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- Texto do artigo, página 31: Zhiwe Zhiwe, S.A
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada sob NUEL 100893614, uma sociedade comercial anónima denominada Zhiwe Zhiwe, S.A., que irá rege-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, e duração
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Zhiwe Zhiwe, S.A., constituída sob forma de sociedade anónima e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade anónima Zhiwe Zhiwe, S.A., esta sediada nesta cidade de Maputo, na Rua Tchamba, quarente e seis, primeiro andar.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outra forma de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos os requisitos necessários.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade:
- Número ou marcador, página 31: a) Exercer actividades de consultoria e projectos;
- Número ou marcador, página 31: b) Exercer actividades de gestão operativa;
- Número ou marcador, página 31: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 31: d) Recursos minerais, energéticos e hidráulicas;
- Número ou marcador, página 31: e) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 31: f) Agricultura e agro/indústria;
- Número ou marcador, página 31: g) Engenharia e construção civil e arquitectura;
- Número ou marcador, página 31: h) Tecnologia industriais e de informação;
- Número ou marcador, página 31: i) Pesca;
- Número ou marcador, página 31: j) Transportes terrestres e fluviais;
- Número ou marcador, página 31: k) Exploração comercial de infraestruturas;
- Número ou marcador, página 31: l) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 31: m) Exploração florestal;
- Número ou marcador, página 31: n) Indústrias culturais e criativas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode exercer ainda outras actividades de natureza acessória e complementar do objecto principal ou outras, desde que tais actividades sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem mil acções no valor nominal de cem meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral, e por que formal tal se efectuará, beneficiando sempre o direito de preferência, os accionistas fundadores.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Findo o prazo fixado para a subscrição. O conselho de administração, poderá deliberar sobre a conversão das acções ordinárias em acções privilegiadas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Acções)
- Número ou marcador, página 31: Um) As acções serão nominativas, quanto à sua espécie, podendo assumir a forma de acções tituladas ou escriturais.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Quando assumam a forma de acções tituladas, as acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil e múltiplos de mil.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Suplementos
- Texto do artigo, página 31: Único. Qualquer accionista poderá fazer da sociedade suprimentos de que ceta carecer, ao juro demais condições fixada pela assembleia geral, a qual fixará também as respectivas condições, ouvindo parecer do conselho de administração e do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Venda da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só poderá ser vendida após deliberação por unanimidade de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais, da administração)
- Texto do artigo, página 32: São órgãos sociais da sociedade; a Assembleia Geral, Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva conservatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário, são dirigidos por um presidente eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A Assembleia Geral tem os mais amplos poderes de deliberação, e são tomadas por maioria de votos dos accionistas presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 32: Três) Só tem direito a participar nas assembleias gerais os accionistas que possuam acções registadas em seu nome no livro de registo de acções da sociedade, até quinze dias antes de marcada a reunião.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade será administrado por um conselho de administração, cujo o administrador delegado será eleito entre os dois administradores executivos.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) O mandato dos membros dos órgãos sociais são de dois em dois anos, rotativos, podendo ser reeleitos, e assembleia geral poderá alterar o mandato, poderes e limites de gestão do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 32: Um) O conselho de administração reúnese obrigatoriamente uma vez por mês ou extraordinariamente sempre que necessário e convocada pelo seu presidente, ou pelo maioria simples dos membros administradores.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho de administração terá os mais amplos poderes para administrar os negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: a) A gestão diária da sociedade será delegada pelo conselho de administração a um dos administradores, (administrador-delegado);
- Número ou marcador, página 32: b) O administrador-delegado pautará a sua actuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 32: c) O administrador-delegado deverá apresentar relatórios trimestrais de contas e actividade ao conselho de administração, ou com outra periodicidade que este determine.
- Número ou marcador, página 32: Três) Organizar as contas que devem ser submetidas á assembleia geral e apresentar ao conselho fiscal os documentos a que legalmente esteja obrigado.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade obriga-se por assinaturas dos dois administradores em exercícios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Delegação de poderes e mandatários)
- Texto do artigo, página 32: O conselho deadministração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e representação social, bem como constituir mandatários nos termos e para os efeitos do disposto no código comercial e para qualquer outros fins.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 32: Todos conflitos supervenientes serão dirimidos pelo Tribunal Judicial da cidade de Maputo, nos termos da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 27 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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