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Texto do artigo · p. 28 Centro Profissional Buquz, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2(dois) de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100836564, uma Entidade legal denominada Centro Profissional Buquz, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado nos termos do n.º 1 (um) do artigo 90 do Código Comercial vigente, o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 28 Arlindo João Buque, casado, natural de XaiXai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090104616795p, emitido pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 28 de Identificação Civil de Xai-Xai, aos 24 de Junho de 2016, residente no bairro A cidade de Xai-Xai e Gladessi Samuel, casada, natural Calomue- Angónia portadora do Talão n.º 85857398, emitido aos 8 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato particular constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Profissional Buquz, Limitada, abreviadamente CPB, Limitada, tem a sua sede na avenida Samora Machel, rua de Maguiguane, na cidade de Xai-Xai, distrito de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços de formação profissional nas áreas de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 28 b) Prestação de serviços de recrutamento e assistência do pessoal para as estâncias turísticas;
Número ou marcador · p. 28 c) Consultoria gastronómica e eventos de lazer;
Número ou marcador · p. 28 d) Prestação de serviços domiciliários de a diarista e babas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de valores nominais iguais equivalentes a 50% sobre capital social, pertencente aos dois sócios Arlindo João Buque e Gladessi Samuel Langa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, os sócios conceder suprimentos a sociedade, os quais vencerão
Texto do artigo · p. 28 juros nos termos e condições do mercado, sujeito ao parecer de um auditor independente, sob forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que dai advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Concessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os sócios poderão dividir e ceder a sua quota, como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelos sócios e a admissão de novos sócios na sociedade esta sujeita as disposições do código comercial, as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Decisão dos sócios)
Texto do artigo · p. 28 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pelos sócios e registadas em livro de actas destinado para efeito, sendo por aqueles assinado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá ser gerida e administrada pela sócia Gladessi Samuel Langa, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, ou pela assinatura do administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O administrador ou gerente será eleito pelo período de um ano, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Negócios jurídicos entre sócio e a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário útil ou conveniente a persecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior devem ser sempre objecto de relatório prévio e elaborador por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio as condições e preço normais do mercado, sob pena de não ser celebrado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovados antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
Número ou marcador · p. 29 a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 29 b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido realizadas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Outras prioridades decididas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) Dividendos aos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outras legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Xai-Xai, 29 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Centro Profissional Buquz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2(dois) de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100836564, uma Entidade legal denominada Centro Profissional Buquz, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado nos termos do n.º 1 (um) do artigo 90 do Código Comercial vigente, o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Arlindo João Buque, casado, natural de XaiXai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090104616795p, emitido pelo Arquivo
  5. Texto do artigo, página 28: de Identificação Civil de Xai-Xai, aos 24 de Junho de 2016, residente no bairro A cidade de Xai-Xai e Gladessi Samuel, casada, natural Calomue- Angónia portadora do Talão n.º 85857398, emitido aos 8 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai.
  6. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato particular constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Profissional Buquz, Limitada, abreviadamente CPB, Limitada, tem a sua sede na avenida Samora Machel, rua de Maguiguane, na cidade de Xai-Xai, distrito de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de formação profissional nas áreas de hotelaria e turismo;
  18. Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços de recrutamento e assistência do pessoal para as estâncias turísticas;
  19. Número ou marcador, página 28: c) Consultoria gastronómica e eventos de lazer;
  20. Número ou marcador, página 28: d) Prestação de serviços domiciliários de a diarista e babas.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de valores nominais iguais equivalentes a 50% sobre capital social, pertencente aos dois sócios Arlindo João Buque e Gladessi Samuel Langa.
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 28: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, os sócios conceder suprimentos a sociedade, os quais vencerão
  28. Texto do artigo, página 28: juros nos termos e condições do mercado, sujeito ao parecer de um auditor independente, sob forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que dai advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimento.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 28: (Concessão e oneração de quotas)
  31. Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios poderão dividir e ceder a sua quota, como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  32. Número ou marcador, página 28: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelos sócios e a admissão de novos sócios na sociedade esta sujeita as disposições do código comercial, as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 28: (Decisão dos sócios)
  35. Texto do artigo, página 28: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pelos sócios e registadas em livro de actas destinado para efeito, sendo por aqueles assinado.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 28: (Administração e gestão da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá ser gerida e administrada pela sócia Gladessi Samuel Langa, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social sociedade.
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, ou pela assinatura do administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  40. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  41. Número ou marcador, página 28: Quatro) O administrador ou gerente será eleito pelo período de um ano, com possibilidade de ser reeleito.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 28: (Negócios jurídicos entre sócio e a sociedade)
  44. Número ou marcador, página 28: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário útil ou conveniente a persecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  45. Número ou marcador, página 28: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior devem ser sempre objecto de relatório prévio e elaborador por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio as condições e preço normais do mercado, sob pena de não ser celebrado.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 29: (Contas da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  49. Número ou marcador, página 29: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovados antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 29: (Distribuição de lucros)
  52. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
  53. Número ou marcador, página 29: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
  54. Número ou marcador, página 29: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido realizadas.
  55. Número ou marcador, página 29: Dois) Outras prioridades decididas pelos sócios.
  56. Número ou marcador, página 29: Três) Dividendos aos sócios.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  59. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  60. Número ou marcador, página 29: Dois) declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para efeito.
  61. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  63. Texto do artigo, página 29: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outras legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 29: Xai-Xai, 29 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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