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Texto do artigo · p. 10 Petrotec Moçambique, S.A.R.L.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e nove de Maio de dois mil e dezassete, da sociedade Petrotec Moçambique, S.A.R.L. com sede em Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número dez mil trezentos e trinta e oito a folhas dezassete do livro C traço vinte e cinco, os sócios deliberaram a transformação da sociedade anónima de responsabilidade limitada em sociedade por quotas, passando a denominar-se Petrotec Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Pela mesma deliberação da assembleia geral os sócios aumentaram o capital social para dezoito milhões quinhentos e oitenta e dois mil e cem meticais, e fizeram a alteração integral dos seus estatutos.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência directa da precedente transformação da sociedade em sociedade por quotas, alteração do nome e aumento de capital social é aprovado o novo pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 Petrotec Moçambique, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na avenida de Moçambique, Parcela n.º 7182, Zimpeto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Fabricação, comercialização e instalação de equipamento para postos de abastecimento de combustíveis, líquidos ou gasosos, para viaturas, aeronaves e embarcações marítimas;
Número ou marcador · p. 10 b) Instalação e assistência técnica de equipamentos, electromecânicos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 10 c) Estudos e elaboração de projectos de natureza industrial;
Número ou marcador · p. 10 d) Representação e agenciamento comercial;
Número ou marcador · p. 10 e) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 10 f) Exploração da indústria hoteleira e turismo;
Número ou marcador · p. 10 g) Operações mineiras, de pesca e agropecuária;
Número ou marcador · p. 10 h) Empreitadas de construção civil e transportes e instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 10 i) Exploração e distribuição de águas minerais;
Número ou marcador · p. 10 j) Exploração e comercialização de madeiras, ferragens, ferramentas, artigos de electricidade, radioeléctrico, aparelhos electrodomésticos, geradores e grupos electrogénios;
Número ou marcador · p. 10 k) Exploração e comercialização de produtos petrolíferos, óleos, combustíveis e lubrificantes, gás doméstico e industrial;
Número ou marcador · p. 10 l) Produção e comercialização de mobiliário metálico;
Número ou marcador · p. 10 m) Operações comerciais ou industriais que se liguem directa ou indirectamente com o objecto da socidade;
Número ou marcador · p. 10 n) Gestão de empresas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias relacionadas com a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, amortização de quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 18.582.100,00 MT (dezoito milhões quinhentos e oitenta e dois mil e cem meticais) correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 18.164.027,50 MT (dezoito milhões cento e sessenta e quatro mil e vinte e sete meticais e cinquenta centavos) corresponde a noventa e sete vírgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Petrotec, Inovação e Indústria, S.A.;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 390.201,00 MT (trezentos e noventa mil duzentos e um meticais) corresponde a dois vírgula dez por cento do capital social, pertencente à sócia Petrotec SGPS, S.A.;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor nominal de 27.871,50 MT (vinte e sete mil oitocentos e setenta e um meticais e cinquenta centavos) corresponde a zero vírgula quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Petroassist, Engenharia e Serviços, S.A.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação por consenso de todos os sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 11 b) Em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazé-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 11 Seis) O sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Se não realizar a sua parte do capital social que subscreveu na sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Se praticar actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 11 c) Se praticar acto ou actividade que afecte ou seja suscetível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 d) Se praticar algum acto criminal contra os restantes sócios;
Número ou marcador · p. 11 e) Se praticar actos ou omissões graves que ponha em risco a continuidade da sociedade, ou cause prejuízos à sociedade;
Número ou marcador · p. 11 f) No caso da quota do sócio ser penhorada ou liquidada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles em deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas
Texto do artigo · p. 11 do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação dos administradores ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem, ou por meios telemáticos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Deliberações da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por três ou cinco membros, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos, a não ser que por alteração ao contrato de sociedade outra coisa seja decidida.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Até decisão da assembleia geral em contrário, o conselho de administração será constituído por Nuno Alexandre Logrado Cabral que fica nomeado Presidente, Jorge Manuel Mota Pinto da Silva, José da Silva, Eduardo Miguel Teixeira Morais e José Manuel Moura Miranda.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Competência do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) Ao conselho de administração compete, em geral, o exercício de todos os poderes de direcção, orientação, gestão e representação da sociedade e, em especial:
Número ou marcador · p. 11 a) Nos termos estabelecidos no artigo segundo, número dois, deste contrato, deliberar sobre a transferência da sede da sociedade ou sobre a criação, transferência ou encerramento de formas locais de representação;
Número ou marcador · p. 11 b) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar acções, quotas, partes sociais ou obrigações de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 11 c) Negociar com instituições de crédito, operações de financiamento, nos termos, condições e formas que reputar convenientes;
Número ou marcador · p. 11 d) Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, aceitar e endossar cheques, letras, fianças, extractos de facturas e outros títulos de crédito;
Número ou marcador · p. 11 e) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções;
Número ou marcador · p. 11 f) Constituir mandatários para quaisquer fins;
Número ou marcador · p. 11 g) Desempenhar as demais funções previstas neste contrato e na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) O conselho de administração reúnese quando e onde o interesse social o exigir, mediante convocação por qualquer meio, do seu presidente ou um dos outros administradores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Qualquer administrador pode fazer-
Texto do artigo · p. 11 -se representar por outro administrador, ou expressar o seu voto por escrito.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria de votos, tendo o presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O conselho de administração estabelece as regras do seu funcionamento, sem prejuízo do disposto nos números anteriores deste artigo.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O conselho de administração pode, por meio de deliberação tomada por unanimidade, delegar em qualquer dos membros a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Sendo composto por cinco membros, o conselho de administração pode, nos termos fixados no número anterior, delegar as competências referidas numa comissão executiva, constituída por três administradores, um dos quais será obrigatoriamente o presidente do conselho de administração, a quem caberá o mesmo cargo nesta comissão.
