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- Texto do artigo, página 41: Shakiju – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e trinta e uma a centro e trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número dez traço A, do Balcão de Atendimento Único da província do Maputo, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, licenciada em direito, técnica superior N1, com funções notariais,
- Texto do artigo, página 41: foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por Victor Manuel Ofiço, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 41: Da denominação
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Denominação
- Texto do artigo, página 41: Shakiju – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pela lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Sede
- Texto do artigo, página 41: Shakiju – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na província do Maputo, cidade da Matola, bairro Tsalala, talhão vinte e oito da parcela oitocentos e cinquenta e sete barra C,podendo mediante deliberação da sócia, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem com serem abertas ou encerradas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional e ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Duração
- Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Objecto social
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 41: a) Exploração de ginásio;
- Número ou marcador, página 41: b) Tratamento de estética e beleza;
- Número ou marcador, página 41: c) A realização e prestação de serviços no âmbito de transportes de passageiros, carga, aluguer e renta-car, em todo território nacional e ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 41: d) Compra e venda de equipamento e acessórios de viaturas, combustíveis lubrificações e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 41: e) Prestação de serviços de catering;
- Número ou marcador, página 41: f) Alojamento;
- Número ou marcador, página 41: g) Realização de eventos de entretenimento;
- Número ou marcador, página 41: h) Conferencias;
- Número ou marcador, página 41: i) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais
- Número ou marcador, página 41: Três) Por decisão da proprietária, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou
- Texto do artigo, página 41: ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social subscrito em dinheiro no valor de cem mil meticais, representativa de cem por cento do capital social e pertencente a sócia Victor Manuel Ofiço.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 41: Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento da sócia.
- Número ou marcador, página 41: Dois) No caso de a sociedade e nem o sócio pretender usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota á disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer á sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: Gerência
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gerência e sua representação, será exercido pelo senhor Victor Manuel Ofiço, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Compete ao sócio gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos e demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Três) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: Obrigações da sociedade
- Texto do artigo, página 41: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 41: a) Pela assinatura do gerente;
- Número ou marcador, página 41: b) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: Reunião da assembleia geral
- Texto do artigo, página 41: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que conveniente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 42: Dois) No acto de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 42: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação.
- Número ou marcador, página 42: Três) Os casos omissos serão regulados pela
- Texto do artigo, página 42: lei vigente na República de Moçambique. Está conforme. O Técnico, Ilegível.
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