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- Texto do artigo, página 49: Monontsi Erecontrans and Accomodation CC Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Monontsi Erecontrans And Accomodation CC – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL: 100502046, que, Lekhooa Stephen Monontsi, solteiro maior, de nacionalidade sul africana, natural de África do Sul, constitui uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo noventa do código comercial, pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adoptará a denominação deMonontsi Erecontrans and Accomodation CC - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicío a partir da data da celebração da escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e tem a sua sede na cidade de Dondo, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: Objecto
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto a prática de actividades de construção civil, prestação de serviços diversas, agenciamentos, transporte, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 49: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas fisicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: Duração
- Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: Capital social
- Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cento cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital pertecente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 49: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercída pelo sócioLekhooa StephenMonontsi, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: Três) O sócio-gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terra a remuneração que lhe é fixada pela pela sociedade.
- Número ou marcador, página 49: Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: Extinção, morte ou interdição de sócio
- Texto do artigo, página 49: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 49: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: Omissões
- Texto do artigo, página 49: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 49: Está conforme. Beira, 17 de Junho de 2014. — Conservadora
- Texto do artigo, página 49: Técnica, Ilegível.
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