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Texto do artigo · p. 51 Albimaq – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Albimaq – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100782162, Maria Albina Gonçalves Alves, viúva, natural da Freguesia de Moreira do Castelo, Conselho de Celorico de Basto (Portugal), de nacionalidade portuguesa, residente na Rua da Foz, n.º 420, Freguesia e Conselho de Fafe, constitui uma sociedade por quotas do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Denominação
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adoptará a denominação ou firma Albimaq – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Sede
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem a sua sede na estrada nacional n.º 6, n.º 13.º, bairro do Alto da Manga, nesta cidade de Beira.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Por simples deliberação da sócia, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Duração
Texto do artigo · p. 51 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura do presente título constitutivo.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Objecto
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 51 a) Venda de máquinas para construção civil;
Número ou marcador · p. 51 b) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador);
Número ou marcador · p. 51 c) Aluguer de outras máquinas e equipamentos N.E. (sem operador);
Número ou marcador · p. 51 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 51 e) Transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 51 f) Transporte de máquinas;
Número ou marcador · p. 51 g) Reparação de máquinas;
Número ou marcador · p. 51 h) Importação e exportação de máquinas.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Mediante decisão da sócia a sociedade poderá ainda exercer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Capital social
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal e pertencente à sócia Maria Albina Gonçalves Alves.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 52 Três) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Administração
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem à sócia Maria Albina Gonçalves Alves, desde designada administradora.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A gerência poderá ser designada pela sócia Maria Albina Gonçalves Alves, mediante documento escrito.
Número ou marcador · p. 52 Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura da sócia e/ou gerente.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sociedade, mormente pela gerência.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 Dissolução
Texto do artigo · p. 52 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 Herdeiros
Texto do artigo · p. 52 Por morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros da falecida, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos represente.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 Casos omissos
Texto do artigo · p. 52 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Está conforme. Beira, 18 de Outubro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 52 — O Conservador Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Albimaq – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Albimaq – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100782162, Maria Albina Gonçalves Alves, viúva, natural da Freguesia de Moreira do Castelo, Conselho de Celorico de Basto (Portugal), de nacionalidade portuguesa, residente na Rua da Foz, n.º 420, Freguesia e Conselho de Fafe, constitui uma sociedade por quotas do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 51: Denominação
  5. Texto do artigo, página 51: A sociedade adoptará a denominação ou firma Albimaq – Sociedade Unipessoal Limitada.
  6. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 51: Sede
  8. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem a sua sede na estrada nacional n.º 6, n.º 13.º, bairro do Alto da Manga, nesta cidade de Beira.
  9. Número ou marcador, página 51: Dois) Por simples deliberação da sócia, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 51: Duração
  12. Texto do artigo, página 51: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura do presente título constitutivo.
  13. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 51: Objecto
  15. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 51: a) Venda de máquinas para construção civil;
  17. Número ou marcador, página 51: b) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador);
  18. Número ou marcador, página 51: c) Aluguer de outras máquinas e equipamentos N.E. (sem operador);
  19. Número ou marcador, página 51: d) Prestação de serviços;
  20. Número ou marcador, página 51: e) Transporte de mercadorias;
  21. Número ou marcador, página 51: f) Transporte de máquinas;
  22. Número ou marcador, página 51: g) Reparação de máquinas;
  23. Número ou marcador, página 51: h) Importação e exportação de máquinas.
  24. Número ou marcador, página 51: Dois) Mediante decisão da sócia a sociedade poderá ainda exercer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
  25. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 52: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  27. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 52: Capital social
  29. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal e pertencente à sócia Maria Albina Gonçalves Alves.
  30. Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão da sócia.
  31. Número ou marcador, página 52: Três) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  32. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 52: Administração
  34. Número ou marcador, página 52: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem à sócia Maria Albina Gonçalves Alves, desde designada administradora.
  35. Número ou marcador, página 52: Dois) A gerência poderá ser designada pela sócia Maria Albina Gonçalves Alves, mediante documento escrito.
  36. Número ou marcador, página 52: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura da sócia e/ou gerente.
  37. Número ou marcador, página 52: Quatro) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sociedade, mormente pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 52: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 52: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão da sócia.
  41. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 52: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 52: Por morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros da falecida, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos represente.
  44. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 52: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 52: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 52: Está conforme. Beira, 18 de Outubro de dois mil e dezasseis.
  48. Texto do artigo, página 52: — O Conservador Superior, Ilegível.
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