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Texto do artigo · p. 50 LIS – Sistemas Integrados, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de carorze de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folha vinte e seis a folhas vinte e nove, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, passando os artigos quinto e décimo segundo dos estatutos da sociedade a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a quatro quotas assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 50 a) O sócio Hélio Mahanjane, fica detentor de uma quota no valor de doze mil meticais, equivalentes a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 50 b) O sócio Alberto Clésio dos Santos Nhamposse, fica detentor de uma quota no valor de seis mil meticais, equivalentes a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 50 c) A sócia LIS Moçambique, S.A., fica detentor de uma quota no valor de dois mil meticais, equivalentes a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O capital poderá ser elevado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 50 Um) O presidente da administração é também responsável pela promoção e execução das deliberações tomadas pelo órgão de administração.
Número ou marcador · p. 50 Dois) (…) Três) (…) Quatro) (…) Cinco) Para que a sociedade fique obrigada bastarão as assinaturas de dois Administradores, à excepção do Administrador e acionista maioritário Hélio Mahanjane que pode obrigar a sociedade por si e isoladamente, mediante aposição do respectivo carimbo da sociedade.
Texto do artigo · p. 50 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 50 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e sete de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 50 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: LIS – Sistemas Integrados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de carorze de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folha vinte e seis a folhas vinte e nove, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, passando os artigos quinto e décimo segundo dos estatutos da sociedade a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 50: Capital social
  5. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a quatro quotas assim distribuídas.
  6. Número ou marcador, página 50: a) O sócio Hélio Mahanjane, fica detentor de uma quota no valor de doze mil meticais, equivalentes a sessenta por cento do capital social;
  7. Número ou marcador, página 50: b) O sócio Alberto Clésio dos Santos Nhamposse, fica detentor de uma quota no valor de seis mil meticais, equivalentes a trinta por cento do capital social;
  8. Número ou marcador, página 50: c) A sócia LIS Moçambique, S.A., fica detentor de uma quota no valor de dois mil meticais, equivalentes a dez por cento do capital social.
  9. Número ou marcador, página 50: Dois) O capital poderá ser elevado por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 50: Formas de obrigar a sociedade
  12. Número ou marcador, página 50: Um) O presidente da administração é também responsável pela promoção e execução das deliberações tomadas pelo órgão de administração.
  13. Número ou marcador, página 50: Dois) (…) Três) (…) Quatro) (…) Cinco) Para que a sociedade fique obrigada bastarão as assinaturas de dois Administradores, à excepção do Administrador e acionista maioritário Hélio Mahanjane que pode obrigar a sociedade por si e isoladamente, mediante aposição do respectivo carimbo da sociedade.
  14. Texto do artigo, página 50: Que em tudo o mais não alterado continuam
  15. Texto do artigo, página 50: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e sete de Outubro de dois mil
  16. Texto do artigo, página 50: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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