremente e de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei, ou quando assim for determinado por deliberação dos sócios, sendo os administradores os liquidatários, excepto se contrário for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em caso de dissolução os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em todo omisso, regularão as disposições sociais legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 39 de Nacala, 27 de Outubro de 20l6. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: FB & Novinte Enterprise, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Outubro do ano dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e trinta e duas á folhas cento e trinta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número I – 29, desta Conservatória dos Registos e
  3. Texto do artigo, página 39: Notariado de Nacala-Porto, a cargo da Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada FB & Novinte Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor Raul Novinte, solteiro, maior, natural de Nacala - Porto, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Nacala Porto, portador do Passaporte número um dois AB três um um nove três, emitido aos treze de Agosto de dois mil e doze, pelos Serviços de Migração de Maputo, nos termos constantes dos artigos seguintes.
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de FB & Novinte Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor Raul Novinte, solteiro, maior, natural de NacalaPorto.
  7. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 39: Sede
  10. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Mocone, cidade Alta casa s/n, Posto Administrativo de Mutiva, cidade de NacalaPorto, na província de Nampula.
  11. Número ou marcador, página 39: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para outro local por deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 39: Três) A administração poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursal, agência, filiais ou outras formas de representação social, em qualquer parte do território moçambicano ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRECEIRO
  14. Texto do artigo, página 39: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto: Fabrico e comercialização de blocos, telhas, projectos de e construção civil e obras públicas; consultoria e acessória em instrumentos de planeamento urbano e ordenamento territorial; estudos de viabilidade de impacto ambiental; estudo socioeconómico e planos de reassentamento humanos; prestação de serviços em projectos de gestão do meio ambiente e resíduos sólidos; políticas habitacionais, corredor no ramo imobiliário; transportes e abastecimento de água; promoção de estética, higiene, saneamento básico, importação e exportação de todos os bens para sua actividade.
  16. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode dedicar-se a gestão de participações sociais em sociedades ou terceiros, representação comercial ou de marca ou desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 39: Capital social
  19. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, subscrito numa só quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Raul Novinte.
  20. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 39: Cessão de quotas
  22. Número ou marcador, página 39: Um) A cessão de quotas e a sua divisão é livre e, a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não decentes.
  23. Número ou marcador, página 39: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios da obrigação emitida devem conter a assinatura do administrador.
  24. Número ou marcador, página 39: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode adquirir obrigações próprias e realizar com ele todas as operações relativas aos interesses da sociedade, nomeadamente a sua conversão e amortizações, observada que seja disposições legais aplicáveis.
  25. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 39: Transmissão de direito
  27. Texto do artigo, página 39: Em caso de falecimento, ou interdição do seu sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido, enquanto a respectiva quota prevalecer indivisa.
  28. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 39: Um) Compete a assembleia geral usar os poderes que lhe são conferidos por lei e por este estatuto.
  31. Número ou marcador, página 39: Dois) As assembleias gerais são convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma, pelos administradores ou pelo conselho fiscal.
  32. Número ou marcador, página 39: Três) Os administradores são obrigados a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena de estes a poder convocar directamente.
  33. Número ou marcador, página 39: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano para apreciação dos balanços e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para qualquer assunto de interesse para a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 39: Administração e representação
  36. Número ou marcador, página 39: Um) A administração pode delegar no todo ou em parte dos seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  37. Número ou marcador, página 39: Dois) É vedado ao/s administradores participar em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
  38. Número ou marcador, página 39: Três) A administração poderá constituir mandatário da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
  39. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 39: Balanço e aprovação de contas
  41. Texto do artigo, página 39: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demostração de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre de cada ano seguinte.
  42. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 39: Aplicação dos resultados
  44. Texto do artigo, página 39: Dos lucros apurados serão deduzidos:
  45. Número ou marcador, página 39: a) A percentagem estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
  46. Número ou marcador, página 39: b) As quantias que por deliberação da assembleia geral, deve integrar a constituição do fundo de reserva;
  47. Número ou marcador, página 39: c) A parte remanescente dos lucros será distribuída livremente e de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 39: Disposições diversas
  50. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei, ou quando assim for determinado por deliberação dos sócios, sendo os administradores os liquidatários, excepto se contrário for decidido pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 39: Dois) Em caso de dissolução os sócios serão liquidatários.
  52. Número ou marcador, página 39: Três) Em todo omisso, regularão as disposições sociais legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  54. Texto do artigo, página 39: de Nacala, 27 de Outubro de 20l6. O Conservador, Ilegível.
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