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Texto do artigo · p. 21 Prodeca Sarl, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Abril de dois mil e catorze, lavrada das folhas 30 a 44 do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e dois, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D´Almeida Juma Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes os senhores: Agrimerc-Organização para Desenvolvimento Sustentável da Agricultura e Mercados Rurais, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro 4, na cidade de Chimoio, província de Manica, matriculada à folhas quinze do livro C/seis, com o capital social de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a quatro quotas dos cooperativistas, representada neste acto pela senhora Rosa Sixpense Nhabinde, pela acta deliberativa do dia cinco de Março de dois mil e catorze, Cadeco – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo em onze de Julho de dois mil e treze, Prosagro, firma em nome individual, sito na Rua Josina Machel número mil e trinta e cinco, na cidade de Nampula, matriculada no ano de dois mil e um, a folhas uma versos, do livro B traço quatro e Trabalhadores, constituem uma sociedade por anónima de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação social Prodeca Sarl, Limitada, sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Por deliberação dos accionistas que perfaçam mais de 51% do capital social, sociedade poderá mudar de a sua sede social, dentro ou fora do país, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, qualquer outra forma de representação social bem como, criar agências, filiais ou sucursais agências, dependências, escritórios em qualquer lugar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 21 Um) A Prodeca SARL, dedicar-se-á as seguintes actividades ancoras:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços aos comerciantes rurais de insumos agrícolas no que se refere a assistência técnica e serviços afins ao:
Número ou marcador · p. 21 b) Fomento de culturas de cereais e de leguminosas de valor comercial;
Número ou marcador · p. 21 c) A comercialização de excedentes agrícolas; e
Número ou marcador · p. 21 d) A comercialização de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 21 e) Importação de insumos, equipamentos e utensílios agrícolas;
Número ou marcador · p. 21 f) Exportação de excedentes agrícolas comercializados pela rede dos comerciantes de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 21 g) Serviços de micro finanças para a performance dos comerciantes de insumos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiadas do objecto principal em que accionistas acordem, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e industrial de natureza lucrativa e não proibida por lei, uma vez que obtidas as necessários licenças.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social e sócios
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) divididos em quatros acções desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Agrimerc, com quarenta por cento de acções do capital total;
Número ou marcador · p. 21 b) Trabalhadores, com dez por cento das acções do capital total;
Número ou marcador · p. 21 c) Cadeco, Limitada, e Prosagro, vinte e cinco por cento cada, das acções do capital total.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo quarto, sociedades
Texto do artigo · p. 21 reguladas por lei especiais, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associação em participação.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração, prestações suplementares, aumento de capital, venda de acções
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração pertencerá aos accionistas a serem eleitos em assembleia geral, ou um seu mandatário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do presidente do concelho de administração ou um seu mandatário, ou por dois administradores.
Número ou marcador · p. 21 Três) É porém, vedado aos administradores vincular a sociedade em actos estranhos ao objecto da mesma, com excepção de contratos de leasing, aluguer de longa duração, compra e venda em prestações ou qualquer contrato financeiro de interesses para a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As acções serão nominativas ou ao portador conforme escolha dos accionistas.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As acções serão divididas em dois grupos a saber:
Número ou marcador · p. 21 a) Acções de valor igual ou superior a mais de cinco por cento do capital social, pertencerão ao primeiro grupo com direito a voto;
Número ou marcador · p. 21 b) As acções com valor inferior a 5% pertencerão ao segundo grupo, sem direito de voto mos com direitos adicionais na distribuição dos lucros conforme a lei.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Não e permitida a divisão ou fusão de acções que não perfaçam no mínimo 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser elevado na proporção das prestações suplementares, por uma ou mais vezes, por deliberação dos accionistas que perfaçam no mínimo 51%(cinquenta e um por cento) do capital social, quer na forma de prestações suplementares quer na forma de suprimentos de acordos com as decisões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 A cessão e divisão das acções, no todo ou em parte, entre accionistas é livre, mas perante estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os accionistas e a sociedade do direito de preferência nas mesmas condições e preços.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 21 Um) Por morte de qualquer dos accionistas, as acções serão transmitidas aos seus sucessores legais, portadores das mesmas legitimidade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de extravio por parte de qualquer accionistas certificado de acções metidas ao portador, a sociedade fica obrigada a emitir as custas do accionista um novo certificado desde que este comprove ser legítimo titular das mesmas de acordo com a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Três) No caso de não ser possível a prova da titularidade constante do artigo décimo primeiro, alínea b), as acções passarão a pertencer a sociedade não podendo esta proceder a sua alienação durante um período de dois anos, findo o qual poderá fazé-lo nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Do funcionamento das assembleias
