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Texto do artigo · p. 50 Lis Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de carorze de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folha vinte e dois a folhas vinte e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, mudança de sede e alteração parcial do pacto social, passando os artigos primeiro, sexto e sétimo dos estatutos da sociedade, a ter a seguinte novas redacção:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a denominação Lis Construções, Limitada e tem a sua sede no Bairro central, avenida 24 de Julho n.º dois mil e noventa e seis), 6.º andar, flat n.º 607/608, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social, dentro ou fora do país e por deliberação do conselho da administração, criar e extinguir filiais, sucursais, agencias, dependências escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 50 A assembleia geral reunir-se-á uma vez
Texto do artigo · p. 50 por ano em sessão ordinária para: (…) c) Designar os administradores da
Texto do artigo · p. 50 sociedade. (…)
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 50 Um) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidas realizando todos os actos necessários à boa prossecução do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O presidente da administração é também responsável pela promoção e execução das deliberações tomadas pelo órgão de administração.
Texto do artigo · p. 50 Para que a sociedade fique obrigada bastarão as assinaturas de dois Administradores, à excepção do administrador e accionista maioritário Hélio Mahanjane que pode obrigar a sociedade por si e isoladamente, mediante aposição do respectivo carimbo da sociedade.
Texto do artigo · p. 51 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 51 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e sete de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 51 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 50: Lis Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de carorze de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folha vinte e dois a folhas vinte e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, mudança de sede e alteração parcial do pacto social, passando os artigos primeiro, sexto e sétimo dos estatutos da sociedade, a ter a seguinte novas redacção:
  3. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 50: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação Lis Construções, Limitada e tem a sua sede no Bairro central, avenida 24 de Julho n.º dois mil e noventa e seis), 6.º andar, flat n.º 607/608, cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social, dentro ou fora do país e por deliberação do conselho da administração, criar e extinguir filiais, sucursais, agencias, dependências escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação
  7. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 50: Assembleia geral
  9. Texto do artigo, página 50: A assembleia geral reunir-se-á uma vez
  10. Texto do artigo, página 50: por ano em sessão ordinária para: (…) c) Designar os administradores da
  11. Texto do artigo, página 50: sociedade. (…)
  12. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 50: Administração da sociedade
  14. Número ou marcador, página 50: Um) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidas realizando todos os actos necessários à boa prossecução do objecto social da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 50: Dois) O presidente da administração é também responsável pela promoção e execução das deliberações tomadas pelo órgão de administração.
  16. Texto do artigo, página 50: Para que a sociedade fique obrigada bastarão as assinaturas de dois Administradores, à excepção do administrador e accionista maioritário Hélio Mahanjane que pode obrigar a sociedade por si e isoladamente, mediante aposição do respectivo carimbo da sociedade.
  17. Texto do artigo, página 51: Que em tudo o mais não alterado continuam
  18. Texto do artigo, página 51: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e sete de Outubro de dois mil
  19. Texto do artigo, página 51: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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