Número ou marcador · p. 11 Sete) A comissão executiva estabelece as regras do seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os actos que e envolvam obrigações ou responsabilidades para a sociedade vinculamna se practicados por:
Número ou marcador · p. 11 a) O Presidente do conselho de administração e um outro membro deste;
Número ou marcador · p. 11 b) Por dois administradores;
Número ou marcador · p. 11 c) Um administrador dentro dos limites de delegações do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 11 d) Um procurador com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Nos actos de mero expediente basta a intervenção de um administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 12 Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, onze de Agosto de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Petrotec Moçambique, S.A.R.L.
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e nove de Maio de dois mil e dezassete, da sociedade Petrotec Moçambique, S.A.R.L. com sede em Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número dez mil trezentos e trinta e oito a folhas dezassete do livro C traço vinte e cinco, os sócios deliberaram a transformação da sociedade anónima de responsabilidade limitada em sociedade por quotas, passando a denominar-se Petrotec Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Pela mesma deliberação da assembleia geral os sócios aumentaram o capital social para dezoito milhões quinhentos e oitenta e dois mil e cem meticais, e fizeram a alteração integral dos seus estatutos.
  4. Texto do artigo, página 10: Em consequência directa da precedente transformação da sociedade em sociedade por quotas, alteração do nome e aumento de capital social é aprovado o novo pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  5. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 10: Petrotec Moçambique, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na avenida de Moçambique, Parcela n.º 7182, Zimpeto.
  12. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 10: a) Fabricação, comercialização e instalação de equipamento para postos de abastecimento de combustíveis, líquidos ou gasosos, para viaturas, aeronaves e embarcações marítimas;
  20. Número ou marcador, página 10: b) Instalação e assistência técnica de equipamentos, electromecânicos e electrónicos;
  21. Número ou marcador, página 10: c) Estudos e elaboração de projectos de natureza industrial;
  22. Número ou marcador, página 10: d) Representação e agenciamento comercial;
  23. Número ou marcador, página 10: e) Comércio geral a grosso e a retalho;
  24. Número ou marcador, página 10: f) Exploração da indústria hoteleira e turismo;
  25. Número ou marcador, página 10: g) Operações mineiras, de pesca e agropecuária;
  26. Número ou marcador, página 10: h) Empreitadas de construção civil e transportes e instalações eléctricas;
  27. Número ou marcador, página 10: i) Exploração e distribuição de águas minerais;
  28. Número ou marcador, página 10: j) Exploração e comercialização de madeiras, ferragens, ferramentas, artigos de electricidade, radioeléctrico, aparelhos electrodomésticos, geradores e grupos electrogénios;
  29. Número ou marcador, página 10: k) Exploração e comercialização de produtos petrolíferos, óleos, combustíveis e lubrificantes, gás doméstico e industrial;
  30. Número ou marcador, página 10: l) Produção e comercialização de mobiliário metálico;
  31. Número ou marcador, página 10: m) Operações comerciais ou industriais que se liguem directa ou indirectamente com o objecto da socidade;
  32. Número ou marcador, página 10: n) Gestão de empresas.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias relacionadas com a actividade da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo Conselho de Administração.
  35. Número ou marcador, página 10: Quatro) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  36. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, amortização de quotas e suprimentos
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  39. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 18.582.100,00 MT (dezoito milhões quinhentos e oitenta e dois mil e cem meticais) correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
  40. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 18.164.027,50 MT (dezoito milhões cento e sessenta e quatro mil e vinte e sete meticais e cinquenta centavos) corresponde a noventa e sete vírgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Petrotec, Inovação e Indústria, S.A.;
  41. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 390.201,00 MT (trezentos e noventa mil duzentos e um meticais) corresponde a dois vírgula dez por cento do capital social, pertencente à sócia Petrotec SGPS, S.A.;
  42. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de 27.871,50 MT (vinte e sete mil oitocentos e setenta e um meticais e cinquenta centavos) corresponde a zero vírgula quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Petroassist, Engenharia e Serviços, S.A.
  43. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação por consenso de todos os sócios reunidos em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 10: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 10: (Divisão e Cessão de quotas)
  47. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
  48. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
  49. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios, na proporção das suas quotas.
