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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 51: Kanakis Geoconsult Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 89 a 90, do livro de notas para escrituras diversas número 959-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas claúsulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação de Kanakis Geoconsult - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo. A sociedade pode por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, mediante simples decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: Duração
- Texto do artigo, página 51: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: Objecto social
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objectivo ao exercício de actividade de prestação de serviços de consultória nas áreas de geotecnologia, e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionada com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no país.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: Capital social
- Texto do artigo, página 51: O capital social em dinheiro subscrito e integralmente realizado é de cinquenta mil
- Texto do artigo, página 51: meticais, correspondente a uma quota do único sócio Blanca Perez Lapena, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 51: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: Administração, representação da sociedades
- Número ou marcador, página 51: Uma) A sociedade será administrada pelo sócio Blanca Perez Lapena.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade podem ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 51: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: Lucros
- Texto do artigo, página 51: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 51: Dissolução
- Texto do artigo, página 51: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 51: Disposições finais
- Número ou marcador, página 51: Um) Em casos de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 51: Está conforme. Maputo, 2 de Novembro de 2016. — O Téc-
- Texto do artigo, página 51: nico, Ilegível.
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