III SÉRIE — n.º 137
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 137/2017
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 31 de Agosto de 2017
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 137
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, o reconhecimento da Associação para o Desenvolvimento e Empoderamento da Rapariga – ADER, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para o Desenvolvimento e Empoderamento da Rapariga – ADER.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, em Maputo, 10 de Dezembro de 2014. A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levi.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Inhassoro
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Tchaivirica de Chicambe II, com a sua sede no povoado de Chicambe, Localidade de Maimelane, área do Posto Administrativo de Inhassoro -sede, Distrito de Inhassoro, requereu ao Posto Administrativo de Inhassoro-sede o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de
- Texto do artigo, página 1: três (3) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração; e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministro, vai reconhecida provisoriamente/ /definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária Tchaivirica de Chicambe II.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Inhassoro, 13 de Julho de 2017. — O Chefe do Posto Administrativo, Artur Lázaro.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos de cidadãos da Associação Kuhluwuka de Chitsotso, com a sua sede no povoado de Chitsotoso, Localidade de Maimelane, área do Posto Administrativo de Inhassoro-sede, Distrito de Inhassoro, requereu ao Posto Administrativo de Inhassoro-sede o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de
- Texto do artigo, página 1: três (3) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração; e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministro, vai reconhecida provisoriamente/ definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária Kuhluwuka de Chitsotso.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Inhassoro, 13 de Julho de 2017. — O Chefe do Posto Administrativo, Artur Lázaro.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Moatize
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária designada Chigwirizano Bulawaio, com sede no povoado de Bulawaio, localidade de Cambulatsitsi, requereu a Chefe da Localidade de Cambulatsitsi
- Texto do artigo, página 2: o seu reconhecimento e registo como entidade jurídica, juntando ao seu pedido, estatutos de constituição, declaração de idoneidade entre outros documentos exigidos pela lei.
- Texto do artigo, página 2: Analizados os documentos submetidos, verifica-se que trata-se de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da direcção de referida associação, eleitos por um
- Texto do artigo, página 2: período de 5 (Cinco) anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração Geral; e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, coadjuvado pelo Diploma Ministerial 155/2006, de 20 de Setembro, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Chigwirizano Bulawaio, do povoado de Bulawaio, localidade de Cambulatsitsi.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Moatize, 10 de Junho de 2017. — A Chefe de Localidade, Suzana M. Marizane.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária designada Kuthetsa Umphawi, com sede no povoado de Mameme 2, Localidade de Cambulatsitsi, requereu ao chefe da localidade de Cambulatsitsi o seu reconhecimento e registo como entidade jurídica, juntando ao seu pedido, estatutos de constituição, declaração de idoneidade entre outros documentos exigidos pela lei.
- Texto do artigo, página 2: Analizados os documentos submetidos, verifica-se que trata-se de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da direcção de referida associação, eleitos por um
- Texto do artigo, página 2: período de 5 (Cinco) anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração Geral; e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, coadjuvado pelo Diploma Ministerial n.º 155/2006, de 20 de Setembro, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Kuthetsa Umphawi, do povoado de Mameme 2, localidade de Cambulatsitsi.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Moatize, 10 de Junho de 2017. — A Chefe da Localidade, Suzana M. Marizane.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária designada Muaiwathu, com sede no povoado de Nhamitsatsi, localidade de Moatize, Posto Administrativo de Benga,requereu ao Chefe da localidade de Moatize o seu reconhecimento e registo como entidade jurídica, juntando ao seu pedido, estatutos de constituição, declaração de idoneidade entre outros documentos exigidos pela lei.
