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- Texto do artigo, página 14: Tiger – Importação e Exportação, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Tiger – Importação e Exportação, Limitada, matriculada sob NUEL 100882248, entre, Jiye Zhuo, casado, natural de Fujian – China, de nacionalidade chinesa, Tigre Zhuo, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Tiger Importação e Exportação, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede, estabelecimentos e representações)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua avenida General Vieira da Rocha, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de produtos pesqueiros, carnes, frutas, legumes e verduras, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade dedicar-se-á ainda a comercialização de materiais de construção, máquinas agrícolas, viaturas ligeiras e pesadas, equipamentos para escavação, compactação e transporte e respectivos assessórios, comércio em geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer ramo de actividade, desde que para tal obtenha a autorização das entidades competentes.
- Texto do artigo, página 14: Único. Estas actividades poderão ser exercidas pela sociedade, total ou parcialmente, de modo indirecto, através da participação em outras sociedades quer o objecto análogo ou diferente, e ainda em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, nesta data, é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, a saber:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, pertencente a Jiye Zhuo;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Tigre Zhuo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 14: Mediante deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 14: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas (em dinheiro ou em espécie), por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 14: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, será exercida pelo sócio Jiye Zhuo que fica desde já nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária e suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em ampliação dos poderes normais de gerência, o administrador poderá ainda:
- Número ou marcador, página 14: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
- Número ou marcador, página 14: a) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia)
- Texto do artigo, página 14: Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 14: Qualquer deliberação com vista à alteração do contrato de sociedade, poderá ser tomada por maioria simples, desde que seja dada a opção aos sócios minoritários, para optarem pela amortização da sua quota, o que a não acontecer, só poderá ser alterado o contrato da sociedade por maioria qualificada, a qual desde já se quantifica em setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Quotas)
- Texto do artigo, página 14: Os sócios não poderão dar de penhor ou de qualquer outra forma onerar a respectiva quota, salvo se aprovado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 14: Único. Em caso de penhora a sociedade poderá efectuar a respectiva amortização pelo valor que vier a ser apurado em balanço para este fim efectuado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Lucros)
- Texto do artigo, página 14: Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 14: As assembleias gerais serão convocadas, por simples carta registada com aviso de recepção, com trinta dias de antecedência, salvo aquelas para que a lei exige outras formalidades.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Omissões)
- Texto do artigo, página 15: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: As partes estão cientes de que deve ser promovido o registo comercial obrigatório do acto ora titulado, dentro do prazo legalmente estabelecido para o efeito.
- Texto do artigo, página 15: Celebrado na Beira, aos onze de Julho de dois mil e dezassete, na presença da notária, a quem compete proceder ao reconhecimento presencial, na qualidade e por semelhança das assinaturas, em quatro exemplares, de igual valor e conteúdo, destinando-se um deles a instruir o registo do acto resultante do presente documento.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 1 de Agosto de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 15: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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