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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: C-Meu, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte oito de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100886138, a entidade legal supra constituída entre Cornelius Andries Mew, casado sob regime de separação de bens, com Linda Mew, natural de Gauteng, África do Sul, e residente no bairro Josina Machel, rua do Monumento, Praia do Tofinho, Cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º M00218916, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos vinte e três de Maio de dois mil e dezassete e Linda Mew, casada sob regime de separação de bens, com Cornelius Andries Mew, natural da Gauteng, África do Sul, e residente no bairro Josina Machel, Rua do Monumento, Praia do Tofinho, cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º M00212615, emitido pelas Autoridades sul-africanas, aos dezasseis de Março de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação, sociedade C-Meu, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Josina Machel, rua do Monumento, Praia do Tofinho, cidade de Inhambane, província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 24: b) Indústria hoteleira, turismo e similares;
- Número ou marcador, página 24: c) Pesca desportiva, mergulho, safaris marítimos;
- Número ou marcador, página 24: d) Transportes terrestres, marítimos, aéreos;
- Número ou marcador, página 24: e) Indústria mineira;
- Número ou marcador, página 24: f) Construção civil:
- Número ou marcador, página 25: g) Actividades financeiras,
- Número ou marcador, página 25: h) Construção de estradas e pontes, obras públicas;
- Número ou marcador, página 25: i) Infra-estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 25: j) Indústria química, metalo-mecânica e automóveis;
- Número ou marcador, página 25: k) Imobiliária, aluguer e venda;
- Número ou marcador, página 25: l) Agricultura, agro-processamento, agropecuária.
- Número ou marcador, página 25: m) Pesca industrial;
- Número ou marcador, página 25: n) Importação e exportação desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
- Texto do artigo, página 25: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Cornelius Andries Mew, com uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Linda Mew, com uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
- Texto do artigo, página 25: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Cornelius Andries Mew, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio Cornelius Andries Mew, na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 25: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, vinte e oito de Julho de dois mil
- Texto do artigo, página 25: e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
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