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 A administração poderá ser remunerada ou não conforme o deliberado em assembleia geral, podendo assumir a forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades. É indicado o senhor José Quembo, para assumir a qualidade de director comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço a das contas do exercício anterior, extraordinariamente sempre que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Sem prejuízo das disposições do capítulo IV da lei das sociedades por quotas, para os casos ai previstos, a assembleia geral só poderá deliberar validamente se estiverem presentes ou representados os accionistas que perfaçam no mínimo 61% (sessenta e um por cento) do capital social, na primeira chamada deliberar os accionistas presentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) Todos os accionistas deverão ser notificados para as moradas que constarem na sociedade através de carta registada com aviso de recepção, ou outra forma de comunicação desde que confirma a sua recepção.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Das contas e resultados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 22 Um) Anualmente e até ao final do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Aos lucros líquidos, depois de pagos todos os encargos, será deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal ou quaisquer outros que seja deliberado criar, serão divididos pelos sócios na proporção das quotas, ou reinvestido na sociedade se for assim deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 22 Os órgãos sociais serão nomeados na primeira assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades comerciais vigente no país a data da constituição desta sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme.
Texto do artigo · p. 22 Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, vinte e cinco de Novembro de dois mil e catorze. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Prodeca Sarl, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Abril de dois mil e catorze, lavrada das folhas 30 a 44 do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e dois, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D´Almeida Juma Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes os senhores: Agrimerc-Organização para Desenvolvimento Sustentável da Agricultura e Mercados Rurais, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro 4, na cidade de Chimoio, província de Manica, matriculada à folhas quinze do livro C/seis, com o capital social de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a quatro quotas dos cooperativistas, representada neste acto pela senhora Rosa Sixpense Nhabinde, pela acta deliberativa do dia cinco de Março de dois mil e catorze, Cadeco – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo em onze de Julho de dois mil e treze, Prosagro, firma em nome individual, sito na Rua Josina Machel número mil e trinta e cinco, na cidade de Nampula, matriculada no ano de dois mil e um, a folhas uma versos, do livro B traço quatro e Trabalhadores, constituem uma sociedade por anónima de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação social Prodeca Sarl, Limitada, sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Chimoio.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: Por deliberação dos accionistas que perfaçam mais de 51% do capital social, sociedade poderá mudar de a sua sede social, dentro ou fora do país, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, qualquer outra forma de representação social bem como, criar agências, filiais ou sucursais agências, dependências, escritórios em qualquer lugar.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A Prodeca SARL, dedicar-se-á as seguintes actividades ancoras:
  12. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços aos comerciantes rurais de insumos agrícolas no que se refere a assistência técnica e serviços afins ao:
  13. Número ou marcador, página 21: b) Fomento de culturas de cereais e de leguminosas de valor comercial;
  14. Número ou marcador, página 21: c) A comercialização de excedentes agrícolas; e
  15. Número ou marcador, página 21: d) A comercialização de insumos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 21: e) Importação de insumos, equipamentos e utensílios agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 21: f) Exportação de excedentes agrícolas comercializados pela rede dos comerciantes de insumos agrícolas;
  18. Número ou marcador, página 21: g) Serviços de micro finanças para a performance dos comerciantes de insumos.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiadas do objecto principal em que accionistas acordem, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e industrial de natureza lucrativa e não proibida por lei, uma vez que obtidas as necessários licenças.
  20. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e sócios
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  22. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) divididos em quatros acções desiguais, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 21: a) Agrimerc, com quarenta por cento de acções do capital total;
  24. Número ou marcador, página 21: b) Trabalhadores, com dez por cento das acções do capital total;
  25. Número ou marcador, página 21: c) Cadeco, Limitada, e Prosagro, vinte e cinco por cento cada, das acções do capital total.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo quarto, sociedades
  27. Texto do artigo, página 21: reguladas por lei especiais, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associação em participação.
