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Texto do artigo · p. 24 Marna Madeira Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de nomeação de novo administrador comercial, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e tres, reuniu, na sua sede social na cidade de Inhambane, matriculada no Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886650, estando presente a totalidade do capital social no valor nominal de cinco mil meticais, com a presença das sócias Rosa Marlene Manjate, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107684C de vinte e dois de Janeiro de dois mil e um, titular de uma quota no capital social com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00 MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, e Nália José Biosse Pateguana casada com Francisco Pateguana sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Maxixe e residente em Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 080008434J, de vinte e seis de Maio de dois mil, titular de uma quota no capital social com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00 MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Texto do artigo · p. 24 Iniciada sessão, as sócias deliberaram por unanimidade nomear a sócia Nália José Biosse Pateguana administradora e representante da sociedade passando a desempenhar as funções de mandatário e gerente da mesma.
Texto do artigo · p. 24 Por conseguinte o n.º 1 do artigo décimo segundo do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão e administração da sociedade serão exercidas pela sócia gerente Nália José Biosse Pateguane passando a desempenhar as funções de mandatário e gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mantêm-se. Três) Mantêm-se. Quatro) Mantêm-se.
Texto do artigo · p. 24 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Inhambane, um de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 24 e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Marna Madeira Turismo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de nomeação de novo administrador comercial, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e tres, reuniu, na sua sede social na cidade de Inhambane, matriculada no Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886650, estando presente a totalidade do capital social no valor nominal de cinco mil meticais, com a presença das sócias Rosa Marlene Manjate, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107684C de vinte e dois de Janeiro de dois mil e um, titular de uma quota no capital social com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00 MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, e Nália José Biosse Pateguana casada com Francisco Pateguana sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Maxixe e residente em Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 080008434J, de vinte e seis de Maio de dois mil, titular de uma quota no capital social com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00 MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  3. Texto do artigo, página 24: Iniciada sessão, as sócias deliberaram por unanimidade nomear a sócia Nália José Biosse Pateguana administradora e representante da sociedade passando a desempenhar as funções de mandatário e gerente da mesma.
  4. Texto do artigo, página 24: Por conseguinte o n.º 1 do artigo décimo segundo do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
  5. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão e administração da sociedade serão exercidas pela sócia gerente Nália José Biosse Pateguane passando a desempenhar as funções de mandatário e gerente da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) Mantêm-se. Três) Mantêm-se. Quatro) Mantêm-se.
  10. Texto do artigo, página 24: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  11. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, um de Agosto de dois mil
  12. Texto do artigo, página 24: e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
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