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- Texto do artigo, página 19: HSR – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da sociedade supra com sede na Beira, matriculada sob NUEL 100824035, em que é sócio Horácio Simão Rinze, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente
- Texto do artigo, página 19: na cidade da Beira, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de HSR – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade ė constituída por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 19: TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 19: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
- Texto do artigo, página 19: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Texto do artigo, página 19: QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: Um) A sociedade tem por objecto, serviços de estiva, agenciamento de mercadorias em trânsito.
- Texto do artigo, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
- Texto do artigo, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Texto do artigo, página 19: Quatro) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e quotas QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Horácio Simão Rinze.
- Texto do artigo, página 20: SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Texto do artigo, página 20: SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suprimentos)
- Texto do artigo, página 20: O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Texto do artigo, página 20: OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade NONO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Texto do artigo, página 20: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 20: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
- Texto do artigo, página 20: Três) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver):
- Texto do artigo, página 20: A aquisição, alienação ou oneração de
- Texto do artigo, página 20: quotas próprias; A alteração do pacto social; O aumento e a redução do capital social; A fusão, cisão, transformação, dissolução
- Texto do artigo, página 20: e liquidação da sociedade. Quatro) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
- Texto do artigo, página 20: DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
- Texto do artigo, página 20: Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 20: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência
- Texto do artigo, página 20: a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 20: DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 20: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
- Texto do artigo, página 20: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
- Texto do artigo, página 20: DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
- Texto do artigo, página 20: DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Beira, 30 de Janeiro de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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