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Texto do artigo · p. 49 Monontsi Erecontrans and Accomodation CC Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Monontsi Erecontrans And Accomodation CC – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL: 100502046, que, Lekhooa Stephen Monontsi, solteiro maior, de nacionalidade sul africana, natural de África do Sul, constitui uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo noventa do código comercial, pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade adoptará a denominação deMonontsi Erecontrans and Accomodation CC - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicío a partir da data da celebração da escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e tem a sua sede na cidade de Dondo, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Objecto
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto a prática de actividades de construção civil, prestação de serviços diversas, agenciamentos, transporte, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 49 Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas fisicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Duração
Texto do artigo · p. 49 A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Capital social
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cento cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital pertecente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercída pelo sócioLekhooa StephenMonontsi, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Três) O sócio-gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terra a remuneração que lhe é fixada pela pela sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Extinção, morte ou interdição de sócio
Texto do artigo · p. 49 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 49 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 Omissões
Texto do artigo · p. 49 Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Beira, 17 de Junho de 2014. — Conservadora
Texto do artigo · p. 49 Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Monontsi Erecontrans and Accomodation CC Sociedade Unipessoal, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Monontsi Erecontrans And Accomodation CC – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL: 100502046, que, Lekhooa Stephen Monontsi, solteiro maior, de nacionalidade sul africana, natural de África do Sul, constitui uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo noventa do código comercial, pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 49: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adoptará a denominação deMonontsi Erecontrans and Accomodation CC - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicío a partir da data da celebração da escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 49: Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e tem a sua sede na cidade de Dondo, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  8. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 49: Objecto
  10. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto a prática de actividades de construção civil, prestação de serviços diversas, agenciamentos, transporte, importação e exportação.
  11. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  12. Número ou marcador, página 49: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas fisicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 49: Duração
  15. Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 49: Capital social
  18. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cento cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital pertecente ao sócio único.
  19. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 49: Administração e representação da sociedade
  21. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercída pelo sócioLekhooa StephenMonontsi, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 49: Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 49: Três) O sócio-gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  24. Número ou marcador, página 49: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terra a remuneração que lhe é fixada pela pela sociedade.
  25. Número ou marcador, página 49: Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
  26. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 49: Extinção, morte ou interdição de sócio
  28. Texto do artigo, página 49: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  29. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 49: Dissolução da sociedade
  31. Texto do artigo, página 49: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  32. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 49: Omissões
  34. Texto do artigo, página 49: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Beira, 17 de Junho de 2014. — Conservadora
  36. Texto do artigo, página 49: Técnica, Ilegível.
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