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Texto do artigo · p. 13 Jamp Investimentos Imobiliários, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada vinte de Julho de dois mil e dezassete, da sociedade Jamp Investimentos Imobiliários, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero três um cinco um quatro nove, se procedeu a divisão, da quota detida pela sócia Jamp Investments Holdings, Limited, com o valor nominal de noventa e nove mil metical, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, a cessão das quotas no valor nominal de cinquenta mil meticais e outra no valor de quarenta e nove mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e outra quarenta e nove por cento do capital social, respectivamente, a favor dos senhores Maria Paula G. Correia Melo da Ascenção e José Alexandre da Silva Melo da Ascenção e a unificação das quotas do sócio José Alexandre da Silva Melo da Ascenção, ficando assim com uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social e consequente alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 13 Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quarto, passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Maria Paula G. Correia Melo da Ascenção; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social
Texto do artigo · p. 13 pertencente ao sócio José Alexandre da Silva Melo da Ascenção.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, Julho de dois mil e dezassete. —
Texto do artigo · p. 13 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Jamp Investimentos Imobiliários, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada vinte de Julho de dois mil e dezassete, da sociedade Jamp Investimentos Imobiliários, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero três um cinco um quatro nove, se procedeu a divisão, da quota detida pela sócia Jamp Investments Holdings, Limited, com o valor nominal de noventa e nove mil metical, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, a cessão das quotas no valor nominal de cinquenta mil meticais e outra no valor de quarenta e nove mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e outra quarenta e nove por cento do capital social, respectivamente, a favor dos senhores Maria Paula G. Correia Melo da Ascenção e José Alexandre da Silva Melo da Ascenção e a unificação das quotas do sócio José Alexandre da Silva Melo da Ascenção, ficando assim com uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social e consequente alteração parcial do pacto social.
  3. Texto do artigo, página 13: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quarto, passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 13: O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Maria Paula G. Correia Melo da Ascenção; e
  9. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social
  10. Texto do artigo, página 13: pertencente ao sócio José Alexandre da Silva Melo da Ascenção.
  11. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, Julho de dois mil e dezassete. —
  12. Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
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