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Texto do artigo · p. 41 Shakiju – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e trinta e uma a centro e trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número dez traço A, do Balcão de Atendimento Único da província do Maputo, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, licenciada em direito, técnica superior N1, com funções notariais,
Texto do artigo · p. 41 foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por Victor Manuel Ofiço, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 41 Da denominação
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação
Texto do artigo · p. 41 Shakiju – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pela lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Sede
Texto do artigo · p. 41 Shakiju – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na província do Maputo, cidade da Matola, bairro Tsalala, talhão vinte e oito da parcela oitocentos e cinquenta e sete barra C,podendo mediante deliberação da sócia, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem com serem abertas ou encerradas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional e ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Objecto social
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) Exploração de ginásio;
Número ou marcador · p. 41 b) Tratamento de estética e beleza;
Número ou marcador · p. 41 c) A realização e prestação de serviços no âmbito de transportes de passageiros, carga, aluguer e renta-car, em todo território nacional e ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 41 d) Compra e venda de equipamento e acessórios de viaturas, combustíveis lubrificações e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 41 e) Prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 41 f) Alojamento;
Número ou marcador · p. 41 g) Realização de eventos de entretenimento;
Número ou marcador · p. 41 h) Conferencias;
Número ou marcador · p. 41 i) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais
Número ou marcador · p. 41 Três) Por decisão da proprietária, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou
Texto do artigo · p. 41 ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social subscrito em dinheiro no valor de cem mil meticais, representativa de cem por cento do capital social e pertencente a sócia Victor Manuel Ofiço.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 41 Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento da sócia.
Número ou marcador · p. 41 Dois) No caso de a sociedade e nem o sócio pretender usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota á disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer á sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Gerência
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração, gerência e sua representação, será exercido pelo senhor Victor Manuel Ofiço, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete ao sócio gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos e demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Obrigações da sociedade
Texto do artigo · p. 41 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 41 a) Pela assinatura do gerente;
Número ou marcador · p. 41 b) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Reunião da assembleia geral
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que conveniente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) No acto de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 42 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 42 lei vigente na República de Moçambique. Está conforme. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Shakiju – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e trinta e uma a centro e trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número dez traço A, do Balcão de Atendimento Único da província do Maputo, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, licenciada em direito, técnica superior N1, com funções notariais,
  3. Texto do artigo, página 41: foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por Victor Manuel Ofiço, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I
  5. Texto do artigo, página 41: Da denominação
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 41: Denominação
  8. Texto do artigo, página 41: Shakiju – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pela lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 41: Sede
  11. Texto do artigo, página 41: Shakiju – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na província do Maputo, cidade da Matola, bairro Tsalala, talhão vinte e oito da parcela oitocentos e cinquenta e sete barra C,podendo mediante deliberação da sócia, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem com serem abertas ou encerradas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional e ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 41: Duração
  14. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  15. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 41: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 41: a) Exploração de ginásio;
  19. Número ou marcador, página 41: b) Tratamento de estética e beleza;
  20. Número ou marcador, página 41: c) A realização e prestação de serviços no âmbito de transportes de passageiros, carga, aluguer e renta-car, em todo território nacional e ou no estrangeiro;
  21. Número ou marcador, página 41: d) Compra e venda de equipamento e acessórios de viaturas, combustíveis lubrificações e prestação de serviços;
  22. Número ou marcador, página 41: e) Prestação de serviços de catering;
  23. Número ou marcador, página 41: f) Alojamento;
  24. Número ou marcador, página 41: g) Realização de eventos de entretenimento;
  25. Número ou marcador, página 41: h) Conferencias;
  26. Número ou marcador, página 41: i) Importação e exportação.
  27. Número ou marcador, página 41: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais
  28. Número ou marcador, página 41: Três) Por decisão da proprietária, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou
  29. Texto do artigo, página 41: ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  30. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
  31. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  32. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social subscrito em dinheiro no valor de cem mil meticais, representativa de cem por cento do capital social e pertencente a sócia Victor Manuel Ofiço.
  33. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes.
  34. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 41: Cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 41: Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento da sócia.
  37. Número ou marcador, página 41: Dois) No caso de a sociedade e nem o sócio pretender usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota á disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer á sociedade.
  38. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 41: Gerência
  40. Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gerência e sua representação, será exercido pelo senhor Victor Manuel Ofiço, com dispensa de caução.
  41. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete ao sócio gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos e demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 41: Três) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  43. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 41: Obrigações da sociedade
  45. Texto do artigo, página 41: A sociedade fica obrigada:
  46. Número ou marcador, página 41: a) Pela assinatura do gerente;
  47. Número ou marcador, página 41: b) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 41: Reunião da assembleia geral
  50. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que conveniente.
  51. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 41: Dissolução e liquidação
  53. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 42: Dois) No acto de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
  55. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  56. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Número ou marcador, página 42: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  58. Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação.
  59. Número ou marcador, página 42: Três) Os casos omissos serão regulados pela
  60. Texto do artigo, página 42: lei vigente na República de Moçambique. Está conforme. O Técnico, Ilegível.
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