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
  52. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  53. Número ou marcador, página 11: a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
  54. Número ou marcador, página 11: b) Em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva.
  55. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  56. Número ou marcador, página 11: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazé-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  57. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
  58. Número ou marcador, página 11: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
  59. Número ou marcador, página 11: Seis) O sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
  60. Número ou marcador, página 11: a) Se não realizar a sua parte do capital social que subscreveu na sociedade;
  61. Número ou marcador, página 11: b) Se praticar actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado;
  62. Número ou marcador, página 11: c) Se praticar acto ou actividade que afecte ou seja suscetível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 11: d) Se praticar algum acto criminal contra os restantes sócios;
  64. Número ou marcador, página 11: e) Se praticar actos ou omissões graves que ponha em risco a continuidade da sociedade, ou cause prejuízos à sociedade;
  65. Número ou marcador, página 11: f) No caso da quota do sócio ser penhorada ou liquidada.
  66. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 11: (Suprimentos)
  68. Texto do artigo, página 11: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles em deliberação da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  70. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  72. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas
  73. Texto do artigo, página 11: do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação dos administradores ou dos sócios.
  74. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem, ou por meios telemáticos.
  75. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
  76. Número ou marcador, página 11: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
  77. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 11: (Deliberações da assembleia geral)
  79. Texto do artigo, página 11: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  80. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 11: (Conselho de administração)
  82. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por três ou cinco membros, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos, a não ser que por alteração ao contrato de sociedade outra coisa seja decidida.
  83. Número ou marcador, página 11: Dois) Até decisão da assembleia geral em contrário, o conselho de administração será constituído por Nuno Alexandre Logrado Cabral que fica nomeado Presidente, Jorge Manuel Mota Pinto da Silva, José da Silva, Eduardo Miguel Teixeira Morais e José Manuel Moura Miranda.
  84. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 11: (Competência do conselho de administração)
  86. Número ou marcador, página 11: Um) Ao conselho de administração compete, em geral, o exercício de todos os poderes de direcção, orientação, gestão e representação da sociedade e, em especial:
  87. Número ou marcador, página 11: a) Nos termos estabelecidos no artigo segundo, número dois, deste contrato, deliberar sobre a transferência da sede da sociedade ou sobre a criação, transferência ou encerramento de formas locais de representação;
  88. Número ou marcador, página 11: b) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar acções, quotas, partes sociais ou obrigações de outras sociedades;
  89. Número ou marcador, página 11: c) Negociar com instituições de crédito, operações de financiamento, nos termos, condições e formas que reputar convenientes;
  90. Número ou marcador, página 11: d) Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, aceitar e endossar cheques, letras, fianças, extractos de facturas e outros títulos de crédito;
  91. Número ou marcador, página 11: e) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções;
  92. Número ou marcador, página 11: f) Constituir mandatários para quaisquer fins;
  93. Número ou marcador, página 11: g) Desempenhar as demais funções previstas neste contrato e na lei.
  94. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do conselho de administração)
  96. Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de administração reúnese quando e onde o interesse social o exigir, mediante convocação por qualquer meio, do seu presidente ou um dos outros administradores.
  97. Número ou marcador, página 11: Dois) Qualquer administrador pode fazer-
  98. Texto do artigo, página 11: -se representar por outro administrador, ou expressar o seu voto por escrito.
  99. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria de votos, tendo o presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  100. Número ou marcador, página 11: Quatro) O conselho de administração estabelece as regras do seu funcionamento, sem prejuízo do disposto nos números anteriores deste artigo.
  101. Número ou marcador, página 11: Cinco) O conselho de administração pode, por meio de deliberação tomada por unanimidade, delegar em qualquer dos membros a gestão corrente da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 11: Seis) Sendo composto por cinco membros, o conselho de administração pode, nos termos fixados no número anterior, delegar as competências referidas numa comissão executiva, constituída por três administradores, um dos quais será obrigatoriamente o presidente do conselho de administração, a quem caberá o mesmo cargo nesta comissão.
  103. Número ou marcador, página 11: Sete) A comissão executiva estabelece as regras do seu funcionamento.
  104. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar a sociedade)
  106. Número ou marcador, página 11: Um) Os actos que e envolvam obrigações ou responsabilidades para a sociedade vinculamna se practicados por:
  107. Número ou marcador, página 11: a) O Presidente do conselho de administração e um outro membro deste;
  108. Número ou marcador, página 11: b) Por dois administradores;
  109. Número ou marcador, página 11: c) Um administrador dentro dos limites de delegações do conselho de administração;
  110. Número ou marcador, página 11: d) Um procurador com poderes especiais.
  111. Número ou marcador, página 12: Dois) Nos actos de mero expediente basta a intervenção de um administrador ou de um procurador.
  112. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  113. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 12: (Distribuição de lucros)
  115. Texto do artigo, página 12: Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  118. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos sócios.
  119. Número ou marcador, página 12: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  120. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 12: (Exercício social e contas)
  122. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  123. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  126. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  127. Texto do artigo, página 12: Maputo, onze de Agosto de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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