Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 32 The Supply Company, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Agosto de dois mil e dezassete, exarada de folhas vinte e um verso a folhas vinte e duas do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por André Du Pont, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 Um)A sociedade adopta a denominação The Supply Company, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Vila Municipal de Vilankulo, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 33 Transportes e logística de bens diversos, armazenamento, procurement, comércio a grosso e a retalho e similares, venda de material de construção, sub empreitadas, sobressalentes, lubrificantes importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenham a devida autorização.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Andre Du Pont.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Decisão de sócio único
Número ou marcador · p. 33 Um) Caberá ao socio único que se mostre necessário o exercício dos autos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 33 b) Decisão sobre apreciação dos resultados;
Número ou marcador · p. 33 c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao socio único, sempre que necessário decidirem sobre assuntos de actividade da sociedade que ultrapassam a competência do director-geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso de ausência de condições favoráveis para contratação de director-geral, a gerência da sociedade ficarão sob cargo de socio único.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) É de exclusiva competência de sócio único deliberar sobre alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 33 A gerência da sociedade sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do senhor Robert James Spear que desde já fica nomeado
Texto do artigo · p. 33 director-geral da firma, que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 33 A cessão de quotas é livre para os sócios, mas para estranhos carece do consentimento da sociedade a qual é concedida o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-ão pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Vilankulo, um de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 33 e dezassete. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: The Supply Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Agosto de dois mil e dezassete, exarada de folhas vinte e um verso a folhas vinte e duas do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por André Du Pont, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 32: Um)A sociedade adopta a denominação The Supply Company, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Vila Municipal de Vilankulo, Província de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: Duração
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Texto do artigo, página 33: Transportes e logística de bens diversos, armazenamento, procurement, comércio a grosso e a retalho e similares, venda de material de construção, sub empreitadas, sobressalentes, lubrificantes importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenham a devida autorização.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 33: Capital social
  17. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Andre Du Pont.
  18. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 33: Decisão de sócio único
  21. Número ou marcador, página 33: Um) Caberá ao socio único que se mostre necessário o exercício dos autos seguintes:
  22. Número ou marcador, página 33: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  23. Número ou marcador, página 33: b) Decisão sobre apreciação dos resultados;
  24. Número ou marcador, página 33: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  25. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao socio único, sempre que necessário decidirem sobre assuntos de actividade da sociedade que ultrapassam a competência do director-geral.
  26. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso de ausência de condições favoráveis para contratação de director-geral, a gerência da sociedade ficarão sob cargo de socio único.
  27. Número ou marcador, página 33: Quatro) É de exclusiva competência de sócio único deliberar sobre alienação dos principais activos da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 33: Gerência e representação da sociedade
  30. Texto do artigo, página 33: A gerência da sociedade sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do senhor Robert James Spear que desde já fica nomeado
  31. Texto do artigo, página 33: director-geral da firma, que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 33: Cessão de quotas
  34. Texto do artigo, página 33: A cessão de quotas é livre para os sócios, mas para estranhos carece do consentimento da sociedade a qual é concedida o direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  37. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-ão pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Vilankulo, um de Setembro de dois mil
  42. Texto do artigo, página 33: e dezassete. — O Notário, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 34: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.