  28. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração, prestações suplementares, aumento de capital, venda de acções
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  30. Número ou marcador, página 21: Um) A administração pertencerá aos accionistas a serem eleitos em assembleia geral, ou um seu mandatário.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do presidente do concelho de administração ou um seu mandatário, ou por dois administradores.
  32. Número ou marcador, página 21: Três) É porém, vedado aos administradores vincular a sociedade em actos estranhos ao objecto da mesma, com excepção de contratos de leasing, aluguer de longa duração, compra e venda em prestações ou qualquer contrato financeiro de interesses para a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 21: Quatro) As acções serão nominativas ou ao portador conforme escolha dos accionistas.
  34. Número ou marcador, página 21: Cinco) As acções serão divididas em dois grupos a saber:
  35. Número ou marcador, página 21: a) Acções de valor igual ou superior a mais de cinco por cento do capital social, pertencerão ao primeiro grupo com direito a voto;
  36. Número ou marcador, página 21: b) As acções com valor inferior a 5% pertencerão ao segundo grupo, sem direito de voto mos com direitos adicionais na distribuição dos lucros conforme a lei.
  37. Número ou marcador, página 21: Seis) Não e permitida a divisão ou fusão de acções que não perfaçam no mínimo 5% do capital social.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser elevado na proporção das prestações suplementares, por uma ou mais vezes, por deliberação dos accionistas que perfaçam no mínimo 51%(cinquenta e um por cento) do capital social, quer na forma de prestações suplementares quer na forma de suprimentos de acordos com as decisões da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 21: A cessão e divisão das acções, no todo ou em parte, entre accionistas é livre, mas perante estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os accionistas e a sociedade do direito de preferência nas mesmas condições e preços.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  43. Número ou marcador, página 21: Um) Por morte de qualquer dos accionistas, as acções serão transmitidas aos seus sucessores legais, portadores das mesmas legitimidade.
  44. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de extravio por parte de qualquer accionistas certificado de acções metidas ao portador, a sociedade fica obrigada a emitir as custas do accionista um novo certificado desde que este comprove ser legítimo titular das mesmas de acordo com a lei em vigor.
  45. Número ou marcador, página 22: Três) No caso de não ser possível a prova da titularidade constante do artigo décimo primeiro, alínea b), as acções passarão a pertencer a sociedade não podendo esta proceder a sua alienação durante um período de dois anos, findo o qual poderá fazé-lo nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Do funcionamento das assembleias
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 22: A administração poderá ser remunerada ou não conforme o deliberado em assembleia geral, podendo assumir a forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades. É indicado o senhor José Quembo, para assumir a qualidade de director comercial.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço a das contas do exercício anterior, extraordinariamente sempre que tenha sido convocada.
  51. Número ou marcador, página 22: Dois) Sem prejuízo das disposições do capítulo IV da lei das sociedades por quotas, para os casos ai previstos, a assembleia geral só poderá deliberar validamente se estiverem presentes ou representados os accionistas que perfaçam no mínimo 61% (sessenta e um por cento) do capital social, na primeira chamada deliberar os accionistas presentes.
  52. Número ou marcador, página 22: Três) Todos os accionistas deverão ser notificados para as moradas que constarem na sociedade através de carta registada com aviso de recepção, ou outra forma de comunicação desde que confirma a sua recepção.
  53. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das contas e resultados
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Número ou marcador, página 22: Um) Anualmente e até ao final do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 22: Dois) Aos lucros líquidos, depois de pagos todos os encargos, será deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal ou quaisquer outros que seja deliberado criar, serão divididos pelos sócios na proporção das quotas, ou reinvestido na sociedade se for assim deliberado pelos sócios.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO O exercício social coincide com ano civil.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
  60. Texto do artigo, página 22: Os órgãos sociais serão nomeados na primeira assembleia geral da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades comerciais vigente no país a data da constituição desta sociedade.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
  65. Texto do artigo, página 22: Está conforme.
  66. Texto do artigo, página 22: Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, vinte e cinco de Novembro de dois mil e catorze. — O Conservador, Ilegível.
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