- Texto do artigo, página 2: Analizados os documentos submetidos, verifica-se que trata-se de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da direcção de referida associação, eleitos por um
- Texto do artigo, página 2: período de 5 (cinco) anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração Geral; e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, coadjuvado pelo Diploma Ministerial n.º 155/2006, de 20 de Setembro, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Muaiwathu, do povoado de Nhamitsatsi, Localidade de Moatize.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Moatize, 1 de Agosto de 2017. — O Chefe da Localidade, Manuel Wiliamo Manteiga.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: 3J Import e Export, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100892499, uma entidade denominada 3J Import e Export, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: Carlos Alberto Lopes da Silva, maior, solteiro natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102263935B, de vinte e sete de Abril de dois mil e onze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Gordon John Matheson, maior, solteiro de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A01725387, de doze de Maio de dois mil e onze, na República sul-africana. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adoptada a denominação de 3J Import & Export, Limitada, com sede no bairro Central, Avenida Samora Machel, n.º 11, 1.º andar, porta 37, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 3: b) Comércio a grosso e a retalho de material de escritório, construção civil, hospitalar, informático e seus consumíveis;
- Número ou marcador, página 3: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Alberto Lopes da Silva, equivalente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Gordon John Matheson, equivalente a oitenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Suprimentos
- Texto do artigo, página 3: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios gozarão de direito de preferência quando se trata de cessão de quotas a estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto, a ser enviado pelo sócio cedente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Gerência
- Texto do artigo, página 3: A administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Carlos Alberto Lopes da Silva, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução, bastando a assinatura do administrador e o sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 3: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para construir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar;
- Número ou marcador, página 3: c) O remanescente para dividendos do sócio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Em todo o omisso, regularão a disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 15 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Agência Funerária Daisies – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: ADENDA
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 50, III série, de 30 de Março de 2017, onde se lê: «Agência Funerária Daiseies – Sociedade Unipessoal, Limitada», deve se ler: «Agência Funerária Daisies – Sociedade Unipessoal, Limitada».
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 17 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: S.R Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100869861, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada S.R Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Varun Muthukkattil Thankachan, maior, solteiro, de nacionalidade indiana, natural de Thondarnadu-Karela, portador do DIRE n.º 051N0058557C,
- Texto do artigo, página 3: emitido aos 10 de Novembro de 2016, pelo Serviço de Migração de Maputo, residente em Tete, bairro Chingodzi, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Tipo de firma e duração)
- Texto do artigo, página 3: Um)A sociedade adopta a denominação de S.R Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) Comércio geral de tubos, ferros, tratores, enxadas e material de construção e canalização;
- Número ou marcador, página 3: b) Comércio geral de colchões, chapas de Zinco e fornecimento de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e correspondente a uma única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por vento do capital social pertencente ao único sócio Varun Muthukkattil Thankachan.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Suprimeto)
- Texto do artigo, página 3: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Amortização de quota)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservada o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos:
- Texto do artigo, página 4: Se a quota for penhorada, emprenhada arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Administração, representação, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu sócio único Varun Muthukkattil Thankachan, que desde já fica nomeado administrador com dispensa em caução, competindo ao adminstrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas quem serão delegados poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 4: Quatro)Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 4: a) Propor a criação de representações da empresa;
- Número ou marcador, página 4: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 4: c) Administrar os meios financeiros, materiais e humanos da empresa;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e submeter a aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 4: f) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 4: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contractos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 4: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 4: b) Controlar a utilizção e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 4: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Direito obrigações do sócio)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem direito do sócio:
- Número ou marcador, página 4: a) Quinhoar os lucros;
- Número ou marcador, página 4: b) Informar-se sobre a vida da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: Dois) São obrigações do sócio:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 4: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 4: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Resultado e aplicação)
- Texto do artigo, página 4: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com
- Texto do artigo, página 4: os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
- Número ou marcador, página 4: b) Nos demais casos previstos na lei vigente;
