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Texto do artigo · p. 42 Palha, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane, sob NUEL 100782561, entidade legal supra constituída entre: Anna Brinkmann, solteira, de nacionalidade alemã, e residente em Josina Machel, portadora do Passaporte n.º C6YRML8W3 de oito de Novembro dois mil e doze, pelas Autoridades Deutsch e Zinzi de Brouwer, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no Bairro Josina Machel, portadora do portador do Passaporte n.º 12AC08250, de vinte de Junho de dois mil e treze, no Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Palha, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Magumbo, Distrito de Morrumbene, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 42 a) Trabalho artesanal (Alfaiataria);
Número ou marcador · p. 42 b) Preservação, treinamento e consultoria.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou a associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 42 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorra para o preenchimento do seu objecto social, bem como, mesmo objecto, aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades independentemente do respectivo objecto social, ou ainda particular em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 42 a) Zinzi de Brouwer, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais representativas de cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 42 b) Anna Brinkmann, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais representativas de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre para o socio.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e administração toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a faculdade de a amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Em caso de morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem o representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada pela e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Administração, e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelas sócias o qual poderão no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência delas poderão delegar um para lhe representar.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gesta corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Movimentação da conta)
Texto do artigo · p. 42 A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e contas de resultados)
Texto do artigo · p. 42 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 42 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Inhambane, dezoito de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 42 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Palha, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane, sob NUEL 100782561, entidade legal supra constituída entre: Anna Brinkmann, solteira, de nacionalidade alemã, e residente em Josina Machel, portadora do Passaporte n.º C6YRML8W3 de oito de Novembro dois mil e doze, pelas Autoridades Deutsch e Zinzi de Brouwer, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no Bairro Josina Machel, portadora do portador do Passaporte n.º 12AC08250, de vinte de Junho de dois mil e treze, no Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Palha, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Magumbo, Distrito de Morrumbene, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 42: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 42: a) Trabalho artesanal (Alfaiataria);
  13. Número ou marcador, página 42: b) Preservação, treinamento e consultoria.
  14. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou a associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
  15. Número ou marcador, página 42: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorra para o preenchimento do seu objecto social, bem como, mesmo objecto, aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades independentemente do respectivo objecto social, ou ainda particular em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
  16. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencentes aos sócios:
  19. Número ou marcador, página 42: a) Zinzi de Brouwer, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais representativas de cinquenta por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 42: b) Anna Brinkmann, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais representativas de cinquenta por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 42: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 42: (Cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 42: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre para o socio.
  25. Número ou marcador, página 42: Dois) Assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e administração toma o direito quanto a cessão.
  26. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 42: (Amortização de quotas)
  28. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a faculdade de a amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  29. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 42: (Em caso de morte ou interdição)
  31. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem o representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 42: Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada pela e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  35. Número ou marcador, página 42: Dois) Assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  36. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 42: (Administração, e representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelas sócias o qual poderão no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência delas poderão delegar um para lhe representar.
  39. Número ou marcador, página 42: Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gesta corrente dos negócios e contratos sociais.
  40. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 42: (Movimentação da conta)
  42. Texto do artigo, página 42: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
  43. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 42: (Balanço e contas de resultados)
  45. Texto do artigo, página 42: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 42: (Distribuição de lucros)
  48. Texto do artigo, página 42: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  49. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  52. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Inhambane, dezoito de Outubro de dois mil
  53. Texto do artigo, página 42: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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