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Texto do artigo · p. 39 ARJ Engenharia & Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a três, do contrato, do registo de Entidades Legais da Matola registada sob o NUEL 100788055, foi constituída uma sociedade comercial por
Texto do artigo · p. 40 quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de ARJ –Engenharia & Projectos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Régulo Xavier Matola, n.º 542 – Matola.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A gerência poderá deslocar a sede social para dentro do mesmo concelho, ou para concelho limítrofe, podendo criar sucursais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sua duração será, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto principal social, os seguintes exercícios:
Número ou marcador · p. 40 a) Soldadura especializada;
Número ou marcador · p. 40 b) Isolamento térmico;
Número ou marcador · p. 40 c) Instalação de tubagens tipo pipeline;
Número ou marcador · p. 40 d) Metalomecânica;
Número ou marcador · p. 40 e) Importação.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e bens, é de cinquenta mil meticais, que correspondem a soma de três quotas pertencentes aos sócios, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a 80% do capital social, é pertença do sócio, Rui Miguel Lopes Cação;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a 10% do capital social, é pertença do sócio, Albino Fernando Magombe;
Número ou marcador · p. 40 c) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a 10% do capital social, é pertença do sócio, Júlio Tavares Rosa Alfredo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 40 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 40 A cessão de quotas, bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser por carta registada.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo único. A sociedade goza do direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Convocatória
Texto do artigo · p. 40 Serão dispensadas na reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem e fique registado na acta que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer que seja o seu objecto, excepto, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 40 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e, com ou sem renumeração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo único. Os gerentes podem constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo estranho a ela.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Obrigação societária
Texto do artigo · p. 40 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 40 a) Pela assinatura de dois gerentes;
Número ou marcador · p. 40 b) Pela assinatura de um gerente ou mandatário a quem tenham sido conferidos os poderes especiais necessários, nos termos do presente estatuto e da lei vigente.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo primeiro. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo segundo. É proibido a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que sejam estranhos aos negócios da mesma.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Balanço
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, os balanços e as suas contas fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os lucros de exercícios apurados em conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 40 a) Quarenta por cento dos lucros deve ficar retida na sociedade para constituição de reserva legal e outras finalidades de investimentos que os sócios decidirem;
Número ou marcador · p. 40 b) Sessenta por cento será quinhoado entre os sócios.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo único. Não é permitido aos sócios contrair créditos na sociedade.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Da dissolução, transformação e fusão
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução, transformação e fusão
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se com uma outra qualquer, por acordo dos sócios e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Todos os sócios serão liquidatários, devendo proceder-se à sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Omissões
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 40 Matola, 3 de Novembro de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: ARJ Engenharia & Projectos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a três, do contrato, do registo de Entidades Legais da Matola registada sob o NUEL 100788055, foi constituída uma sociedade comercial por
  3. Texto do artigo, página 40: quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de ARJ –Engenharia & Projectos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Régulo Xavier Matola, n.º 542 – Matola.
  7. Número ou marcador, página 40: Dois) A gerência poderá deslocar a sede social para dentro do mesmo concelho, ou para concelho limítrofe, podendo criar sucursais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 40: Duração
  10. Texto do artigo, página 40: A sua duração será, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 40: Objecto
  13. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto principal social, os seguintes exercícios:
  14. Número ou marcador, página 40: a) Soldadura especializada;
  15. Número ou marcador, página 40: b) Isolamento térmico;
  16. Número ou marcador, página 40: c) Instalação de tubagens tipo pipeline;
  17. Número ou marcador, página 40: d) Metalomecânica;
  18. Número ou marcador, página 40: e) Importação.
  19. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II
  20. Texto do artigo, página 40: Capital social
  21. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e bens, é de cinquenta mil meticais, que correspondem a soma de três quotas pertencentes aos sócios, assim distribuído:
  23. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a 80% do capital social, é pertença do sócio, Rui Miguel Lopes Cação;
  24. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a 10% do capital social, é pertença do sócio, Albino Fernando Magombe;
  25. Número ou marcador, página 40: c) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a 10% do capital social, é pertença do sócio, Júlio Tavares Rosa Alfredo.
  26. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 40: Aumento de capital
  28. Texto do artigo, página 40: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 40: Cessão de quotas
  31. Texto do artigo, página 40: A cessão de quotas, bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser por carta registada.
  32. Texto do artigo, página 40: Parágrafo único. A sociedade goza do direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  33. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
  34. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  36. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente sempre que necessário.
  37. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 40: Convocatória
  39. Texto do artigo, página 40: Serão dispensadas na reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem e fique registado na acta que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer que seja o seu objecto, excepto, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas.
  40. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 40: Administração e gerência
  42. Texto do artigo, página 40: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e, com ou sem renumeração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  43. Texto do artigo, página 40: Parágrafo único. Os gerentes podem constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo estranho a ela.
  44. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 40: Obrigação societária
  46. Texto do artigo, página 40: A sociedade fica obrigada:
  47. Número ou marcador, página 40: a) Pela assinatura de dois gerentes;
  48. Número ou marcador, página 40: b) Pela assinatura de um gerente ou mandatário a quem tenham sido conferidos os poderes especiais necessários, nos termos do presente estatuto e da lei vigente.
  49. Texto do artigo, página 40: Parágrafo primeiro. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou empregado devidamente autorizado.
  50. Texto do artigo, página 40: Parágrafo segundo. É proibido a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que sejam estranhos aos negócios da mesma.
  51. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 40: Balanço
  53. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, os balanços e as suas contas fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  54. Número ou marcador, página 40: Dois) Os lucros de exercícios apurados em conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
  55. Número ou marcador, página 40: a) Quarenta por cento dos lucros deve ficar retida na sociedade para constituição de reserva legal e outras finalidades de investimentos que os sócios decidirem;
  56. Número ou marcador, página 40: b) Sessenta por cento será quinhoado entre os sócios.
  57. Texto do artigo, página 40: Parágrafo único. Não é permitido aos sócios contrair créditos na sociedade.
  58. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Da dissolução, transformação e fusão
  59. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 40: Dissolução, transformação e fusão
  61. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se com uma outra qualquer, por acordo dos sócios e nos casos previstos na lei.
  62. Número ou marcador, página 40: Dois) Todos os sócios serão liquidatários, devendo proceder-se à sua liquidação como então deliberarem.
  63. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 40: Omissões
  65. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  66. Texto do artigo, página 40: Matola, 3 de Novembro de 2016. — O Conservador, Ilegível.
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