- Número ou marcador, página 4: c) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 4: d) Dissolvendo-se a sociedde por deliberação do socio será ele o liquidatário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Tete, 1 de Agosto de 2017. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 4: Iuri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 4: Dong Fang International Travel, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100752514, uma entidade denominada Dong Fang International Travel, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Dong Liu, solteiro natural de China, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida da Marginal n.º 806, nesta cidade, portador do DIRE n.º 10CN00068902, emitido aos 27 de Setembro de 2016, em Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Segunda. Lina Yue, solteira natural de China, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida Karl Max n.º 219, em Maputo, portadora do DIRE n.º 110CN00058097I, emitido aos 25 de Outubro de 2016, em Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Dong Fang International Travel, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 3495, Distrito
- Texto do artigo, página 5: Municipal Kamavota, nesta cidade de Maputo, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 5: Prestação de serviços em agência de viagens, consultoria, assessoria, informática, marketing, representação comercial, agenciamento, procurement, intermediação comercial, comissões, consignações, organização de eventos, decoração, aluguer de equipamentos, comércio geral com importação e exportação e outros serviços e afins.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, ao valor de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais) o que corresponde a soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) 127.500,00 MT (cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais), pertencentes ao sócio Dong Li;
- Número ou marcador, página 5: b) 122.500,00 MT (cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais), pertencentes à sócia Lina Yue.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Suplementos
- Texto do artigo, página 5: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Divisão e transmissão de quotas
- Texto do artigo, página 5: A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade, em caso de cessão de quotas a sociedade goza de direitos de preferência, havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá amortizar as quotas mediante ao acordo com os respectivos sócios detentores, quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 5: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
- Número ou marcador, página 5: b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: c) Deliberar sobre aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 5: d) Exercer as demais competências previstas no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio o senhor Dong Liu.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo os plenos poderes.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador constituído pela gerência.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedado aos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade, quaisquer actos contrários a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 5: O ano económico coincide com o ano civil, o balanço encerra a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 5: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Fusão, cisão e dissolução
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Único: em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 21 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Associação para o Desenvolvimento e Empoderamento da Rapariga – ADER
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 5: A Associação para o Desenvolvimento e Empoderamento da Rapariga adiante designada por ADER é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter cultural, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeiro e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Princípois
- Texto do artigo, página 5: No exercício das suas actividades a associação inspita-se nos princípios consagrados na Constitução da República de Moçambique e nos inscritos na Carta das Nações Unidas, Declaração Universal dos Direitos do Homem, reafirmados na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discrição Contra as Mulheres e na Carta Africana dos Direitos do Homem e dos povos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Fins
- Texto do artigo, página 5: A ADER inspirando-se nos princípios nacional e internacionalmente consagrados tem por fim a:
- Número ou marcador, página 5: a) Eliminação de todas as formas de discriminação e violência contra a rapariga;
- Número ou marcador, página 5: b) Promoção da educação e protecção da rapariga contra os maus tratos e abusos;
- Número ou marcador, página 5: c) Promoção da igualdade de direitos e oportunidades entre rapazes e raparigas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Âmbito e sede
- Texto do artigo, página 5: A associação é de ambito nacional e tem a sua sede na província de Maputo, podendo criar delegações e outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídica.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Filiação
- Texto do artigo, página 5: A associação pode filiar-se em outras associações, organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Objectivos
- Texto do artigo, página 6: A Associação ADER, tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) Promover a eliminação de todo tipo de violência, abuso e discriminação contra a rapariga e contribuir para a efectivação da igualdade de oportunidades entre o homem e a mulher;
- Número ou marcador, página 6: b) Contribuir para a elevação do nível de escolaridade das raparigas através de bolsas de estudo e contribuir para a presença desta em todas esferas da vida do país, nomeadamente económia, política social e cultural, bem como, para o emponderamento destas, fazendo-se presente nos postos de emprego e representar-se nos órgãos de tomada de decisão;
- Número ou marcador, página 6: c) Contribuir para a promoção e defesa dos direitos das raparigas e de outros grupos vulneráveis e desfavorecidos, tais como, crianças, idosos, pessoas portadores de deficiência e pessoas vivendo abaixo da linha da pobreza;
- Número ou marcador, página 6: d) Promover uma cultura de direito com vista ao fortalecimento de um Estado de Direito Democrático em Moçambique através da promoção de práticas de boa governação descentralização e combate à corrupção;
- Número ou marcador, página 6: e) Contribuir para um verdadeiro acesso à educação, saúde, justiça à terra e acesso a exploração dos recursos naturais, individualmente ou em grupo;
- Número ou marcador, página 6: f) Defender e divulgar os direitos humanos bem como a denúncia da sua violação;
