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- Texto do artigo, página 56: Haote Internacional Grupo, Limitada
- Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da sociedade constituida entre: Hao Tao Lin, solteiro maior de 30 anos de idade de nacionalidade chinesa.
- Texto do artigo, página 56: Yuan Xing Lu, solteiro, maior de 46 anos de idade de nacionalidade chinesa; e
- Texto do artigo, página 56: Lin Gui Wu, solteiro maior de 21 anos de idade, de nacionalidade chinesa, todos residentes acidentalmente na Rua centro comercial Macúti, cidade da Beira, matriculada sob o NUEL 100589060, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidades, limitada que regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade adopta a designação de Haote Internacional Grupo, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 56: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objectivo o Comércio a grosso com a importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes I.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Transportes de mercadorias e montagens industriais.
- Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade poderá no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 56: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de novecentos mil meticais, divididos em três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 56: a) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, pertencente ao sócio Hao Tao Lin;
- Número ou marcador, página 56: b) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, pertencente ao sócio Lin Gui Wu;
- Número ou marcador, página 56: c) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Yuan Xing Lu.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros e reservas.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 56: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, ou destes, a favor de uma própria sociedade.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de tercetos carece de consentimento da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 56: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota ou parte dela, deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
- Número ou marcador, página 56: Quatro) Não desejando os restantes sócios a exercer o direito de preferência que lhe é conferido no n.º dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 56: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecimento no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade poderá efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 56: a) Se a quota tenha sido arrolada penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
- Número ou marcador, página 56: b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo em curso e da correspondente de reservas.
- Número ou marcador, página 56: Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 56: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas de liberações, quando tomadas nos termos legais e estatutos são obrigatórios para os restantes órgãos sociais e para sócios, ainda que ausentes.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 56: Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre convocada pelo gerente ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
- Número ou marcador, página 56: Quatro) O quórum necessário para a assembleia geral reunir é de dois terços do capital social, no mínimo.
- Número ou marcador, página 56: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto casos os quais a lei imponha maioria diferente.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 56: A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio da carta registada, telex ou telefax, ou outro comprovativo, dirigido aos sócios com antecedência mínima de vinte dias, podendo este período ser reduzido para catorze dias tratando-se de assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 56: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Hao Tao Lin, desde já nomeado como gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 56: Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começa,
- Texto do artigo, página 56: excepcionalmente, no momento do início de actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 56: Três) O balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a assembleia geral para aprovação.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 57: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto estas não estiverem integralmente realizadas ou sempre que seja necessário reintegrá-las.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: No caso de morte ou extinção de alguns dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a respectiva autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 57: A sociedade dissolverá nos casos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 57: Todos casos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 57: Beira, 17 de Novembro de 2014. — O Conservador, Ilegível.
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