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Texto do artigo · p. 31 Zhiwe Zhiwe, S.A
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada sob NUEL 100893614, uma sociedade comercial anónima denominada Zhiwe Zhiwe, S.A., que irá rege-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, e duração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Zhiwe Zhiwe, S.A., constituída sob forma de sociedade anónima e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade anónima Zhiwe Zhiwe, S.A., esta sediada nesta cidade de Maputo, na Rua Tchamba, quarente e seis, primeiro andar.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outra forma de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos os requisitos necessários.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade:
Número ou marcador · p. 31 a) Exercer actividades de consultoria e projectos;
Número ou marcador · p. 31 b) Exercer actividades de gestão operativa;
Número ou marcador · p. 31 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 d) Recursos minerais, energéticos e hidráulicas;
Número ou marcador · p. 31 e) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 31 f) Agricultura e agro/indústria;
Número ou marcador · p. 31 g) Engenharia e construção civil e arquitectura;
Número ou marcador · p. 31 h) Tecnologia industriais e de informação;
Número ou marcador · p. 31 i) Pesca;
Número ou marcador · p. 31 j) Transportes terrestres e fluviais;
Número ou marcador · p. 31 k) Exploração comercial de infraestruturas;
Número ou marcador · p. 31 l) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 31 m) Exploração florestal;
Número ou marcador · p. 31 n) Indústrias culturais e criativas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode exercer ainda outras actividades de natureza acessória e complementar do objecto principal ou outras, desde que tais actividades sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem mil acções no valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral, e por que formal tal se efectuará, beneficiando sempre o direito de preferência, os accionistas fundadores.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Findo o prazo fixado para a subscrição. O conselho de administração, poderá deliberar sobre a conversão das acções ordinárias em acções privilegiadas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Acções)
Número ou marcador · p. 31 Um) As acções serão nominativas, quanto à sua espécie, podendo assumir a forma de acções tituladas ou escriturais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Quando assumam a forma de acções tituladas, as acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil e múltiplos de mil.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Suplementos
Texto do artigo · p. 31 Único. Qualquer accionista poderá fazer da sociedade suprimentos de que ceta carecer, ao juro demais condições fixada pela assembleia geral, a qual fixará também as respectivas condições, ouvindo parecer do conselho de administração e do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Venda da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só poderá ser vendida após deliberação por unanimidade de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais, da administração)
Texto do artigo · p. 32 São órgãos sociais da sociedade; a Assembleia Geral, Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 32 Um) A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva conservatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário, são dirigidos por um presidente eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Assembleia Geral tem os mais amplos poderes de deliberação, e são tomadas por maioria de votos dos accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 32 Três) Só tem direito a participar nas assembleias gerais os accionistas que possuam acções registadas em seu nome no livro de registo de acções da sociedade, até quinze dias antes de marcada a reunião.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade será administrado por um conselho de administração, cujo o administrador delegado será eleito entre os dois administradores executivos.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) O mandato dos membros dos órgãos sociais são de dois em dois anos, rotativos, podendo ser reeleitos, e assembleia geral poderá alterar o mandato, poderes e limites de gestão do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 32 Um) O conselho de administração reúnese obrigatoriamente uma vez por mês ou extraordinariamente sempre que necessário e convocada pelo seu presidente, ou pelo maioria simples dos membros administradores.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O conselho de administração terá os mais amplos poderes para administrar os negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 a) A gestão diária da sociedade será delegada pelo conselho de administração a um dos administradores, (administrador-delegado);
Número ou marcador · p. 32 b) O administrador-delegado pautará a sua actuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 32 c) O administrador-delegado deverá apresentar relatórios trimestrais de contas e actividade ao conselho de administração, ou com outra periodicidade que este determine.
Número ou marcador · p. 32 Três) Organizar as contas que devem ser submetidas á assembleia geral e apresentar ao conselho fiscal os documentos a que legalmente esteja obrigado.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade obriga-se por assinaturas dos dois administradores em exercícios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Delegação de poderes e mandatários)
Texto do artigo · p. 32 O conselho deadministração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e representação social, bem como constituir mandatários nos termos e para os efeitos do disposto no código comercial e para qualquer outros fins.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Todos conflitos supervenientes serão dirimidos pelo Tribunal Judicial da cidade de Maputo, nos termos da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 27 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Zhiwe Zhiwe, S.A
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada sob NUEL 100893614, uma sociedade comercial anónima denominada Zhiwe Zhiwe, S.A., que irá rege-se pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, e duração
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação social)
  6. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Zhiwe Zhiwe, S.A., constituída sob forma de sociedade anónima e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 31: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade anónima Zhiwe Zhiwe, S.A., esta sediada nesta cidade de Maputo, na Rua Tchamba, quarente e seis, primeiro andar.
