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- Texto do artigo, página 50: Lis Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de carorze de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folha vinte e dois a folhas vinte e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, mudança de sede e alteração parcial do pacto social, passando os artigos primeiro, sexto e sétimo dos estatutos da sociedade, a ter a seguinte novas redacção:
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação Lis Construções, Limitada e tem a sua sede no Bairro central, avenida 24 de Julho n.º dois mil e noventa e seis), 6.º andar, flat n.º 607/608, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social, dentro ou fora do país e por deliberação do conselho da administração, criar e extinguir filiais, sucursais, agencias, dependências escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 50: A assembleia geral reunir-se-á uma vez
- Texto do artigo, página 50: por ano em sessão ordinária para: (…) c) Designar os administradores da
- Texto do artigo, página 50: sociedade. (…)
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 50: Um) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidas realizando todos os actos necessários à boa prossecução do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O presidente da administração é também responsável pela promoção e execução das deliberações tomadas pelo órgão de administração.
- Texto do artigo, página 50: Para que a sociedade fique obrigada bastarão as assinaturas de dois Administradores, à excepção do administrador e accionista maioritário Hélio Mahanjane que pode obrigar a sociedade por si e isoladamente, mediante aposição do respectivo carimbo da sociedade.
- Texto do artigo, página 51: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 51: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e sete de Outubro de dois mil
- Texto do artigo, página 51: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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