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- Texto do artigo, página 10: Petrotec Moçambique, S.A.R.L.
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e nove de Maio de dois mil e dezassete, da sociedade Petrotec Moçambique, S.A.R.L. com sede em Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número dez mil trezentos e trinta e oito a folhas dezassete do livro C traço vinte e cinco, os sócios deliberaram a transformação da sociedade anónima de responsabilidade limitada em sociedade por quotas, passando a denominar-se Petrotec Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Pela mesma deliberação da assembleia geral os sócios aumentaram o capital social para dezoito milhões quinhentos e oitenta e dois mil e cem meticais, e fizeram a alteração integral dos seus estatutos.
- Texto do artigo, página 10: Em consequência directa da precedente transformação da sociedade em sociedade por quotas, alteração do nome e aumento de capital social é aprovado o novo pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: Petrotec Moçambique, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na avenida de Moçambique, Parcela n.º 7182, Zimpeto.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Fabricação, comercialização e instalação de equipamento para postos de abastecimento de combustíveis, líquidos ou gasosos, para viaturas, aeronaves e embarcações marítimas;
- Número ou marcador, página 10: b) Instalação e assistência técnica de equipamentos, electromecânicos e electrónicos;
- Número ou marcador, página 10: c) Estudos e elaboração de projectos de natureza industrial;
- Número ou marcador, página 10: d) Representação e agenciamento comercial;
- Número ou marcador, página 10: e) Comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 10: f) Exploração da indústria hoteleira e turismo;
- Número ou marcador, página 10: g) Operações mineiras, de pesca e agropecuária;
- Número ou marcador, página 10: h) Empreitadas de construção civil e transportes e instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 10: i) Exploração e distribuição de águas minerais;
- Número ou marcador, página 10: j) Exploração e comercialização de madeiras, ferragens, ferramentas, artigos de electricidade, radioeléctrico, aparelhos electrodomésticos, geradores e grupos electrogénios;
- Número ou marcador, página 10: k) Exploração e comercialização de produtos petrolíferos, óleos, combustíveis e lubrificantes, gás doméstico e industrial;
- Número ou marcador, página 10: l) Produção e comercialização de mobiliário metálico;
- Número ou marcador, página 10: m) Operações comerciais ou industriais que se liguem directa ou indirectamente com o objecto da socidade;
- Número ou marcador, página 10: n) Gestão de empresas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias relacionadas com a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, amortização de quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 18.582.100,00 MT (dezoito milhões quinhentos e oitenta e dois mil e cem meticais) correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 18.164.027,50 MT (dezoito milhões cento e sessenta e quatro mil e vinte e sete meticais e cinquenta centavos) corresponde a noventa e sete vírgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Petrotec, Inovação e Indústria, S.A.;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 390.201,00 MT (trezentos e noventa mil duzentos e um meticais) corresponde a dois vírgula dez por cento do capital social, pertencente à sócia Petrotec SGPS, S.A.;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de 27.871,50 MT (vinte e sete mil oitocentos e setenta e um meticais e cinquenta centavos) corresponde a zero vírgula quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Petroassist, Engenharia e Serviços, S.A.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação por consenso de todos os sócios reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
- Número ou marcador, página 11: b) Em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazé-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
- Número ou marcador, página 11: Seis) O sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) Se não realizar a sua parte do capital social que subscreveu na sociedade;
- Número ou marcador, página 11: b) Se praticar actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 11: c) Se praticar acto ou actividade que afecte ou seja suscetível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: d) Se praticar algum acto criminal contra os restantes sócios;
- Número ou marcador, página 11: e) Se praticar actos ou omissões graves que ponha em risco a continuidade da sociedade, ou cause prejuízos à sociedade;
- Número ou marcador, página 11: f) No caso da quota do sócio ser penhorada ou liquidada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 11: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles em deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas
- Texto do artigo, página 11: do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação dos administradores ou dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem, ou por meios telemáticos.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Deliberações da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por três ou cinco membros, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos, a não ser que por alteração ao contrato de sociedade outra coisa seja decidida.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Até decisão da assembleia geral em contrário, o conselho de administração será constituído por Nuno Alexandre Logrado Cabral que fica nomeado Presidente, Jorge Manuel Mota Pinto da Silva, José da Silva, Eduardo Miguel Teixeira Morais e José Manuel Moura Miranda.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Competência do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) Ao conselho de administração compete, em geral, o exercício de todos os poderes de direcção, orientação, gestão e representação da sociedade e, em especial:
- Número ou marcador, página 11: a) Nos termos estabelecidos no artigo segundo, número dois, deste contrato, deliberar sobre a transferência da sede da sociedade ou sobre a criação, transferência ou encerramento de formas locais de representação;
- Número ou marcador, página 11: b) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar acções, quotas, partes sociais ou obrigações de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 11: c) Negociar com instituições de crédito, operações de financiamento, nos termos, condições e formas que reputar convenientes;
- Número ou marcador, página 11: d) Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, aceitar e endossar cheques, letras, fianças, extractos de facturas e outros títulos de crédito;
- Número ou marcador, página 11: e) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções;
- Número ou marcador, página 11: f) Constituir mandatários para quaisquer fins;
- Número ou marcador, página 11: g) Desempenhar as demais funções previstas neste contrato e na lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de administração reúnese quando e onde o interesse social o exigir, mediante convocação por qualquer meio, do seu presidente ou um dos outros administradores.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Qualquer administrador pode fazer-
- Texto do artigo, página 11: -se representar por outro administrador, ou expressar o seu voto por escrito.
- Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria de votos, tendo o presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O conselho de administração estabelece as regras do seu funcionamento, sem prejuízo do disposto nos números anteriores deste artigo.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) O conselho de administração pode, por meio de deliberação tomada por unanimidade, delegar em qualquer dos membros a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Sendo composto por cinco membros, o conselho de administração pode, nos termos fixados no número anterior, delegar as competências referidas numa comissão executiva, constituída por três administradores, um dos quais será obrigatoriamente o presidente do conselho de administração, a quem caberá o mesmo cargo nesta comissão.
- Número ou marcador, página 11: Sete) A comissão executiva estabelece as regras do seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os actos que e envolvam obrigações ou responsabilidades para a sociedade vinculamna se practicados por:
- Número ou marcador, página 11: a) O Presidente do conselho de administração e um outro membro deste;
- Número ou marcador, página 11: b) Por dois administradores;
- Número ou marcador, página 11: c) Um administrador dentro dos limites de delegações do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 11: d) Um procurador com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Nos actos de mero expediente basta a intervenção de um administrador ou de um procurador.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 12: Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, onze de Agosto de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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