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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Dong Fang International Travel, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100752514, uma entidade denominada Dong Fang International Travel, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Dong Liu, solteiro natural de China, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida da Marginal n.º 806, nesta cidade, portador do DIRE n.º 10CN00068902, emitido aos 27 de Setembro de 2016, em Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Segunda. Lina Yue, solteira natural de China, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida Karl Max n.º 219, em Maputo, portadora do DIRE n.º 110CN00058097I, emitido aos 25 de Outubro de 2016, em Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Dong Fang International Travel, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 3495, Distrito
- Texto do artigo, página 5: Municipal Kamavota, nesta cidade de Maputo, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 5: Prestação de serviços em agência de viagens, consultoria, assessoria, informática, marketing, representação comercial, agenciamento, procurement, intermediação comercial, comissões, consignações, organização de eventos, decoração, aluguer de equipamentos, comércio geral com importação e exportação e outros serviços e afins.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, ao valor de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais) o que corresponde a soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) 127.500,00 MT (cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais), pertencentes ao sócio Dong Li;
- Número ou marcador, página 5: b) 122.500,00 MT (cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais), pertencentes à sócia Lina Yue.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Suplementos
- Texto do artigo, página 5: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Divisão e transmissão de quotas
- Texto do artigo, página 5: A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade, em caso de cessão de quotas a sociedade goza de direitos de preferência, havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá amortizar as quotas mediante ao acordo com os respectivos sócios detentores, quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 5: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
- Número ou marcador, página 5: b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: c) Deliberar sobre aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 5: d) Exercer as demais competências previstas no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio o senhor Dong Liu.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo os plenos poderes.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador constituído pela gerência.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedado aos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade, quaisquer actos contrários a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 5: O ano económico coincide com o ano civil, o balanço encerra a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 5: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Fusão, cisão e dissolução
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Único: em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 21 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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