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Texto do artigo · p. 47 F. GANI GÁS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, registado na
Texto do artigo · p. 47 Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100783118 datado de 14 de Outubro de 2016 é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Faruk Abdul Karimo Gani, casado com Shamin Banó Abdul Reman Gulamo Gani em comunhão geral de bens, maior, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100785822B, emitido aos vinte e um de Janeiro de dois mil onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua da Mozal número 73, Posto Administrativo da Matola Rio, Distrito de Boane, província do Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação de F. GANI GÁS – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 47 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento de assinaturas do presente contrato.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Sede da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Mozal, Parcela 73, bairro Djuba, Posto Administrativo da Matola-Rio, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral e autorização pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 47 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 47 a) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de gás e petróleo liquefeito de propano butano em garrafas;
Número ou marcador · p. 47 b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de componentes de gás e acessórios como redutores, mangueiras, etc;
Número ou marcador · p. 47 c) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 47 d) Importação e exportação de produtos e materiais afins;
Número ou marcador · p. 47 e) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social da sociedade)
Texto do artigo · p. 47 O capital social subscrito da sociedade é de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único o senhor Faruk Abdul Karimo.
Texto do artigo · p. 47 .....................................................................
Número ou marcador · p. 47 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Administração gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração, gestão e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo gerente que coincidentemente é sócio único da sociedade o senhor Faruk Abdul Karimo Gani.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O presidente do conselho de gerência e os demais membros do conselho se existirem, designados pela assembleia geral, com dispensa de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os membros do conselho de gerência, poderão delegar entre si todo ou em parte os seus poderes, ou à pessoas estranhas a sociedade para lhes representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) O conselho de gerência poderá constituir um mandatário da sociedade mesmo a ela estranha conferindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Validade dos actos administrativos da sociedade)
Texto do artigo · p. 47 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 47 a) A assinatura do sócio único Faruk Abdul Karimo Gani;
Número ou marcador · p. 48 b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos da respectiva mandatária.
Texto do artigo · p. 48 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Casos omisso)
Texto do artigo · p. 48 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Está conforme. Matola, 20 de Outubro de 2016. — O Notá-
Texto do artigo · p. 48 rio, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: F. GANI GÁS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, registado na
  3. Texto do artigo, página 47: Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100783118 datado de 14 de Outubro de 2016 é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Faruk Abdul Karimo Gani, casado com Shamin Banó Abdul Reman Gulamo Gani em comunhão geral de bens, maior, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100785822B, emitido aos vinte e um de Janeiro de dois mil onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua da Mozal número 73, Posto Administrativo da Matola Rio, Distrito de Boane, província do Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 47: (Denominação da sociedade)
  6. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de F. GANI GÁS – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 47: (Duração da sociedade)
  9. Texto do artigo, página 47: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento de assinaturas do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 47: (Sede da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Mozal, Parcela 73, bairro Djuba, Posto Administrativo da Matola-Rio, província do Maputo.
  13. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral e autorização pelas entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 47: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 47: (Objecto da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de:
  18. Número ou marcador, página 47: a) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de gás e petróleo liquefeito de propano butano em garrafas;
  19. Número ou marcador, página 47: b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de componentes de gás e acessórios como redutores, mangueiras, etc;
  20. Número ou marcador, página 47: c) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de electrodomésticos;
  21. Número ou marcador, página 47: d) Importação e exportação de produtos e materiais afins;
  22. Número ou marcador, página 47: e) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  23. Número ou marcador, página 47: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 47: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  26. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II
  27. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 47: (Capital social da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 47: O capital social subscrito da sociedade é de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único o senhor Faruk Abdul Karimo.
  30. Texto do artigo, página 47: .....................................................................
  31. Número ou marcador, página 47: SECÇÃO II
  32. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 47: (Administração gerência e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 47: Um) A administração, gestão e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo gerente que coincidentemente é sócio único da sociedade o senhor Faruk Abdul Karimo Gani.
  35. Número ou marcador, página 47: Dois) O presidente do conselho de gerência e os demais membros do conselho se existirem, designados pela assembleia geral, com dispensa de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objecto social.
  36. Número ou marcador, página 47: Três) Os membros do conselho de gerência, poderão delegar entre si todo ou em parte os seus poderes, ou à pessoas estranhas a sociedade para lhes representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
  37. Número ou marcador, página 47: Quatro) O conselho de gerência poderá constituir um mandatário da sociedade mesmo a ela estranha conferindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
  38. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 47: (Validade dos actos administrativos da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 47: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
  41. Número ou marcador, página 47: a) A assinatura do sócio único Faruk Abdul Karimo Gani;
  42. Número ou marcador, página 48: b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos da respectiva mandatária.
  43. Texto do artigo, página 48: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de gerência.
  44. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 48: (Casos omisso)
  46. Texto do artigo, página 48: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 48: Está conforme. Matola, 20 de Outubro de 2016. — O Notá-
  48. Texto do artigo, página 48: rio, Ilegível.
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