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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Moatize, 10 de Junho de 2017. — A Chefe de Localidade, Suzana M. Marizane.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária designada Kuthetsa Umphawi, com sede no povoado de Mameme 2, Localidade de Cambulatsitsi, requereu ao chefe da localidade de Cambulatsitsi o seu reconhecimento e registo como entidade jurídica, juntando ao seu pedido, estatutos de constituição, declaração de idoneidade entre outros documentos exigidos pela lei.
Texto do artigo · p. 2 Analizados os documentos submetidos, verifica-se que trata-se de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da direcção de referida associação, eleitos por um
Texto do artigo · p. 2 período de 5 (Cinco) anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração Geral; e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, coadjuvado pelo Diploma Ministerial n.º 155/2006, de 20 de Setembro, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Kuthetsa Umphawi, do povoado de Mameme 2, localidade de Cambulatsitsi.
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Moatize, 10 de Junho de 2017. — A Chefe de Localidade, Suzana M. Marizane.
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária designada Kuthetsa Umphawi, com sede no povoado de Mameme 2, Localidade de Cambulatsitsi, requereu ao chefe da localidade de Cambulatsitsi o seu reconhecimento e registo como entidade jurídica, juntando ao seu pedido, estatutos de constituição, declaração de idoneidade entre outros documentos exigidos pela lei.
  4. Texto do artigo, página 2: Analizados os documentos submetidos, verifica-se que trata-se de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da direcção de referida associação, eleitos por um
  6. Texto do artigo, página 2: período de 5 (Cinco) anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração Geral; e Conselho Fiscal.
  7. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, coadjuvado pelo Diploma Ministerial n.º 155/2006, de 20 de Setembro, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Kuthetsa Umphawi, do povoado de Mameme 2, localidade de Cambulatsitsi.
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