  11. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outra forma de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos os requisitos necessários.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade:
  15. Número ou marcador, página 31: a) Exercer actividades de consultoria e projectos;
  16. Número ou marcador, página 31: b) Exercer actividades de gestão operativa;
  17. Número ou marcador, página 31: c) Importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 31: d) Recursos minerais, energéticos e hidráulicas;
  19. Número ou marcador, página 31: e) Hotelaria e turismo;
  20. Número ou marcador, página 31: f) Agricultura e agro/indústria;
  21. Número ou marcador, página 31: g) Engenharia e construção civil e arquitectura;
  22. Número ou marcador, página 31: h) Tecnologia industriais e de informação;
  23. Número ou marcador, página 31: i) Pesca;
  24. Número ou marcador, página 31: j) Transportes terrestres e fluviais;
  25. Número ou marcador, página 31: k) Exploração comercial de infraestruturas;
  26. Número ou marcador, página 31: l) Imobiliária;
  27. Número ou marcador, página 31: m) Exploração florestal;
  28. Número ou marcador, página 31: n) Indústrias culturais e criativas.
  29. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode exercer ainda outras actividades de natureza acessória e complementar do objecto principal ou outras, desde que tais actividades sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem mil acções no valor nominal de cem meticais cada uma.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 31: Aumento do capital social
  35. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral, e por que formal tal se efectuará, beneficiando sempre o direito de preferência, os accionistas fundadores.
  36. Número ou marcador, página 31: Dois) Findo o prazo fixado para a subscrição. O conselho de administração, poderá deliberar sobre a conversão das acções ordinárias em acções privilegiadas.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 31: (Acções)
  39. Número ou marcador, página 31: Um) As acções serão nominativas, quanto à sua espécie, podendo assumir a forma de acções tituladas ou escriturais.
  40. Número ou marcador, página 31: Dois) Quando assumam a forma de acções tituladas, as acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil e múltiplos de mil.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 31: Suplementos
  43. Texto do artigo, página 31: Único. Qualquer accionista poderá fazer da sociedade suprimentos de que ceta carecer, ao juro demais condições fixada pela assembleia geral, a qual fixará também as respectivas condições, ouvindo parecer do conselho de administração e do conselho fiscal.
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 31: (Venda da sociedade)
  46. Texto do artigo, página 31: A sociedade só poderá ser vendida após deliberação por unanimidade de todos os sócios.
  47. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais, da administração)
  49. Texto do artigo, página 32: São órgãos sociais da sociedade; a Assembleia Geral, Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  50. Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva conservatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário, são dirigidos por um presidente eleito pela Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 32: Dois) A Assembleia Geral tem os mais amplos poderes de deliberação, e são tomadas por maioria de votos dos accionistas presentes ou representados.
  52. Número ou marcador, página 32: Três) Só tem direito a participar nas assembleias gerais os accionistas que possuam acções registadas em seu nome no livro de registo de acções da sociedade, até quinze dias antes de marcada a reunião.
  53. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade será administrado por um conselho de administração, cujo o administrador delegado será eleito entre os dois administradores executivos.
  54. Número ou marcador, página 32: Cinco) O mandato dos membros dos órgãos sociais são de dois em dois anos, rotativos, podendo ser reeleitos, e assembleia geral poderá alterar o mandato, poderes e limites de gestão do conselho de administração.
  55. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 32: Conselho de administração
  57. Número ou marcador, página 32: Um) O conselho de administração reúnese obrigatoriamente uma vez por mês ou extraordinariamente sempre que necessário e convocada pelo seu presidente, ou pelo maioria simples dos membros administradores.
  58. Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho de administração terá os mais amplos poderes para administrar os negócios da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 32: a) A gestão diária da sociedade será delegada pelo conselho de administração a um dos administradores, (administrador-delegado);
  60. Número ou marcador, página 32: b) O administrador-delegado pautará a sua actuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo conselho de administração;
  61. Número ou marcador, página 32: c) O administrador-delegado deverá apresentar relatórios trimestrais de contas e actividade ao conselho de administração, ou com outra periodicidade que este determine.
  62. Número ou marcador, página 32: Três) Organizar as contas que devem ser submetidas á assembleia geral e apresentar ao conselho fiscal os documentos a que legalmente esteja obrigado.
  63. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade obriga-se por assinaturas dos dois administradores em exercícios.
  64. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 32: (Delegação de poderes e mandatários)
  66. Texto do artigo, página 32: O conselho deadministração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e representação social, bem como constituir mandatários nos termos e para os efeitos do disposto no código comercial e para qualquer outros fins.
  67. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  69. Texto do artigo, página 32: Todos conflitos supervenientes serão dirimidos pelo Tribunal Judicial da cidade de Maputo, nos termos da legislação aplicável.
  70. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 32: Maputo, 27 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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