- Número ou marcador, página 6: g) Colaborar na defesa, preservação dos recursos naturais, do meio ambiente e garantir às mulheres o acesso à terra;
- Número ou marcador, página 6: h) Defender os interesses e direitos dos seus associados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Actividades
- Texto do artigo, página 6: Para a prossecução das suas actividades, a associação propõe-se:
- Número ou marcador, página 6: a) Colaborar com os órgãos do poder, participando na elaboração, alteração de Diplomas Legislativos que visem a melhoria das condições de vida e a protecção dos direitos das raparigas e de outros grupos vulneráveis e desfavorecidos, nomeadamente das mulheres, crianças, jovens, idosos, pessoas portadoras de deficiências pessoas vivendo abaixo da linha da pobreza;
- Número ou marcador, página 6: b) Perseguir e elaborar ensaios sobre questões ligados ao seu objectivo, com destaque para os promoção e defesa dos direitos dos cidadãos, acesso à justiça, boa governação, combate à currupção e alívio à pobreza;
- Número ou marcador, página 6: c) Promover acções que contribuam para a melhoria das condições dos grupos vulneráveis e desfavorecidos;
- Número ou marcador, página 6: d) Promover e participar activamente na preservação do meio ambiente, e dos recursos naturais, bem como na tomada de medidas adequadas à sua protecção;
- Número ou marcador, página 6: e) Promover o acesso dos grupos vulneráveis e desfavorecidos aos recursos minerais, com especial enfoque para o acesso à terra;
- Número ou marcador, página 6: f) Participar activamente na promoção e defesa dos direitos humanos, da criança, da rapariga e dos cidadãos;
- Número ou marcador, página 6: g) Realizar, promover e participar em enventos nacionais e internacionais, incluindo em conferências, seminários, colóquios ou quaisquer outras formas de intervenção social e cultural;
- Número ou marcador, página 6: h) Fomentar o intercâmbio com outras associações, organizações nacionais ou estrangeiras em actividades consentâneas com os objectivos prosseguidos pela associação;
- Número ou marcador, página 6: i) Participar em acções que visem elevar a consciência jurídica do cidadão, bem como, a valorização e consolidação do Estado de Direito Democrático;
- Número ou marcador, página 6: j) Colaborar com organismos nãogovernamentais em actividades que contribuam para o desenvolvimento económico e social, consolidação do Estado de Direito e respeito dos direito de cidadania;
- Número ou marcador, página 6: k) Divulgar o trabalho da associação e dos associados;
- Número ou marcador, página 6: l) Organizar um banco de dados sobre as matérias que constituem objecto da sua actividade;
- Número ou marcador, página 6: m) Proporcionar a criação de um espaço sócio cultural de lazer para os membros e respectivas famílias.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Qualidade de membro
- Texto do artigo, página 6: Podem ser membros da ADER, todas as pessoas sem distinção de sexo, raça, nacionalidade origem étnica, profissão, desde que se identifiquem com os objectivos da ADER, e estejam comprometidas com a causa das raparigas e que contribuam para a sua prossecução.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Categorias
- Texto do artigo, página 6: A ADER, tem a seguinte categoria de membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Fundadores – Todos os que tenham colaborado na criação da associação ou que se acharem inscritos à data da realização da assembleia constituinte;
- Número ou marcador, página 6: b) Efectivos – Todos que venham a ser admitidos mediante cumprimento das formalidades fixadas no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 6: c) Agregado – Todas as pessoas singulares ou colectivas que se inspirem nos mesmos princípios e objectivos da ADER;
- Número ou marcador, página 6: d) Honorários – Personalidades que em virtude do seu saber, experiência e prestígio, desenpenham papel de relevo na luta pelos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Admissão
- Número ou marcador, página 6: Um) O membro efectivo é admitido provisoriamente pelo Conselho de Direcção sob proposta de três membros efectivos, pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Texto do artigo, página 6: Dois A admissão do membro agregado e/ou honorário depende da deliberação da Assembleia Geral sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Três) Da decisão da não aceitação cabe sempre recurso para a Assembleia Geral imediatamente seguinte, de cuja deliberação, tomada por maioria absoluta dos associados presentes, não cabe recurso.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Direitos
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Receber o cartão de membro;
- Número ou marcador, página 6: c) Frequentar a sede e/ou delegações, utilizando os serviços e beneficiar dos apoios da associação nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 6: d) Solicitar a sua exoneração;
- Número ou marcador, página 6: e) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
- Número ou marcador, página 6: f) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
- Número ou marcador, página 6: Dois) São direitos exclusivos dos membros efectivos, no pleno gozo dos seus direitos estatutários:
- Número ou marcador, página 6: a) Descutit e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Abonar os pedidos de admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 7: d) Ter acesso aos livros de escrituração da associação e demais documentos referentes ao exercício das suas actividades;
- Número ou marcador, página 7: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 7: Três) Considera-se que os membros se encontram no pleno gozo dos seus direitos quando estiver consumada a sua admissão e tenham em dia o pagamento das suas quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Deveres
- Número ou marcador, página 7: Um) Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias e regulamentares e outras que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Tomar parte nas actividades da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) São deveres especiais dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Aceitar e desenpenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitos, nomeados ou designados;
- Número ou marcador, página 7: b) Efectuar o pagamento da joia de admissão e satisfazer regularmente o pagamento das quotas;
- Número ou marcador, página 7: c) Tomar parte nas assembleias gerais e na reuniões para que tenham sido convovados;
- Número ou marcador, página 7: d) Abster-se da prática de actos, contrários aos objectivos prosseguidos pela associação.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os membros agregados estão sujeitos apenas ao pagamento da jóia de admissão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Suspensão
