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- Texto do artigo, página 45: Tindziva Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NÚEL 100780437 datado de 13 de Outubro de 2014 é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Anísio Jorge Rodrigues Camal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100383815B, emitido aos vinte e três de Outubro de dois mil quinze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida Amilcar Cabral número 1862, 2.º andar, bairro Sommmerchild, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação da sociedade)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Tindziva Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 45: ......................................................................
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Sede da sociedade)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, parcela 10, bairro da Machava Socimol, Município da Matola, província do Maputo.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral e autorização pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de:
- Número ou marcador, página 45: a) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de equipamento informático, acessórios e consumíveis;
- Número ou marcador, página 45: b) Comércio a grosso e retalho de recargas de telemóveis e similares;
- Número ou marcador, página 45: c) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 45: d) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de equipamento de telecomunicações em estabelecimento especializado;
- Número ou marcador, página 45: e) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de equipamento de equipamentos
- Texto do artigo, página 45: periféricos e programas informáticos em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 45: f) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos alimentares incluindo bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 45: g) Prestação de serviços de organização, realização de eventos, como seminários, workshops, casamentos, palestras, conferências, etc;
- Número ou marcador, página 45: h) Prestação de serviços de imobiliária;
- Número ou marcador, página 45: i) Prestação de serviços de manutenção, acessória de todo tipo de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 45: j) Prestação de serviços de marketing, publicidade, representação de marcas, agenciamento, mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 45: k) Importação e exportação de produtos e materiais afins;
- Número ou marcador, página 45: l) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social da sociedade)
- Texto do artigo, página 45: O capital social, subscrito da sociedade é de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único o senhor Anísio Jorge Rodrigues Camal.
- Texto do artigo, página 45: .....................................................................
- Número ou marcador, página 45: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Administração gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 45: A administração, gestão e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo gerente que coincidentemente é sócio único da sociedade o senhor Anísio Jorge Rodrigues Camal.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Validade dos actos administrativos da sociedade)
- Texto do artigo, página 45: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante: a) A assinatura do sócio único Anísio
- Texto do artigo, página 45: Jorge Rodrigues Camal;
- Número ou marcador, página 45: b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos da respectiva mandatária.
- Texto do artigo, página 45: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência
- Texto do artigo, página 45: ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de gerência.
- Texto do artigo, página 45: .....................................................................
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 45: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Está conforme. Matola, 25 de Outubro de 2016. — O Notá-
- Texto do artigo, página 45: rio, Ilegível.
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