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Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu ao administrador Distrital de Macossa, o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária Kudzipira, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agropecuária Kudzipira, com sede na Localidade de Macossa – Sede, Posto Administrativo de Macossa, Distrito de Macossa, cuja actividade principal é Agro-Pecuária.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Macossa, 29 de Dezembro de 2015. O Administrador do Distrito, Paulo Vasco Francisco Ferramenta Mendonça.
Texto do artigo · p. 2 Posto Administrativo de Nhamagua
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  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu ao administrador Distrital de Macossa, o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária Kudzipira, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agropecuária Kudzipira, com sede na Localidade de Macossa – Sede, Posto Administrativo de Macossa, Distrito de Macossa, cuja actividade principal é Agro-Pecuária.
  5. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Macossa, 29 de Dezembro de 2015. O Administrador do Distrito, Paulo Vasco Francisco Ferramenta Mendonça.
  6. Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Nhamagua
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