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Texto do artigo · p. 32 Hotel Palmeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Hotel Palmeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada, que consiste na alteração do artigo primeiro dos estatutos da sociedade que passou a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 32 ..............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Aluguer de viaturas, de barcos e de aeronaves;
Número ou marcador · p. 32 b) Restauração, bar, hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 32 c) Promoção de eventos e de seminários;
Número ou marcador · p. 32 d) Salas de jogos;
Número ou marcador · p. 32 e) Actividades de cabeleireiro e salão de beleza, comércio de artigos de cabeleireiro, de cosméticos e seus derivados, de artigos de joalharia e de perfumaria;
Número ou marcador · p. 32 f) Comércio de veículos automóveis e seus acessórios, bem como a prestação de serviços de reparação de veículos;
Número ou marcador · p. 32 g) Prestação de serviços de formação profissional de cabeleireiros e outra relacionada;
Número ou marcador · p. 32 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente ligadas ao objecto principal, mediante proposta da admi-
Texto do artigo · p. 32 nistração, aprovada pelos sócios em assembleia geral, conquanto que requeira e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá bem como sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Texto do artigo · p. 32 Em seguida passou-se para o terceiro ponto da agenda, em que nada mais havendo para o interesse da sociedade, foi encerrada a presente reunião da assembleia geral, da qual se lavrou a presente acta, que vai devidamente assinada, depois de lida e aprovada pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, vinte e seis de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 32 e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 32: Hotel Palmeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Hotel Palmeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada, que consiste na alteração do artigo primeiro dos estatutos da sociedade que passou a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 32: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  5. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  6. Número ou marcador, página 32: a) Aluguer de viaturas, de barcos e de aeronaves;
  7. Número ou marcador, página 32: b) Restauração, bar, hotelaria e turismo;
  8. Número ou marcador, página 32: c) Promoção de eventos e de seminários;
  9. Número ou marcador, página 32: d) Salas de jogos;
  10. Número ou marcador, página 32: e) Actividades de cabeleireiro e salão de beleza, comércio de artigos de cabeleireiro, de cosméticos e seus derivados, de artigos de joalharia e de perfumaria;
  11. Número ou marcador, página 32: f) Comércio de veículos automóveis e seus acessórios, bem como a prestação de serviços de reparação de veículos;
  12. Número ou marcador, página 32: g) Prestação de serviços de formação profissional de cabeleireiros e outra relacionada;
  13. Número ou marcador, página 32: h) Importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente ligadas ao objecto principal, mediante proposta da admi-
  15. Texto do artigo, página 32: nistração, aprovada pelos sócios em assembleia geral, conquanto que requeira e obtenha as necessárias autorizações legais.
  16. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  17. Número ou marcador, página 32: Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá bem como sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  18. Texto do artigo, página 32: Em seguida passou-se para o terceiro ponto da agenda, em que nada mais havendo para o interesse da sociedade, foi encerrada a presente reunião da assembleia geral, da qual se lavrou a presente acta, que vai devidamente assinada, depois de lida e aprovada pelo sócio único.
  19. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, vinte e seis de Julho de dois mil
  20. Texto do artigo, página 32: e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
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