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- Texto do artigo, página 39: ARJ Engenharia & Projectos, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a três, do contrato, do registo de Entidades Legais da Matola registada sob o NUEL 100788055, foi constituída uma sociedade comercial por
- Texto do artigo, página 40: quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de ARJ –Engenharia & Projectos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Régulo Xavier Matola, n.º 542 – Matola.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A gerência poderá deslocar a sede social para dentro do mesmo concelho, ou para concelho limítrofe, podendo criar sucursais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Duração
- Texto do artigo, página 40: A sua duração será, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Objecto
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto principal social, os seguintes exercícios:
- Número ou marcador, página 40: a) Soldadura especializada;
- Número ou marcador, página 40: b) Isolamento térmico;
- Número ou marcador, página 40: c) Instalação de tubagens tipo pipeline;
- Número ou marcador, página 40: d) Metalomecânica;
- Número ou marcador, página 40: e) Importação.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e bens, é de cinquenta mil meticais, que correspondem a soma de três quotas pertencentes aos sócios, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a 80% do capital social, é pertença do sócio, Rui Miguel Lopes Cação;
- Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a 10% do capital social, é pertença do sócio, Albino Fernando Magombe;
- Número ou marcador, página 40: c) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a 10% do capital social, é pertença do sócio, Júlio Tavares Rosa Alfredo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 40: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 40: A cessão de quotas, bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser por carta registada.
- Texto do artigo, página 40: Parágrafo único. A sociedade goza do direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 40: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Convocatória
- Texto do artigo, página 40: Serão dispensadas na reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem e fique registado na acta que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer que seja o seu objecto, excepto, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 40: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e, com ou sem renumeração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 40: Parágrafo único. Os gerentes podem constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo estranho a ela.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: Obrigação societária
- Texto do artigo, página 40: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 40: a) Pela assinatura de dois gerentes;
- Número ou marcador, página 40: b) Pela assinatura de um gerente ou mandatário a quem tenham sido conferidos os poderes especiais necessários, nos termos do presente estatuto e da lei vigente.
- Texto do artigo, página 40: Parágrafo primeiro. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou empregado devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 40: Parágrafo segundo. É proibido a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que sejam estranhos aos negócios da mesma.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Balanço
- Número ou marcador, página 40: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, os balanços e as suas contas fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os lucros de exercícios apurados em conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 40: a) Quarenta por cento dos lucros deve ficar retida na sociedade para constituição de reserva legal e outras finalidades de investimentos que os sócios decidirem;
- Número ou marcador, página 40: b) Sessenta por cento será quinhoado entre os sócios.
- Texto do artigo, página 40: Parágrafo único. Não é permitido aos sócios contrair créditos na sociedade.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Da dissolução, transformação e fusão
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Dissolução, transformação e fusão
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se com uma outra qualquer, por acordo dos sócios e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Todos os sócios serão liquidatários, devendo proceder-se à sua liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Omissões
- Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 40: Matola, 3 de Novembro de 2016. — O Conservador, Ilegível.
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