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- Texto do artigo, página 25: Moztruck – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Julho de dois mil e dezassete, reunida em assembleia geral, na sede social, a sociedade Moztruck – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100221187, com o capital social de vinte mil meticais, o sócio único actual, deliberou a cedência de quotas, ou seja, divide a sua quota correspondente a cem por cento do capital social em duas novas quotas sendo quinze mil meticais, ou seja, setenta e cinco por cento do capital social reserva para si.
- Texto do artigo, página 25: Uma quota no valor nominal de cinco mil de meticais, ou seja, vinte e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Patience Pauline da Cruz deliberou ainda transformar a sociedade unipessoal para sociedade por quotas.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência desta cedência parcial, entrada de novo sócio, altera-se o pacto social que rege a dita sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Moztruck, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Tchumene II EN 4, Km 29,4, Matola, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 25: Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social a compra e venda de viaturas assim como a sua manutenção e assistência técnica, venda de acessórios, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas, para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades, pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Quinze mil meticais, correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social, pertencentes à Ernesto Ferreira da Cruz;
- Número ou marcador, página 26: b) Cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertecentes a Patience Pauline da Cruz.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração será exercida pela senhora Ernesto Ferreira da Cruz, que desde já é nomeado directora-geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete a directora-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 26: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da directora-geral, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Morte ou incapacidade
- Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer
- Texto do artigo, página 26: sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando este um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Quanto a cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 26: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 26: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 26: c) Nomear e exonerar os gerentes e ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: d) Fixar remuneração para os gerentes ou mandatários.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 26: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Resolução de conflitos
- Texto do artigo, página 26: Quaisquer litígios que possam ocorrer entre os sócios, serão dirimidos pela via da arbitragem, a realizar pelo Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação De Maputo (CACM), segundo os regulamentos desta instituição, sem prejuízo de questões que sejam da competência exclusiva dos tribunais moçambicanos.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 21 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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