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Texto do artigo · p. 24 C-Meu, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte oito de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100886138, a entidade legal supra constituída entre Cornelius Andries Mew, casado sob regime de separação de bens, com Linda Mew, natural de Gauteng, África do Sul, e residente no bairro Josina Machel, rua do Monumento, Praia do Tofinho, Cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º M00218916, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos vinte e três de Maio de dois mil e dezassete e Linda Mew, casada sob regime de separação de bens, com Cornelius Andries Mew, natural da Gauteng, África do Sul, e residente no bairro Josina Machel, Rua do Monumento, Praia do Tofinho, cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º M00212615, emitido pelas Autoridades sul-africanas, aos dezasseis de Março de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação, sociedade C-Meu, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Josina Machel, rua do Monumento, Praia do Tofinho, cidade de Inhambane, província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Indústria hoteleira, turismo e similares;
Número ou marcador · p. 24 c) Pesca desportiva, mergulho, safaris marítimos;
Número ou marcador · p. 24 d) Transportes terrestres, marítimos, aéreos;
Número ou marcador · p. 24 e) Indústria mineira;
Número ou marcador · p. 24 f) Construção civil:
Número ou marcador · p. 25 g) Actividades financeiras,
Número ou marcador · p. 25 h) Construção de estradas e pontes, obras públicas;
Número ou marcador · p. 25 i) Infra-estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 25 j) Indústria química, metalo-mecânica e automóveis;
Número ou marcador · p. 25 k) Imobiliária, aluguer e venda;
Número ou marcador · p. 25 l) Agricultura, agro-processamento, agropecuária.
Número ou marcador · p. 25 m) Pesca industrial;
Número ou marcador · p. 25 n) Importação e exportação desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 25 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Cornelius Andries Mew, com uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Linda Mew, com uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Cornelius Andries Mew, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio Cornelius Andries Mew, na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 25 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Inhambane, vinte e oito de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 25 e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: C-Meu, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte oito de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100886138, a entidade legal supra constituída entre Cornelius Andries Mew, casado sob regime de separação de bens, com Linda Mew, natural de Gauteng, África do Sul, e residente no bairro Josina Machel, rua do Monumento, Praia do Tofinho, Cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º M00218916, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos vinte e três de Maio de dois mil e dezassete e Linda Mew, casada sob regime de separação de bens, com Cornelius Andries Mew, natural da Gauteng, África do Sul, e residente no bairro Josina Machel, Rua do Monumento, Praia do Tofinho, cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º M00212615, emitido pelas Autoridades sul-africanas, aos dezasseis de Março de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação, sociedade C-Meu, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Josina Machel, rua do Monumento, Praia do Tofinho, cidade de Inhambane, província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 24: a) Comércio geral;
  13. Número ou marcador, página 24: b) Indústria hoteleira, turismo e similares;
  14. Número ou marcador, página 24: c) Pesca desportiva, mergulho, safaris marítimos;
  15. Número ou marcador, página 24: d) Transportes terrestres, marítimos, aéreos;
  16. Número ou marcador, página 24: e) Indústria mineira;
  17. Número ou marcador, página 24: f) Construção civil:
  18. Número ou marcador, página 25: g) Actividades financeiras,
  19. Número ou marcador, página 25: h) Construção de estradas e pontes, obras públicas;
  20. Número ou marcador, página 25: i) Infra-estruturas metálicas;
  21. Número ou marcador, página 25: j) Indústria química, metalo-mecânica e automóveis;
  22. Número ou marcador, página 25: k) Imobiliária, aluguer e venda;
  23. Número ou marcador, página 25: l) Agricultura, agro-processamento, agropecuária.
  24. Número ou marcador, página 25: m) Pesca industrial;
  25. Número ou marcador, página 25: n) Importação e exportação desde que devidamente autorizada.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Deliberação da assembleia geral)
  29. Texto do artigo, página 25: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  30. Texto do artigo, página 25: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  34. Número ou marcador, página 25: a) Cornelius Andries Mew, com uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
  35. Número ou marcador, página 25: b) Linda Mew, com uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
  36. Texto do artigo, página 25: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
  40. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  43. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  46. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 25: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  51. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Cornelius Andries Mew, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
  52. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  53. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 25: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio Cornelius Andries Mew, na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
  55. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 25: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 25: (Distribuição dos lucros)
  59. Texto do artigo, página 25: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  60. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  62. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  63. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, vinte e oito de Julho de dois mil
  64. Texto do artigo, página 25: e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
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