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- Texto do artigo, página 32: Hotel Palmeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Hotel Palmeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada, que consiste na alteração do artigo primeiro dos estatutos da sociedade que passou a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 32: ..............................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Aluguer de viaturas, de barcos e de aeronaves;
- Número ou marcador, página 32: b) Restauração, bar, hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 32: c) Promoção de eventos e de seminários;
- Número ou marcador, página 32: d) Salas de jogos;
- Número ou marcador, página 32: e) Actividades de cabeleireiro e salão de beleza, comércio de artigos de cabeleireiro, de cosméticos e seus derivados, de artigos de joalharia e de perfumaria;
- Número ou marcador, página 32: f) Comércio de veículos automóveis e seus acessórios, bem como a prestação de serviços de reparação de veículos;
- Número ou marcador, página 32: g) Prestação de serviços de formação profissional de cabeleireiros e outra relacionada;
- Número ou marcador, página 32: h) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente ligadas ao objecto principal, mediante proposta da admi-
- Texto do artigo, página 32: nistração, aprovada pelos sócios em assembleia geral, conquanto que requeira e obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá bem como sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Texto do artigo, página 32: Em seguida passou-se para o terceiro ponto da agenda, em que nada mais havendo para o interesse da sociedade, foi encerrada a presente reunião da assembleia geral, da qual se lavrou a presente acta, que vai devidamente assinada, depois de lida e aprovada pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, vinte e seis de Julho de dois mil
- Texto do artigo, página 32: e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
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