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Texto do artigo · p. 52 Wartsila Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios datada de vinte e um de Setembro de dois mil e dezasseis da Wartsila Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100338270, com o capital social integralmente realizado de vinte mil Meticais, procedeu-se à alteração dos artigos décimo primeiro, décimo quarto e décimo quinto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 52 Um) […] Dois) […] Três) […] Quatro) […] Cinco) […] Seis […] Sete) Os sócios podem deliberar por escrito, independentemente da realização de uma reunião formal da assembleia geral, contanto que as deliberações sejam aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios.
Texto do artigo · p. 52 .............................................................
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Composição)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por 3 (três) ou 5 (cinco) administradores, eleitos pela assembleia geral, um dos quais exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os administradores manter-seão nos referidos cargos por mandatos de três anos, renováveis, ou até que estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere a sua destituição.
Número ou marcador · p. 52 Três) Os administradores não terão direito a nenhuma forma de remuneração pelo exercício do cargo e encontram-se dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 52 Um) O Conselho de Administração reunir-se-á sempre que se mostre necessário. As reuniões do Conselho de Administração realizar-se-ão no local indicado na convocatória desde que o mesmo não implique um encargo excessivo para os administradores.
Número ou marcador · p. 52 Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração ou por quaisquer 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 52 Três) As convocatórias das reuniões serão enviadas por carta, correio electrónico ou fax a cada um dos Administradores, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) A convocatória deverá, entre outros, incluir o local, o dia, a hora e a ordem de trabalhos da reunião, devendo, ainda, ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) As reuniões do conselho de administração podem realizar-se sem convocação prévia, desde que todos os administradores estejam presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 52 Seis) Os administradores podem deliberar por escrito, independentemente da realização de uma reunião formal do conselho de administração, contanto que as deliberações sejam aprovadas por unanimidade dos votos dos administradores.
Texto do artigo · p. 52 Está conforme. Maputo, vinte e oito de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 52 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: Wartsila Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios datada de vinte e um de Setembro de dois mil e dezasseis da Wartsila Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100338270, com o capital social integralmente realizado de vinte mil Meticais, procedeu-se à alteração dos artigos décimo primeiro, décimo quarto e décimo quinto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 52: (Reuniões da assembleia geral)
  5. Número ou marcador, página 52: Um) […] Dois) […] Três) […] Quatro) […] Cinco) […] Seis […] Sete) Os sócios podem deliberar por escrito, independentemente da realização de uma reunião formal da assembleia geral, contanto que as deliberações sejam aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios.
  6. Texto do artigo, página 52: .............................................................
  7. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 52: (Composição)
  9. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por 3 (três) ou 5 (cinco) administradores, eleitos pela assembleia geral, um dos quais exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
  10. Número ou marcador, página 52: Dois) Os administradores manter-seão nos referidos cargos por mandatos de três anos, renováveis, ou até que estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere a sua destituição.
  11. Número ou marcador, página 52: Três) Os administradores não terão direito a nenhuma forma de remuneração pelo exercício do cargo e encontram-se dispensados de prestar caução.
  12. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 52: (Reuniões e deliberações)
  14. Número ou marcador, página 52: Um) O Conselho de Administração reunir-se-á sempre que se mostre necessário. As reuniões do Conselho de Administração realizar-se-ão no local indicado na convocatória desde que o mesmo não implique um encargo excessivo para os administradores.
  15. Número ou marcador, página 52: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração ou por quaisquer 2 (dois) administradores.
  16. Número ou marcador, página 52: Três) As convocatórias das reuniões serão enviadas por carta, correio electrónico ou fax a cada um dos Administradores, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência em relação à data da reunião.
  17. Número ou marcador, página 52: Quatro) A convocatória deverá, entre outros, incluir o local, o dia, a hora e a ordem de trabalhos da reunião, devendo, ainda, ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada das deliberações.
  18. Número ou marcador, página 52: Cinco) As reuniões do conselho de administração podem realizar-se sem convocação prévia, desde que todos os administradores estejam presentes ou representados.
  19. Número ou marcador, página 52: Seis) Os administradores podem deliberar por escrito, independentemente da realização de uma reunião formal do conselho de administração, contanto que as deliberações sejam aprovadas por unanimidade dos votos dos administradores.
  20. Texto do artigo, página 52: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Outubro de dois mil
  21. Texto do artigo, página 52: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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