Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 52: Wartsila Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios datada de vinte e um de Setembro de dois mil e dezasseis da Wartsila Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100338270, com o capital social integralmente realizado de vinte mil Meticais, procedeu-se à alteração dos artigos décimo primeiro, décimo quarto e décimo quinto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 52: Um) […] Dois) […] Três) […] Quatro) […] Cinco) […] Seis […] Sete) Os sócios podem deliberar por escrito, independentemente da realização de uma reunião formal da assembleia geral, contanto que as deliberações sejam aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios.
- Texto do artigo, página 52: .............................................................
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Composição)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por 3 (três) ou 5 (cinco) administradores, eleitos pela assembleia geral, um dos quais exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Os administradores manter-seão nos referidos cargos por mandatos de três anos, renováveis, ou até que estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere a sua destituição.
- Número ou marcador, página 52: Três) Os administradores não terão direito a nenhuma forma de remuneração pelo exercício do cargo e encontram-se dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 52: Um) O Conselho de Administração reunir-se-á sempre que se mostre necessário. As reuniões do Conselho de Administração realizar-se-ão no local indicado na convocatória desde que o mesmo não implique um encargo excessivo para os administradores.
- Número ou marcador, página 52: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração ou por quaisquer 2 (dois) administradores.
- Número ou marcador, página 52: Três) As convocatórias das reuniões serão enviadas por carta, correio electrónico ou fax a cada um dos Administradores, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência em relação à data da reunião.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) A convocatória deverá, entre outros, incluir o local, o dia, a hora e a ordem de trabalhos da reunião, devendo, ainda, ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada das deliberações.
- Número ou marcador, página 52: Cinco) As reuniões do conselho de administração podem realizar-se sem convocação prévia, desde que todos os administradores estejam presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 52: Seis) Os administradores podem deliberar por escrito, independentemente da realização de uma reunião formal do conselho de administração, contanto que as deliberações sejam aprovadas por unanimidade dos votos dos administradores.
- Texto do artigo, página 52: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Outubro de dois mil
- Texto do artigo, página 52: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.