- Texto do artigo, página 7: Os membros que, sem motivo justificado deixem de pagar as quotas por um período igual ou superior a doze (12) meses ficam suspensos dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Causa de exclusão
- Número ou marcador, página 7: Um) Consituem fundamento de exclusão de membro, por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta, devidamente fundamentada, de qualquer dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) A falta de comparência às reuniões para que for convidado por período igual ou superior a três anos;
- Número ou marcador, página 7: b) Prática de actos que provoquem dano moral ou material a associação;
- Número ou marcador, página 7: c) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) O não pagamento de quotas devidas por um período superior a dois anos, não satisfazendo o;
- Número ou marcador, página 7: e) Respectivo pagamento mesmo depois de interpelado por escrito pela direcção;
- Número ou marcador, página 7: f) Servir da associação para fins estranhos aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As situações previstas nas alíneas b), c) e e) do número anterior, devem ser alvo de instauração do competente processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 7: Três) A deliberação do Conselho de Direcção deve ser submetida à Assembleia Geral imediatamente seguinte para apreciação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Enumeração dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral,
- Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Mandato
- Número ou marcador, página 7: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, não podendo ser reelitos por mais de dois mandatos sucessivos e nem ocupar mais de um cargo simultneamente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Verificando-se a substituição do titular de um dos órgãos, o substituto eleito desenpenha funções até ao final do mandato do substituído.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 7: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Natureza
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da associação e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e o estatuto, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar mediante simples carta endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: Periodicidade
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reune-se ordinariamente no terceiro trimestre de cada ano e extraordinariamente, sempre que não for
- Texto do artigo, página 7: necessário, e é convocada por iniciativa do Conselho de Direcção, ou de um grupo de membros não inferior a quinta parte da sua totalidade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de sessenta dias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, em primeira convocação, quando se encontrem presentes ou representadas metade dos membros e, em segunda convocação, uma hora depois, com pelo menos 40 de membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funciona se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscrevem o pedido.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Mesa
- Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, dois secretários e um relator, eleito em Assembleia Geral por proposta do Conselho de Direcção ou de um grupo de pelo menos cinco membros podendo concorrer em mais de uma lista.
- Texto do artigo, página 7: Dosi) O Presidente da Mesa dirige a Assembleia Geral, podendo, em caso de impedimentos, ser substituído pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Competências
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Deliberar sobre alterações ao estatuto;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger e destituir as titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
- Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e as contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 7: d) Deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 7: e) Destituir e conceder distinção ao membro honorário;
- Número ou marcador, página 7: f) Fixar o valor anual da jóia e dos montantes das quotas;
- Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre os recursos onterpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: h) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários, sua oneração ou alienação;
- Número ou marcador, página 7: i) Deliberar sobre a dissolução da associação e o destino a dar ao seu património;
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Dong Fang International Travel, Limitada
- Diploma Associação para o Desenvolvimento e Empoderamento da Rapariga – ADER
- Certidão de registo Prisma Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Petrotec Moçambique, S.A.R.L.
- Certidão de registo Académica Limitada
- Certidão de registo Geração Jovem Developers, Limitada
- Certidão de registo Jamp Investimentos Imobiliários, Limitada
- Certidão de registo Restaurante e Pastelaria Galax, Limitada
- Certidão de registo Vanangas Tours, Limitada
- Certidão de registo Tiger – Importação e Exportação, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Inhassoro
- Certidão de registo Messalo Serviços, Limitada
- Certidão de registo Igreja Jerusalém Revelada Na Trindade
- Certidão de registo HSR – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sinai Holdings, Limitada
- Certidão de registo SPIC (Empreiteiros), Serviços, Projectos, Instalações Eléctricas e Construção Civil, Limitada
- Certidão de registo Prodeca Sarl, Limitada
- Certidão de registo Paki Motor’s, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Vitafarma, Limitada
- Certidão de registo Marna Madeira Turismo, Limitada
- Certidão de registo C-Meu, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Inhassoro, 13 de Julho de 2017. — O Chefe do Posto Administrativo, Artur Lázaro.
- Certidão de registo Moztruck – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mig Construções, Limitada
- Certidão de registo Ecma, Limitada
- Certidão de registo Centro Profissional Buquz, Limitada
- Certidão de registo EHTUR – Escola Técnica de Hotelaria e Turismo, Limitada
- Certidão de registo Zhiwe Zhiwe, S.A
- Certidão de registo Hotel Palmeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo The Supply Company, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Inhassoro, 13 de Julho de 2017. — O Chefe do Posto Administrativo, Artur Lázaro. Governo do Distrito de Moatize
- Despacho Governo do Distrito de Moatize, 10 de Junho de 2017. — A Chefe de Localidade, Suzana M. Marizane.
- Despacho Governo do Distrito de Moatize, 10 de Junho de 2017. — A Chefe da Localidade, Suzana M. Marizane.
- Certidão de registo 3J Import e Export, Limitada
- Certidão de registo Agência Funerária Daisies – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo S.R Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada