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Texto do artigo · p. 45 Tindziva Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NÚEL 100780437 datado de 13 de Outubro de 2014 é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Anísio Jorge Rodrigues Camal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100383815B, emitido aos vinte e três de Outubro de dois mil quinze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida Amilcar Cabral número 1862, 2.º andar, bairro Sommmerchild, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Tindziva Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 45 ......................................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Sede da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, parcela 10, bairro da Machava Socimol, Município da Matola, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral e autorização pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 45 a) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de equipamento informático, acessórios e consumíveis;
Número ou marcador · p. 45 b) Comércio a grosso e retalho de recargas de telemóveis e similares;
Número ou marcador · p. 45 c) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 45 d) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de equipamento de telecomunicações em estabelecimento especializado;
Número ou marcador · p. 45 e) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de equipamento de equipamentos
Texto do artigo · p. 45 periféricos e programas informáticos em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 45 f) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos alimentares incluindo bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 45 g) Prestação de serviços de organização, realização de eventos, como seminários, workshops, casamentos, palestras, conferências, etc;
Número ou marcador · p. 45 h) Prestação de serviços de imobiliária;
Número ou marcador · p. 45 i) Prestação de serviços de manutenção, acessória de todo tipo de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 45 j) Prestação de serviços de marketing, publicidade, representação de marcas, agenciamento, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 45 k) Importação e exportação de produtos e materiais afins;
Número ou marcador · p. 45 l) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social da sociedade)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, subscrito da sociedade é de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único o senhor Anísio Jorge Rodrigues Camal.
Texto do artigo · p. 45 .....................................................................
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Administração gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 45 A administração, gestão e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo gerente que coincidentemente é sócio único da sociedade o senhor Anísio Jorge Rodrigues Camal.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Validade dos actos administrativos da sociedade)
Texto do artigo · p. 45 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante: a) A assinatura do sócio único Anísio
Texto do artigo · p. 45 Jorge Rodrigues Camal;
Número ou marcador · p. 45 b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos da respectiva mandatária.
Texto do artigo · p. 45 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência
Texto do artigo · p. 45 ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de gerência.
Texto do artigo · p. 45 .....................................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Matola, 25 de Outubro de 2016. — O Notá-
Texto do artigo · p. 45 rio, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Tindziva Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NÚEL 100780437 datado de 13 de Outubro de 2014 é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Anísio Jorge Rodrigues Camal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100383815B, emitido aos vinte e três de Outubro de dois mil quinze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida Amilcar Cabral número 1862, 2.º andar, bairro Sommmerchild, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 45: (Denominação da sociedade)
  5. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Tindziva Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
  6. Texto do artigo, página 45: ......................................................................
  7. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 45: (Sede da sociedade)
  9. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, parcela 10, bairro da Machava Socimol, Município da Matola, província do Maputo.
  10. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral e autorização pelas entidades competentes.
  11. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 45: (Objecto da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de:
  14. Número ou marcador, página 45: a) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de equipamento informático, acessórios e consumíveis;
  15. Número ou marcador, página 45: b) Comércio a grosso e retalho de recargas de telemóveis e similares;
  16. Número ou marcador, página 45: c) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de electrodomésticos;
  17. Número ou marcador, página 45: d) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de equipamento de telecomunicações em estabelecimento especializado;
  18. Número ou marcador, página 45: e) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de equipamento de equipamentos
  19. Texto do artigo, página 45: periféricos e programas informáticos em estabelecimentos especializados;
  20. Número ou marcador, página 45: f) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos alimentares incluindo bebidas e tabaco;
  21. Número ou marcador, página 45: g) Prestação de serviços de organização, realização de eventos, como seminários, workshops, casamentos, palestras, conferências, etc;
  22. Número ou marcador, página 45: h) Prestação de serviços de imobiliária;
  23. Número ou marcador, página 45: i) Prestação de serviços de manutenção, acessória de todo tipo de equipamento informático;
  24. Número ou marcador, página 45: j) Prestação de serviços de marketing, publicidade, representação de marcas, agenciamento, mediação e intermediação comercial;
  25. Número ou marcador, página 45: k) Importação e exportação de produtos e materiais afins;
  26. Número ou marcador, página 45: l) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  27. Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  28. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II
  29. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 45: (Capital social da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 45: O capital social, subscrito da sociedade é de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único o senhor Anísio Jorge Rodrigues Camal.
  32. Texto do artigo, página 45: .....................................................................
  33. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO II
  34. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 45: (Administração gerência e representação da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 45: A administração, gestão e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo gerente que coincidentemente é sócio único da sociedade o senhor Anísio Jorge Rodrigues Camal.
  37. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 45: (Validade dos actos administrativos da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 45: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante: a) A assinatura do sócio único Anísio
  40. Texto do artigo, página 45: Jorge Rodrigues Camal;
  41. Número ou marcador, página 45: b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos da respectiva mandatária.
  42. Texto do artigo, página 45: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência
  43. Texto do artigo, página 45: ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de gerência.
  44. Texto do artigo, página 45: .....................................................................
  45. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 45: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Matola, 25 de Outubro de 2016. — O Notá-
  49. Texto do artigo, página 45: rio, Ilegível.
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